RECLAMAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO EM APRECIAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR)

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Itambé - BA

03/09/2026 às 09:27

ID: 258109649

RECLAMAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO EM
APRECIAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR)

À OUVIDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (TJBA)

RECLAMANTE: *****

CPF: *****

PROCESSO N: *****

ÓRGÃO JULGADOR: Vara de Jurisdição Plena / Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista (Atribuída à Comarca de Itambé)

CLASSE: Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência

DATA DO AJUIZAMENTO: 15/06/2026

1. DO OBJETO

Solicitação de intervenção corregedora/institucional da Ouvidoria do TJBA ante ao grave excesso de prazo na apreciação de pedido de Tutela de Urgência (Liminar) de caráter estritamente alimentar, pendente de análise conclusiva há 80 dias corridos.

2. DOS FATOS

Em 15/06/2026, o requerente ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer no sistema PJe com o fito de sanar retenção indevida de sua CNH Categoria AD com a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) (RENACH BA514904445), retida por equívoco de sistema (Erro 406 - DETRAN-BA) após aprovação regular em todas as etapas regulamentares.

Na petição inicial, formulou-se expressamente pedido de Tutela de Urgência (Art. 300 do CPC), tendo em vista que a ausência do documento regularizado impede o requerente de exercer sua profissão, privando-o do seu meio de subsistência e gerando irreparável dano alimentar.

Não obstante o transcurso de 80 dias corridos (58 dias úteis) desde a distribuição da ação, o pedido liminar permanece pendente de apreciação, superando em muito todos os prazos legais e regimentais fixados pelo Código de Processo Civil e pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Artigo 5, Inciso LXXVIII, da Constituição Federal: É assegurado a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Artigo 226, Inciso II, do Código de Processo Civil (CPC): Estabelece o prazo de 10 (dez) dias para que o magistrado profira decisões interlocutórias.

Urgência Alimentar e Perigo na Demora (Periculum in Mora): O direito postulado afeta diretamente o exercício de atividade remunerada do requerente, tornando desproporcional e abusiva a espera por quase três meses sem qualquer manifestação jurisdicional sobre o pedido liminar de urgência.

4. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, solicita-se respeitosamente a esta Ouvidoria Geral do TJBA:

Gestão de Celeridade Processual: A expedição de comunicação/notificação formal à Secretaria da Vara responsável na Comarca de Vitória da Conquista (com jurisdição vinculada a Itambé), solicitando informações e prioridade no encaminhamento dos autos ao Magistrado para imediata apreciação da Tutela de Urgência.

Prioridade de Tramitação pelo Caráter Profissional/Alimentar: Que seja registrado nos autos o caráter de urgência decorrente da necessidade do documento (EAR) para o exercício de atividade laboral.

Informação de Providências: A disponibilização do número do protocolo e a resposta formal quanto às medidas adotas para o saneamento da morosidade apontada.

Nestes termos, pede deferimento e providências urgentes.

Vitória da Conquista / Itambé - BA, 3 de setembro de 2026.

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