Benefício Smart Fit Coach e Starbem não aparece no app TotalPass

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São Paulo - SP

02/10/2025 às 17:08

ID: 228386861

Eu possuo o plano TP2 no TotalPass, porém o benefício Smart Fit Coach e Starbem não aparece no app, conforme consta no site da TotalPass. Poderia verificar, por gentileza? Ele deveria estar aba de parceiros, mas não aparece.

Já abri ticket no suporte, mas ninguém entra em contato.

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Resposta da empresa

03/10/2025 às 08:41

Olá, Marcos. Como vai?

Com base no atendimento anterior, todos os pontos que você trouxe foram devidamente analisados e esclarecidos.

Confirmamos com nossa equipe interna que, no caso da Swile, por se tratar de um canal indireto, o parceiro Starbem não está contemplado.

Alguns acordos comerciais são definidos diretamente entre a TotalPass, as empresas parceiras e os canais indiretos no momento da formalização da parceria, o que pode gerar diferenças na rede parceiros disponíveis.

Agradecemos muito a sua compreensão diante desse cenário e seguimos à disposição para ajudar no que precisar!

Seguimos à disposição caso precise de qualquer nova orientação ou apoio adicional. Nossos canais de atendimento seguem abertos para você, tanto pelo e-mail ******* quanto pelo aplicativo TotalPass.

Nosso horário de atendimento é de segunda a quinta, das 9h às 18h, e sexta das 8h às 17h (exceto feriados e finais de semana).

Um abraço,
Equipe TotalPass

Réplica do consumidor

03/10/2025 às 11:48

Entendi. mas essa informação deveria estar disponível no site, me sinto enganando assinei, pensando em usar o aplicativo Starbem e no final recebo esse balde de agua fria. Ali não esta explicito que o Starbem depende de fatores externos. Muito errado isso. E vou ve meus direitos sobre essa questão se o meu problema não for resolvido.

Réplica da empresa

03/10/2025 às 12:02

Marcos, bom dia!

Conforme consta no site oficial da TotalPass, disponível no link: https://*******

Abaixo da apresentação dos planos está a seguinte informação:

*O valor e os serviços de cada plano podem variar de acordo com a negociação entre a sua empresa e a TotalPass.
*Apenas colaboradores e dependentes de empresas que contratam a TotalPass podem acessar o benefício.
¹Conteúdo reduzido nos planos TP Free e TP GO. Conteúdo completo a partir do TP1.
²Psicoterapia on-line disponível via contratação da empresa.
³Disponível mediante contratação da empresa.

Agradecemos sua compreensão.

Equipe TotalPass

Réplica do consumidor

03/10/2025 às 12:15

No site e no app aparecem apenas observações genéricas, como:

Psicoterapia on-line disponível via contratação da empresa.
Disponível mediante contratação da empresa.

Essas observações não deixam claro que clientes que contratam via Swile ficam sem acesso a determinados parceiros.
Além disso, o TotalPass só pode ser contratado por meio de empresas, então o consumidor não tem opção de escolha sobre o canal utilizado (Swile, direto, etc).

A própria empresa confirmou que:

O valor e os serviços de cada plano podem variar de acordo com a negociação entre a sua empresa e a TotalPass.

Porém, essa informação só aparece nas letras pequenas do site, após a adesão, sem aviso explícito de que isso afetaria o acesso a parceiros como o Starbem.

Isso fere o direito à informação clara (art. 6, III do CDC) e configura publicidade enganosa por omissão (art. 37, 3).

Réplica do consumidor

03/10/2025 às 14:23

Assinei o plano TP2 do TotalPass acreditando que teria acesso aos aplicativos parceiros divulgados, incluindo o Starbem, que foi um dos principais motivos da minha adesão.

Depois de ativar o plano, descobri que não tenho acesso ao Starbem, simplesmente porque contratei via Swile algo que nunca foi informado de forma clara no site nem no app. As observações apresentadas são genéricas e não deixam evidente que o canal de contratação limita os benefícios.

Fiquei muito decepcionado, pois confiei na divulgação oficial da empresa.
Agora, a única solução oferecida é o cancelamento e reembolso, o que considero muito fácil para a empresa, mas não resolve o problema real: a falta de clareza e transparência nas informações fornecidas ao consumidor.

Essa situação fere o direito à informação clara (art. 6, III) e configura publicidade enganosa por omissão (art. 37, 3) do Código de Defesa do Consumidor.

Não busco apenas o estorno, mas sim uma solução justa, como o acesso ao Starbem ou uma alternativa equivalente, conforme o que foi divulgado no momento da contratação.

O consumidor merece respeito e informações claras e completas antes de decidir por um serviço.