Compra de veículo GWM Haval com orientação equivocada sobre IPVA, resultando em pagamento indevido e recusa de reembolso.

Respondida
Campinas - SP
20/03/2026 às 13:07
ID: 243844713
Realizei a compra de um veículo GWM Haval, placa *****, no dia 06/01/2026, deixando como parte de pagamento meu veículo Land Rover, placa *****.
No momento da negociação, informei que o IPVA 2025 do veículo entregue estava quitado, tendo sido pago em 25/12/2025.
Após a finalização da compra, fui contatada pelo setor jurídico da loja, que informou que o IPVA não havia sido repassado corretamente e que o veículo constava em dívida ativa. Fui orientada a realizar um novo pagamento do imposto para que fosse possível concluir a transferência, e posteriormente solicitar reembolso junto à Procuradoria Geral.
Segui exatamente a orientação da empresa e realizei o pagamento novamente. No entanto, ao solicitar o reembolso, fui informada pela Procuradoria que o pagamento efetuado em 25/12/2025 correspondia ao IPVA do exercício de 2026, e não de 2025. Portanto, o reembolso não seria de responsabilidade do órgão público, mas sim da loja, que forneceu a orientação incorreta.
Destaco que, no momento em que fui orientada a efetuar o novo pagamento, o veículo já estava sob responsabilidade da loja, e a exigência partiu diretamente de seu setor jurídico.
Com isso, tive um prejuízo de R$ 6.014,19, referente ao pagamento indevido do IPVA sendo que o correto seria apenas a quitação do IPVA 2025 via DARF, realizada posteriormente em janeiro mediante solicitação da própria loja.
Mesmo após esclarecimentos, a empresa se recusa a devolver o valor pago indevidamente.
Solicito a devolução integral do valor de R$ 6.14,19, uma vez que o erro foi causado por orientação equivocada da própria empresa.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.
segue anexo o comprovante de pagamento do IPVA e a Notificação de cobrança recebida pela empresa
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 16:34
Prezada,
Compreendemos sua colocação, porém é importante esclarecer que não houve qualquer omissão ou má-fé por parte da concessionária.
Conforme análise realizada pela área responsável, o pagamento mencionado refere-se ao IPVA do exercício de 2026, efetuado em data anterior à própria negociação do veículo, caracterizando-se como uma obrigação do proprietário à época. Ressaltamos que tal pagamento não interfere nem substitui o débito de IPVA referente ao exercício de 2025, que era o único impeditivo para a regularização e transferência do veículo.
Destacamos ainda que, no momento da negociação, a própria Sra. informou que o IPVA 2026 do veículo estava quitado, informação que foi considerada na avaliação realizada, influenciando inclusive a composição do valor final acordado entre as partes.
Dessa forma, não houve qualquer benefício indevido à concessionária, tampouco retenção de valores, uma vez que o pagamento mencionado já foi refletido economicamente nas condições da negociação aceita por ambas as partes.
Assim, conforme esclarecido pela área responsável, não foi identificada responsabilidade da concessionária quanto ao reembolso solicitado.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
Central de Relacionamento com o Cliente
Grupo Toriba.