Venda Induzida de Suplementos por Telefone para Idosa - Exercício do Direito de Arrependimento

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
27/05/2026 às 16:39
ID: 249860171
Minha avó, *****, de ***** anos, recebeu ligação telefônica da empresa TopTherm/Nutop e foi induzida a aceitar o recebimento de produtos sem que fossem informados claramente:
* quantidade de produtos;
* valor total;
* parcelamento;
* ou formalização adequada da venda.
Posteriormente foi entregue uma caixa contendo diversos suplementos acompanhados de carnê no valor total de R$ 2.399,20 parcelado em 8 vezes.
A consumidora é idosa, vulnerável e não teve ciência adequada da contratação.
Os produtos permanecem sem uso.
Solicitamos:
* cancelamento imediato da compra;
* cancelamento dos boletos/carnês;
* devolução gratuita dos produtos;
* confirmação de inexistência de débito.
Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, exercemos o direito de arrependimento da compra realizada fora do estabelecimento comercial (por telefone).
Já foi enviado mensagem formal ao SAC da empresa sem solução até o momento.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 13:50
Prezada Thalita,
Conforme contato realizado, informamos que a devolução dos produtos foi aceita sem qualquer custo para a consumidora. Após o recebimento da mercadoria em nosso centro de distribuição, os boletos/carnês serão devidamente cancelados, não havendo geração de novos débitos.
Informamos ainda que o cadastro foi bloqueado, não ocorrendo novos contatos telefônicos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe TopTherm