O que aconteceu
Recebi o contato via whatapp da Sra Leticia Fernandes, telefone *****, ela me propos uma oferta de serviço de tranaporte para a Transportadora Hico's, CNPJ *****. Diante da minha aceitação, me foi informado que era necessária a contratação de serviços de monitoramento e rastreamento de meu veículo por se tratar de cargas com valores altos. Efetuei a contratação e assinatida do contrato, que gerou um boleto no valor de ***** referente ao rastreador. Após o pagamento, onde a Sra Letícia mandava insistentemente perguntas se eu ja havia pago, que haviam poucos horários pra instalação nessa semana, efetuei. Assim que paguei, informei a Sra Leticia , onde ela me passou o contato do gerente de RH da Transportadora para continuarmos a tratativa do emprega (esse com contrato assinado, assinatura do responsável legam reconhecida em cartório.
Ato seguinte, ele me solicitou informações de meu veículo, dados pessoais (nome completo, CPF, *****, *****) e após pesquisa por ele, me foi informado que eu teria que me regulamentar junto a ANVISA, onde isso geraria um novo custo de ***** para emissão da guia.
Segundo o CDC, em seu artigo 49, tenho direito legal de DESISTIR do contrato, solicitando os valores já pagos e me informou o SR FELIPE GOULART, telefone *****, gerente de RH da referida empresa, que o valore seria restituído apenas 30 dias após o inicio do trabalho de maneira proporcional.
Em contato com a empresa de rastreamento (Segurança com Comando), CNPJ *****, me informou que a devolução sá ocorre por meio do Sr FELIPE GOULART.
O boleto para pagamento da instalação me foi fornecido pala Sra Leticia em nome de Edson Silvino Bezerra, CPF ***** da instituição NuBank.