Falha na emissão de passagem e ausência de embarque resultam em situação de risco e solicitação de reembolso

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/06/2026 às 11:57

ID: 250901051

No dia 01/06 realizei a compra de uma passagem junto à empresa Transnorte, com embarque previsto no acesso da BR-040, em Sete Lagoas/MG, com destino ao Município de Indaiabira/MG, deixando expressamente informado e confirmado que a viagem deveria ocorrer no dia 02/06.

Após a solicitação, conferi e confirmei os dados da viagem, inclusive por meio de atendimento via WhatsApp, ocasião em que foi reafirmada a data correta de embarque para o dia 02/06. Contudo, por falha exclusiva do sistema e/ou atendimento da empresa, a passagem foi emitida equivocadamente para o dia 03/06, data diversa daquela solicitada e confirmada via mensagens.

Em razão desse erro operacional, o motorista não realizou a parada no local indicado para meu embarque no dia correto. Ressalto que a passagem estava prevista para o horário de 20h50, motivo pelo qual permaneci aguardando no ponto de embarque, localizado às margens da rodovia, até aproximadamente 23h17, sem qualquer assistência, suporte ou comunicação por parte da empresa.

A situação ultrapassou um mero transtorno, uma vez que fui deixada durante horas em uma rodovia, em período noturno, exposta a riscos evidentes à minha integridade física e segurança pessoal, correndo risco de vida em razão da vulnerabilidade do local e horário.

Destaco ainda que somente consegui prosseguir viagem porque recebi ajuda e carona de um caminhoneiro que passava pelo local, circunstância que demonstra a gravidade da falha na prestação do serviço e a completa ausência de assistência da transportadora ao consumidor.

Posteriormente, entrei em contato com a empresa para registrar reclamação, informar o ocorrido e solicitar o devido reembolso, tendo em vista que não utilizei o serviço contratado por culpa exclusiva da própria empresa. Contudo, minha solicitação não foi solucionada de forma adequada.

A conduta da empresa configura falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Diante do ocorrido, solicito a imediata restituição integral do valor pago, bem como providências da empresa quanto aos prejuízos ocasionados, inclusive considerando os transtornos, a insegurança e a situação de risco à qual fui indevidamente submetida pela falha da transportadora.

Caso não haja solução administrativa satisfatória, reservo-me o direito de buscar as medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos materiais e morais sofridos.

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