Publicidade Enganosa e Cobrança Indevida em Compra Internacional - Trekkinn/Demerge Brasil

Não respondida
Parnamirim - RN
01/05/2026 às 01:01
ID: 247442903
Publicidade Enganosa e Vício de Informação - Trekkinn (Grupo Tradeinn) e Demerge Brasil
À Trekkinn (Tradeinn Retail Services, S.L.) e sua facilitadora no Brasil, Demerge Brasil,
No dia 24/04/2026, realizei a compra de dois itens (Faca Morakniv Garberg e Canivete Victorinox Rescue) através do site Trekkinn, sob o pedido n *****, no valor total de R$ 1.268,88, processado pela Demerge Brasil.
A presente reclamação fundamenta-se na violação flagrante do Direito à Informação (Art. 6, III e Art. 31 do CDC) e na configuração de Publicidade Enganosa por Omissão (Art. 37, 3 do CDC). No ato da compra, não houve transparência quanto à possibilidade de tributação que superasse o valor do próprio bem. Fui surpreendido por uma cobrança alfandegária de USD 235.75, montante superior ao valor declarado dos produtos (USD 230.11).
Identifiquei, ainda, um erro crasso na Declaração de Importação: os itens foram classificados pela logística da Trekkinn/MailAmericas como "Electronic Equipment" (Equipamento Eletrônico), divergindo totalmente da natureza real das ferramentas de camping adquiridas. Esse erro técnico na classificação fiscal (NCM/SH) é de responsabilidade exclusiva do exportador e foi o fato gerador da retenção e sobretaxação indevida.
Diante do vício de informação e do erro logístico, exerci meu Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) em 30/04/2026, conforme protocolo de devolução n *****. Entretanto, a empresa recusa-se a processar o estorno imediato, condicionando-o ao pagamento de taxas geradas pelo seu próprio erro, o que configura Prática Abusiva (Art. 39 do CDC).
Considerando que a Demerge Brasil (CNPJ 33.967.103/0001-84) atua como facilitadora de pagamentos e representante da Trekkinn no país, ambas respondem de forma solidária pelos danos e pela restituição dos valores pagos, nos termos dos Artigos 7, parágrafo único, e 25, 1 do CDC.
Diante do exposto, exijo:
A imediata restituição/estorno do valor integral de R$ 1.268,88 junto ao cartão de crédito Santander Elite Mastercard.
A baixa do pedido no sistema, visto que já realizei a recusa oficial do objeto junto aos canais aduaneiros, não havendo mais posse ou intenção de recebimento do bem.
Ressalto que, como profissional da área contábil, estou documentando todos os atos para eventual abertura de processo administrativo no Procon-RN e ação judicial por perdas e danos.
Atenciosamente,
*****
A Tradeinn Retail Services SL não possui CNPJ no Brasil, sendo uma empresa sediada na Espanha. Seu identificador fiscal europeu (CIF/VAT) é *****, com sede localizada na C/ *****, *****, ***** Celrà (Girona), Espanha. É uma empresa estrangeira de comércio eletrônico, sem representação legal direta no Brasil.
Informações Chave:
Nome Completo: Tradeinn Retail Services, S.L.
CIF/VAT (Espanha): *****
Endereço: C/ *****, *****, ***** Celrà (Girona), Espanha
Site: tradeinn.com
O CNPJ da Demerge Brasil Facilitadora de Pagamentos Ltda (atualmente registrada como Demerge Brasil Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais e Pagamentos Ltda) é 33.967.103/0001-84.
Informações Chave:
Situação Cadastral: Ativa.
Fundação: 18/06/2019.
Endereço: Av. *****, *****, São Paulo - SP.
Atividade: Intermediação e agenciamento de serviços e negócios, atuando como facilitadora de pagamentos para compras internacionais.