RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Não respondida
Viçosa - MG
24/08/2022 às 08:47
ID: 149025091
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõesem face da B2W Companhia Digital (SHOPTIME) CNPJ 00.*******.*******/*******41, pessoa jurídica de direito privado, e-mail ******* e da Tommy Design Moveis Decorações CNPJ 24.*******.*******/*******83, sediada na Rua Pedro Simões de Oliveira, *******, Centro, CEP **************, Rio Negrinho SC, e-mail *******, em razão dos fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Na data de 17 de agosto de *******, o reclamante tomou ciência da negativação indevida, mediante notificação do Serasa Experience comunicando-lhe protesto no valor de R$ 2.*******,00 no Cartório do 3 Ofício de Notas e Protestos de Viçosa - MG, assim como outros cadastros de inadimplência. O valor indevidamente protestado é referente à compra e venda de duas cristaleiras na Plataforma SHOPTIME (reclamada secundária) do grupo B2W, intermediadoras de marketplace, da Tommy Design Moveis Decorações (principal reclamada). No entanto conforme será demonstrado a seguir o protesto é injusto devido à evidente falha na prestação de serviços ao consumidor reclamante, assim como da injustificada cobrança em moldes externos ao contratado inicialmente.
Na data de 17 de outubro de *******, o consumidor realizou a compra de duas cristaleiras, conforme já mencionado, com data máxima prevista de entrega para 01 de dezembro de ******* e indicação de pagamento devidamente aprovado, conforme anexo.
Na data de 25 de novembro, no entanto, a Shoptime comunicou ao consumidor que a parceira comercial Tommy Design ainda não havia sequer confirmado o envio do ******* reproduzido.
Na data de 06 de dezembro de *******, o consumidor realiza novamente contato com a Shoptime e informa que o pedido ainda não havia sido entregue. Na ocasião nenhuma das reclamadas se manifestou sobre o atraso. Somente na data de 10 de dezembro, quatro dias após a reclamação, foi que a Shoptime informou em caráter genérico que o ******* atrasado e que ainda não havia movimentações, conforme e-mail reproduzido.
Na data de 13 de dezembro a Shoptime emitiu a Nota Fiscal (vide abaixo) do ******* com comunicado de que a entrega seria realizada na data de 02 de dezembro, ora, cabe rever que a Nota Fiscal e essa informação foi entregue 11 (onze) dias depois da segunda data informa prevista para a entrega que se encontrava em atraso, conforme anexo.
Desse modo, o consumidor ainda buscou contato via telefone com as reclamadas e na ocasião a Shoptime novamente informou que contatou a Tommy Design e informou uma nova data de entrega do pedido para 17 de dezembro de *******. Nessa ocasião foi ofertado ao consumidor o cancelamento da compra, momento em que o consumidor, de pronto, negou a proposta, devido ao interesse no *******, no entanto, prioridade na entrega, uma vez que seu pedido já estava muito atrasado.
Ora, Excelência, dos fatos, já é plenamente possível extrair a boa-fé do consumidor, ao passo que somente queria ter seu direito concretizado, mesmo que sob pena de receber seu pedido com grande atraso.
Note que a data coincide com a época festiva natalina e o consumidor tinha planos para suas cristaleiras, sendo objetos que utilizaria na decoração de sua casa para receber amigos em sua ceia.
Ocorre que erroneamente, na data de 14 de dezembro de *******, após a ligação, a Shoptime informou que o consumidor havia cancelado o ******* de 13 dias de atraso, conforme anexo.
Ora, nessa hipótese, em respeito ao princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII, CDC, dada a hipossuficiência do consumidor e, conforme arguida a oportunidade futura da contestação das reclamadas, verificada a verossimilhança nas alegações, solicito que as reclamadas, especialmente a Shoptime, apresente o pedido de cancelamento do consumidor, uma vez que assim será demonstrado que esse pedido nunca existiu.
