Não resolvido

Cancelamento negado e retenção integral por anuidade com desc cobrança por serviço não utilizado

TomTicket

cidade: Recife

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O que aconteceu

Contratei o sistema Tom Ticket em um plano anual, com pagamento parcelado, aproveitando uma campanha promocional.

Após apenas dois meses de uso, questionei sobre o cancelamento do serviço.

Em resposta, a empresa informou que, por se tratar de plano anual com desconto promocional (Black Friday 50%), não há qualquer estorno, sendo o saldo remanescente integralmente retido como multa contratual, mesmo sem a prestação do serviço pelos meses restantes.

Destaco alguns pontos importantes:

1. O parcelamento refere-se exclusivamente à forma de pagamento, não à prestação antecipada do serviço.

2. O serviço é de uso contínuo, e não um produto entregue integralmente no ato da contratação.

3. A retenção de 100% do valor restante, sem reembolso proporcional ao período não utilizado, caracteriza vantagem excessiva, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.

4. Mesmo havendo desconto promocional, eventual multa por cancelamento deve ser proporcional e razoável, não podendo corresponder à totalidade do valor dos meses não usufruídos.

Ressalto que não me foi apresentada alternativa de reembolso proporcional, apenas a opção de manter acesso ativo até o fim do contrato, mesmo sem intenção de uso, o que não afasta a cobrança por serviço não prestado.

Dessa forma, solicito:

Cancelamento definitivo do serviço, e

Reembolso proporcional ao período não utilizado, com eventual desconto de multa razoável, se contratualmente prevista.

Busco uma solução amigável e justa, sem necessidade de recorrer a outros órgãos de defesa do consumidor.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. TomTicket respondeu

    31/01/2026 às 14:53

    Olá,

    A sua empresa contratou plano promocional com 50% de desconto, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Conforme previsto nos Termos de Utilização, nessa modalidade de contratação, a rescisão antecipada implica a cobrança do período remanescente do contrato.

    Assim, não se trata de abuso, mas do regular exercício de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, com estrita observância do que foi pactuado. Registre-se, ainda, que a contratação ocorreu por valor substancialmente inferior ao preço ordinário, justamente em razão da adesão durante o período promocional.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

  2. Consumidor respondeu

    01/02/2026 às 16:08

    Bom, como viram , a empresa continua sem

    Oferecer nenhuma alternativa para o cancelamento , paguei 12 meses , usei 3 e vou perder o restante! Que fique aqui registrado para futuros clientes verificarem como a empresa é flexível.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento3

    empresa não dá opções para cancelamento, mesmo violando leis, não recomendo.

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