URGENTE EXAME TOXICOLÓGICO NÃO LIBERADO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RISCO DE ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PARA FUZILEIROS NAVAIS

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Pedras de Fogo - PB

15/09/2026 às 12:47

ID: 259109299

URGENTE EXAME TOXICOLÓGICO NÃO LIBERADO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RISCO DE ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PARA FUZILEIROS NAVAIS

Cronologia:
Coleta: 03/08/2016
Recebido pelo laboratório Pardini: 05/08/2026

Venho registrar minha profunda indignação e formalizar reclamação contra o Centro de Patologia Grupo Fleury, unidade Natal/RN, localizado na *****, bem como contra o Laboratório Pardini, em razão de uma grave falha na prestação do serviço contratado.

Foi realizado nessa unidade um exame toxicológico pertencente ao meu filho, *****, documento este de extrema importância para sua participação no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais Turmas I e II/2027.

Meu filho foi aprovado nas etapas anteriores do concurso e vem se preparando durante meses, com enorme dedicação, abrindo mão de horas de lazer e investindo tempo, esforço e recursos para alcançar o objetivo de ingressar na carreira militar.

Ocorre que, justamente em uma etapa eliminatória, fomos informados (Apenas porque meu filho entrou em contato) de que o exame toxicológico ainda não foi liberado em razão de um problema relacionado às imagens das assinaturas encaminhadas pelo laboratório, que apresentariam falhas.

O mais grave é que, segundo nos foi informado, seria necessária uma nova assinatura e/ou o comparecimento presencial à unidade para solucionar a suposta falha. Entretanto, em nenhum momento fomos comunicados de forma adequada, clara e tempestiva sobre essa pendência, o que nos impediu de tomar as providências necessárias em tempo hábil.

A situação se torna ainda mais grave pelo fato de residirmos em outro Estado, na cidade de *****, enquanto o atendimento foi realizado em Natal/RN. Dessa forma, diante da ausência de qualquer comunicação prévia por parte do laboratório ou da unidade responsável, não temos condições de realizar um deslocamento emergencial para Natal/RN em tempo hábil, especialmente considerando a proximidade da data de apresentação do exame no Hospital Naval.

Ressalto que, caso tivéssemos sido devidamente comunicados assim que a suposta irregularidade foi identificada, teríamos tido a oportunidade de buscar uma solução com antecedência. Não podemos ser responsabilizados por uma falha interna de comunicação entre os prestadores do serviço, tampouco sofrer as consequências de um problema que não foi causado por nós e sobre o qual não fomos informados oportunamente.

Não recebemos contato por telefone, mensagem, e-mail ou qualquer outro meio eficaz que possibilitasse o comparecimento à unidade para solucionar o problema.

Ou seja, uma pendência que, aparentemente, poderia ter sido resolvida mediante simples comunicação ao paciente/responsável, acabou colocando em risco todo o processo de aprovação de um candidato que cumpriu sua parte e realizou o exame solicitado.

A apresentação do exame é para amanhã 16/09/2026, no Hospital Naval de Natal, sendo esta uma etapa de caráter eliminatório. Dessa forma, a ausência do documento por uma falha operacional/comunicacional das empresas responsáveis pelo atendimento e processamento do exame poderá causar prejuízo grave e de difícil reparação ao candidato.

DA RESPONSABILIDADE PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Entendo que a situação caracteriza, em tese, falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços.

Também é aplicável o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, especialmente quanto aos deveres de cooperação, informação e lealdade na execução da relação contratual.

Além disso, o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados.

No presente caso, caso realmente fosse necessária uma nova assinatura ou qualquer providência por parte do paciente, era indispensável que houvesse comunicação adequada e tempestiva, permitindo que a irregularidade fosse corrigida antes de chegar ao momento crítico da apresentação do documento.

O consumidor não pode ser prejudicado por uma falha interna de comunicação entre laboratório, unidade de atendimento e demais responsáveis pelo processamento do exame.

DO GRAVE PREJUÍZO

Não estamos tratando de um simples atraso na entrega de um documento.

Estamos diante de um exame que poderá ser utilizado em uma etapa eliminatória de concurso público para ingresso na carreira militar.

Meu filho foi aprovado e possui uma oportunidade concreta de prosseguir em sua carreira profissional, depois de meses de preparação e dedicação.

Caso seja impedido de prosseguir no certame exclusivamente em razão da não disponibilização do exame causada por uma falha operacional das empresas responsáveis, estaremos diante de um prejuízo extremamente grave.

Ressalto ainda que, caso seja comprovado que a perda da oportunidade de prosseguir no concurso decorreu exclusivamente da falha na prestação do serviço, serão avaliadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventual pedido de indenização por danos materiais e danos morais, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da perda da oportunidade profissional.

Não queremos receber simplesmente uma justificativa. Precisamos de uma solução imediata.

SOLICITAÇÃO

Diante da urgência e da proximidade da apresentação do documento, solicito:

A imediata regularização do exame toxicológico, com a correção de qualquer pendência existente;
A liberação do resultado/exame em caráter de urgência, observados os procedimentos técnicos e legais aplicáveis;
Caso seja realmente necessária nova assinatura ou qualquer procedimento presencial, que isso seja solucionado imediatamente, disponibilizando a unidade para atendimento emergencial;
Uma explicação formal sobre o motivo pelo qual não fomos comunicados anteriormente sobre a suposta irregularidade;
A identificação da responsabilidade pela falha de comunicação entre a unidade do Centro de Patologia e o Laboratório Pardini;
A confirmação, por escrito, de que estão sendo tomadas todas as providências para evitar que o candidato seja prejudicado na etapa eliminatória do concurso.

Deixo registrada minha indignação com o atendimento prestado e com a falta de comunicação, pois não é razoável que um candidato que cumpriu sua obrigação, realizou o exame solicitado e pagou pelo serviço seja colocado em risco de eliminação por uma pendência interna que poderia ter sido comunicada e corrigida tempestivamente.

Esperamos uma solução imediata antes da data de apresentação do exame.

Caso meu filho venha a ser eliminado ou sofra qualquer prejuízo no concurso em decorrência dessa falha, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração da responsabilidade e reparação integral dos danos eventualmente causados, inclusive mediante análise de eventual ocorrência de danos morais, danos materiais e perda de uma oportunidade profissional, conforme as circunstâncias e as provas do caso.

A situação é extremamente urgente e esperamos que as empresas envolvidas assumam a responsabilidade pela solução do problema antes que um erro operacional comprometa o futuro profissional de um jovem que fez sua parte e confiou na qualidade do serviço contratado.

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