Na ocasião também foi informado que a compra seria estornada em até duas faturas. Com essa informação e se sentindo completamente [Editado pelo Reclame Aqui], o consumidor foi verificar no site da Shoptime, a emissão do comprovante de cancelamento da compra, uma vez que até esse momento já haviam sido descontadas três parcelas da compra efetuada. Para conhecimento, até a data de 17 de agosto de *******, o comprovante ainda não está disponível, configurando mais um erro na prestação do serviço, conforme é possível verificar no anexo.
Surpreendentemente, na data de 19 de dezembro de *******, o consumidor recebeu o pedido, mesma data em que ocorreu o débito da terceira parcela do ******* evidenciado acima. Nesse momento, o consumidor entendeu que o negócio jurídico havia sido efetuado normalmente.
Depois de recebido o produto, na data de 29 de dezembro de *******, o consumidor teve a compra cancelada e estornado o valor das 03 (três) parcelas já devidamente pagas. Ocorre que, como já apresentado, este cancelamento jamais foi solicitado pelo consumidor.
Somente em abril de *******, a Tommy Design entrou em contato via telefone e Whatsapp com o consumidor para cobrar a compra e venda. Na ocasião, via telefone, o representante da Tommy Design indagou se o consumidor havia recebido o pedido e se ficaria com ele.
O consumidor, de pronto, respondeu que ficaria sim com as cristaleiras e que pagaria pelo pedido nos mesmos moldes da compra e venda inicialmente contratada, ou seja, em 12 (doze) parcelas de R$ *******,83 (duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos).
No entanto, as condições oferecidas foram: (i) o pagamento à vista com desconto, o que foge da realidade do consumidor; e (ii) pagamento em 10 (dez) parcelas via site da Tommy Design, o que também foge do orçamento do consumidor e fere os princípios da boa-fé e o dever acessório da confiança nas condições inicialmente contratadas.
Cumpre evidenciar que a compra e venda foi celebrada em condições distintas das condições de pagamento propostas pela Tommy Design, fazendo com que a compra se tornasse eivada de vício no consentimento, caracterizando lesão ao consumidor, nos moldes do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor visto que o pedido não foi entregue no prazo e, portanto, há flagrante descumprimento da oferta.
Como não houve acordo, extrai-se do artigo 35 do CDC que tem o consumidor o direito à rescisão do contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.
Ocorre que esse valor deve ser acrescido correção monetária, ou seja, o valor inicial de R$ *******,49, corrigido pelo tempo de 03 meses que ficou retido, alcança o montante de R$ *******,17 (setecentos e sessenta e sete e dezessete centavos), conforme cálculo anexo.
Além disso, em *******, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, uniformizou o entendimento sobre devolução em dobro de cobrança indevida, uma vez que a compra e venda teria sido cancelada. Desse modo, nos moldes da Corte Especial restou definido que a devolução em dobro é cabível "quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva", ou seja, independentemente da demonstração de má-fé do fornecedor.
Desse modo, o valor a ser devolvido pelas fornecedoras deve ser o montante de R$ *******,10 (um mil quinhentos e onze reais e dez centavos). Como demonstrado isso não ocorreu, pois o consumidor está evitando as vias judiciais, uma vez que entende que o judiciário brasileiro já se encontra bastante abarrotado.
Desse modo, Excelência, pede o consumidor que o protesto injustificado seja cancelado. E, que, em virtude da flagrante falha na prestação de serviços, o pedido seja considerado amostra grátis.
Isso porque, se vier, o consumidor, a reclamar no judiciário, o entendimento é pacífico, uma vez presentes os requisitos à indenização por danos morais.
Notável que todo o trâmite está diretamente afetando e ferindo o íntimo do consumidor na esfera psicológica, assim como em seus direitos personalíssimos como o nome e a honra, visto que seu score e disponibilização de crédito em instituições bancárias foi drasticamente afetado, conforme anexo.
A despeito de tal restrição, o consumidor se vê [Editado pelo Reclame Aqui] e afirma que tentou resolver a demanda, ocasião na qual solicitou que a compra fosse ofertada nas mesmas condições da inicialmente contratada, em 12 (doze) parcelas de R$ *******,83 (duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos).
