Topvel nao cumpre o q promete, precisei acionar a franquia, ele nao quiseram arrumar os carros

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Araucária - PR

04/08/2025 às 13:07

ID: 223694201

Tava pagando o seguro desde 2023, neste mes de julho me envolvi num acidente, acionei o seguro, pra arrumar o conserto do meu carro e do terceiro q eu me envolvi, a topvel me manda msg depois de uma semana, q nao vai consertar os carros, mesmo eu pagando a franquia, entao de q serve o seguro, desde 2023 pagando primeira vez q aciono, pra eles me deixarem na mao, nao recomendo, muita [Editado pelo Reclame Aqui] da parte deles,

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Resposta da empresa

04/08/2025 às 14:13

Prezados, boa tarde.
Não negamos a cobertura sem um motivo plausível,


Após minuciosa análise da documentação apresentada, verificamos que o evento em questão apresenta condutas caracterizadas por negligência e imprudência por parte da condutora do veículo protegido, contribuindo diretamente para a ocorrência do sinistro.



Conforme relato documentado, no dia 23/07/*******, por volta das 20h40, a condutora do veículo Fiat Argo, placa *******, protegido pelo associado Everton Duarte de Andrade, trafegava pela Rua Desembargador Cid Campelo, em Curitiba/PR, quando tentou realizar uma mudança de faixa para a direita. No entanto, conforme admitido pela própria condutora, a sinalização da conversão foi feita somente no momento da manobra, não garantindo a antecedência e segurança necessárias. O condutor do veículo terceiro, que vinha logo atrás, não teve tempo hábil para reagir, resultando na colisão traseira.



Diante do cenário apresentado, identificamos infrações de trânsito cometidas pela condutora do veículo associado:

Art. 35 do CTB Ao tomar a dianteira de outro veículo, deixar de assegurar-se de que pode fazê-lo sem perigo para os demais.

Infração: Grave

Penalidade: Multa

Art. ******* do CTB Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado, ou obstruir manobra.

Infração: Grave

Penalidade: Multa

Art. ******* do CTB Deixar de sinalizar com antecedência a intenção de mudar de faixa.

Infração: Grave

Penalidade: Multa

Art. ******* do CTB Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Infração: Leve

Penalidade: Multa



Além das infrações descritas, o evento também se enquadra nas exclusões previstas no Regulamento do Programa de Amparo da TOPVEL, que dispõe expressamente:



Cláusula 5 Benefícios e Parâmetros do PAM (pág. 14):

Todos os eventos em que haja infração de trânsito considerada grave, gravíssima ou [Editado pelo Reclame Aqui] pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como os descumprimentos de outras Leis e normas vigentes que regulamentam uso de veículos.



Cláusula 5 Benefícios e Parâmetros do PAM (pág. 13):

Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus, direção perigosa ou sob efeitos de entorpecentes/ilícitos, etc.);.



Tais dispositivos reforçam a exclusão do direito à cobertura em casos de negligência, imprudência e infrações graves, como ocorreu no presente evento.



Imprudente, ao iniciar uma conversão sem a devida antecedência de sinalização e sem garantir distância segura do veículo que seguia atrás;
Negligente, por desrespeitar as regras básicas de segurança e fluxo de trânsito, ao executar a manobra de forma repentina e fora do tempo adequado.



Diante do exposto, concluímos que o evento decorre exclusivamente da conduta da condutora do veículo protegido, que além de não observar adequadamente e de forma segura o fluxo da via antes de realizar a conversão, violou normas de trânsito fundamentais. Sendo assim, sugerimos o indeferimento do pedido de reparo ao veículo do associado e ao veículo do terceiro, uma vez que se trata de culpa exclusiva da condutora do veículo protegido, conforme admitido culpa pelo próprio associado em termo de acionamento.



Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato conosco!