Gerente de clube impede entrada de alimento para criança com TEA, exigindo laudo médico apesar da CIPTEA, e demonstra deboche.

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Goiânia - GO

03/07/2026 às 17:49

ID: 253037243

O ocorrido hoje 3 de julho de 2026 é extremamente preocupante. A gerente do clube tentou impedir a entrada do alimento destinado a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), exigindo a apresentação de um laudo médico, mesmo diante da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A legislação brasileira garante proteção às pessoas com TEA por meio da Lei n 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e da Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). A CIPTEA foi criada justamente para facilitar a identificação da pessoa autista e evitar constrangimentos e exigências desnecessárias em seu cotidiano.

Além disso, diante de uma necessidade relacionada ao TEA, como a seletividade alimentar, o estabelecimento deve analisar e promover as adaptações razoáveis previstas em lei, e não criar obstáculos ao exercício desses direitos.

A postura adotada demonstra falta de conhecimento da legislação vigente e evidencia a necessidade de que os colaboradores e gestores do clube recebam orientação adequada sobre os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com TEA. A inclusão é um dever legal e deve ser tratada com respeito, informação e responsabilidade, jamais com constrangimento ou exigências que dificultem o acesso aos direitos assegurados por lei.

Sob a ótica jurídica, a exigência de laudo médico de uma criança que já possui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para permitir a entrada com o alimento de que necessita merece sério questionamento. A CIPTEA foi instituída justamente para facilitar a comprovação da condição da pessoa autista perante instituições públicas e privadas, evitando constrangimentos e exigências desnecessárias.

Da mesma forma, impedir a entrada de alimento indispensável em razão da seletividade alimentar decorrente do TEA, sem a análise das necessidades específicas da criança, pode caracterizar tratamento discriminatório por ausência de adaptação razoável, em afronta à Lei n 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e à Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

Além disso, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda práticas abusivas nas relações de consumo, reforçando que regras internas não podem ser aplicadas de forma a restringir direitos ou impor exigências desproporcionais ao consumidor, especialmente quando envolvem pessoa em situação de vulnerabilidade.

Talvez o clube devesse se informar melhor sobre a legislação aplicável às pessoas com TEA antes de exigir documentos já supridos pela carteira oficial e, principalmente, antes de expor uma mãe diante de diversas pessoas por estar apenas buscando garantir a alimentação necessária ao seu filho.

Regras internas não se sobrepõem à legislação vigente nem autorizam práticas que possam resultar em discriminação ou constrangimento. Inclusão não é um favor; é um direito assegurado por lei e deve ser respeitado por toda instituição que presta serviços ao público.

Gerente foi extremamente debochada, e possui o devido conhecimento sobre legislação .
Foi humilhante passar tudo isso na frente de pessoas e do meu filho.

Três ilhas acqua parque
Localizado na rua sc57 bairro são carlos goiânia go

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