Ocorre que a Tommy Design não observou os princípios basilares da celebração de um negócio jurídico e ofertou apenas possibilidades distintas das contratadas e ainda assim realizou a inclusão indevida de protesto do CPF do consumidor junto ao Serasa.
DO DIREITO
Cumpre mencionar que a inclusão do consumidor junto aos cadastros de inadimplência originou-se por uma dívida inexistente, fruto de uma falha na entrega de um pedido que está causando imensos constrangimentos, uma vez que o consumidor está impedido de contratar a crédito, maculando assim os atributos de sua personalidade, em especial o seu nome, sua honra e sua integridade psíquica, pois o protesto impactou imediatamente a vida profissional do consumidor que trabalha como autônomo e precisa da rotatividade de crédito e de cartão de crédito. Cabe evidenciar que o consumidor nunca teve seu score afetado e esse é o primeiro protesto em seu nome e CPF em 38 anos de vida.
Além disso, tanto a doutrina quanto a jurisprudência são pacíficas no sentido de que a ******* do nome de consumidor nos cadastros de inadimplentes configura o dano moral na modalidade in re ipsa.
No caso, trata-se de um dano moral presumido, uma vez que a ******* em cadastro de inadimplentes, presumidamente, afeta a dignidade humana, tanto em sua honra subjetiva quanto perante a sociedade.
Cabe também mencionar que a Tommy não cumpriu o mínimo exigido, ferindo o princípio da legalidade ao não comunicar previamente o consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, uma vez que não enviou correspondência/notificação ao endereço fornecido pelo consumidor, nos termos do parágrafo 2 do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
VENIRE CONTRA FACTUM PROPIUM
O princípio do Venire Contra Factum Proprium veda o comportamento contraditório, inesperado, que causa surpresa na outra parte. Embora não tenha previsão expressa no CDC, sua aplicação decorre da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, exigíveis de todos os contratantes.
Nesse sentido, não podem as reclamadas cobrarem dívida que inicialmente não existe nesses moldes, o consumidor não deve à reclamada Tommy Design R$ 2.*******,00, mas sim 12 parcelas no valor de R$ *******,83. São situações e valores completamente diferentes. Isso altera toda a substância dos termos iniciais do contrato original.
Ora, excelência, o protesto é injustificado e gera a presunção absoluta de danos morais uma vez que sequer o valor é de fato devido pelo reclamante.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR NA [Editado pelo Reclame Aqui] DE CONSUMO
A responsabilidade objetiva, a ser aplicada no caso em tela encontra-se no art. 14, CDC, in verbis: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre sua fruição e riscos".
Do mesmo modo, nos termos do art. 42 do CDC, Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Nesse sentido, o parágrafo único, do mesmo art. estabelece que O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O reclamante tem direito ao benefício da inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que os fatos e documentos demonstram a verossimilhança do ******* disposição legal.
A reclamação também encontra respaldo no princípio da isonomia, do qual se extrai que no caso concreto, o reclamante deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com duas empresas de médio e grande porte, que possuem maior facilidade em produzir provas.
DO PEDIDO
Do exposto, requer que:
a. sejam as fornecedoras, Shoptime e Tommy Design, intimadas à audiência de conciliação, sob a advertência de que o não comparecimento importará a presunção de veracidade dos fatos apresentados;
b. seja determinada a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6, VIII, CDC, vista a verossimilhança das alegações apresentadas e a hipossuficiência do reclamante na produção de provas;
c. que a reclamada Tommy Design baixe o protesto e outras eventuais restrições de crédito em nome do reclamante;
d. aconselhe a parte requerida, como forma de indenizar o reclamante pelas reiteradas falhas no negócio jurídico celebrado, a ofertar o ******* como amostra grátis;
e. em caráter alternativo, seja possibilitado ao reclamante o pagamento mediante 12 parcelas no valor de no valor de R$ *******,83.
Pretende demonstrar o alegado por todos os meios de prova admitidos no Direito.
Nestes termos, pede deferimento.
Viçosa MG, 24 de agosto de *******.