Descumprimento de manutenção de elevador pela TK Elevadores coloca em risco a segurança de moradores

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Fortaleza - CE

29/05/2026 às 15:53

ID: 250058165

DESCASO DA TK ELEVADORES COLOCA EM RISCO A SEGURANÇA DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO HAUS JOÃO BEZERRA FILHO

O Condomínio HAUS JOÃO BEZERRA FILHO, inscrito no CNPJ n 47.*******.*******/*******07, situado na Rua Gonçalves Ledo, n *******, Fortaleza/CE, vem tornar pública sua profunda insatisfação com a conduta da empresa TK ELEVADORES, inscrita no CNPJ n 90.*******.*******/*******90, responsável pela instalação e manutenção preventiva e corretiva dos elevadores do empreendimento, neste ato representada pelo síndico JOCELIO BARROS DE SOUZA.

No dia 10/04/*******, o elevador social do condomínio apresentou falha de funcionamento. Na ocasião, técnico da própria TKE informou que seria necessário realizar o encurtamento dos cabos de aço, determinando a imediata paralisação do equipamento. Dois dias depois, a empresa apresentou orçamento no valor de R$ 2.*******,00 para execução do serviço, valor que foi prontamente aprovado pelo condomínio.
Em 13/04/*******, equipe técnica da TKE compareceu ao local e permaneceu durante todo o dia realizando intervenções no elevador. Entretanto, ao final dos trabalhos, não conseguiu concluir o reparo, constatando-se posteriormente que um dos cabos de aço havia rompido e que a polia de tração também apresentava danos significativos, circunstâncias que mantiveram o equipamento inoperante.

Diante da gravidade da situação, o condomínio contratou empresa especializada em consultoria e segurança de elevadores, a ARSENAL ELEVADORES, que realizou inspeção técnica independente e elaborou laudo técnico apontando que os danos constatados decorrem de falhas na manutenção preventiva executada pela TKE. O referido documento técnico evidencia que as avarias não decorreram de desgaste natural compatível com a idade do equipamento, mas sim de falhas de manutenção que deveriam ter sido identificadas e corrigidas preventivamente.
Cumpre destacar que o elevador possui aproximadamente quatro anos e meio de utilização, enquanto a vida útil média dos cabos de aço empregados nesse tipo de equipamento varia entre 10 e 15 anos, circunstância que reforça a anormalidade da ocorrência e afasta qualquer alegação de desgaste ordinário.

Mesmo diante das evidências técnicas e da responsabilidade demonstrada, a TKE não apresentou justificativa técnica plausível para o rompimento do cabo e para os danos na polia. Tampouco forneceu esclarecimentos adequados acerca das causas do problema ou das medidas preventivas que deveriam ter sido adotadas ao longo da execução do contrato de manutenção.

Após insistentes cobranças do condomínio e somente depois da formalização de reclamação junto ao portal Reclame Aqui, a TKE reconheceu sua responsabilidade pelos danos e assumiu, por escrito, o compromisso de substituir integralmente os cabos de aço e a polia de tração do elevador, sem qualquer custo para o condomínio. Em comunicação formal encaminhada ao síndico, a empresa informou que os serviços seriam executados até o dia 21/05/*******, data que poderia ser antecipada.

Todavia, mais uma vez, a empresa descumpriu sua palavra e seu compromisso formal. A data prometida expirou sem que os serviços fossem executados. Desde então, diversas tentativas de contato foram realizadas pelo síndico, por mensagens e outros meios de comunicação, sem que a TKE apresentasse qualquer justificativa plausível, cronograma atualizado ou previsão concreta para solução definitiva do problema.

O mais grave é que o elevador social permanece operando apenas em caráter provisório, com um dos cabos removido, situação que gera enorme preocupação entre os moradores e coloca em xeque a confiança na segurança do equipamento. Embora tenha havido autorização temporária para funcionamento emergencial, a permanência dessa situação por período tão prolongado é absolutamente incompatível com os padrões de segurança e diligência que se espera de uma empresa líder no setor.

A postura da TKE afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança legítima, previstos nos artigos ******* e ******* do Código Civil, além de caracterizar evidente inadimplemento contratual.
A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que empresas responsáveis pela manutenção de elevadores respondem pelos prejuízos decorrentes de falhas na prestação dos serviços, especialmente quando deixam de adotar medidas preventivas capazes de evitar danos previsíveis aos equipamentos e aos usuários. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o prestador de serviços responde pelos danos causados em decorrência de defeitos na execução contratual, incidindo os deveres de reparação integral e de cumprimento forçado da obrigação assumida.

Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tem reiteradamente reconhecido a responsabilidade de empresas prestadoras de serviços de manutenção quando demonstrada falha técnica ou descumprimento de obrigações contratuais que comprometam a segurança e a funcionalidade de equipamentos essenciais ao condomínio.
Diante de todo o exposto, o Condomínio HAUS JOÃO BEZERRA FILHO exige que a TK ELEVADORES cumpra imediatamente o compromisso formalmente assumido, realizando a substituição definitiva dos cabos de aço e da polia de tração do elevador social, apresentando cronograma objetivo para conclusão dos serviços.
Caso a empresa permaneça inerte, o condomínio adotará as medidas judiciais cabíveis para compelir o cumprimento da obrigação assumida, bem como buscar a reparação de todos os prejuízos materiais e morais suportados pela coletividade condominial, inclusive os decorrentes da privação prolongada do equipamento, dos riscos impostos aos moradores e dos gastos adicionais gerados pela necessidade de contratação de consultoria técnica especializada.

Os moradores do Condomínio HAUS JOÃO BEZERRA FILHO merecem respeito, segurança e transparência. O que se espera da TKE não é favor, mas apenas o cumprimento daquilo que foi contratualmente assumido e posteriormente reconhecido pela própria empresa.

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