O que aconteceu
Estive nas dependências do Executivo Tri Hotel, em Caxias do Sul (RS), especificamente no hall de entrada, e vivi uma situação inaceitável de total falta de segurança, negligência e descaso por parte da equipe do estabelecimento. Ocorreu um episódio gravíssimo envolvendo um indivíduo hospedado no hotel para um curso ou treinamento da RGE, que me causou danos severos e colocou-me em uma situação de extremo constrangimento e vulnerabilidade.
A ocorrência escalou a ponto de exigir a presença da polícia nas dependências do hotel, e o suporte dos funcionários foi absolutamente nulo. Um funcionário identificado como Nicolas inicialmente aproximou-se fingindo querer acalmar a situação e pedindo para evitar o acionamento das autoridades, mas, assim que a gravidade dos fatos exigiu responsabilidade com a polícia já no local, ele simplesmente tirou o corpo fora e sumiu, deixando-me completamente desamparada e exposta dentro do espaço do hotel.
É inadmissível que o estabelecimento permita que hóspedes de empresas como os vinculados à RGE promovam um ambiente hostil e inseguro a ponto de atrair a polícia, contando ainda com uma equipe que se omite e abandona as pessoas quando mais precisam de respaldo. A postura diante dessa ocorrência policial e da gravidade dos atos cometidos pelo hóspede ligado à RGE foi vergonhosa. Exijo um posicionamento formal, medidas rígidas quanto ao controle de hóspedes corporativos e uma resposta imediata da direção do Executivo Tri Hotel de Caxias do Sul
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4Interações da reclamação
Tri Hotéis Executive respondeu
02/10/2026 às 16:48
Boa tarde, Sra. Giovana! A Rede Tri agradece a sua manifestação.
O estabelecimento esclarece que tem como premissa a segurança, a urbanidade e o respeito no atendimento a todos os seus clientes, hóspedes e frequentadores, mantendo equipe treinada para zelar pela ordem interna dentro dos limites de suas atribuições operacionais.
Em relação a alegação, rechaça-se categoricamente qualquer declaração de desídia, omissão ou condescendência por parte da equipe do hotel. O funcionário mencionado, assim como os demais prepostos, atuaram no estrito cumprimento de sua função, limitando-se a intervir para acalmar os ânimos e conter qualquer escalada do entrevero na área comum. O hotel não possui, nem poderia exercer poder de polícia ou contenção física forçada, competências que cabem única e exclusivamente aos órgãos de segurança pública, aos quais foi franqueado imediato e irrestrito acesso ao local, assim que acionados.
No que tange à vinculação do hóspede com empresas terceiras (no caso, a empresa citada), cabe esclarecer que o hotel presta serviços de hospedagem e acolhimento de forma impessoal e autônoma, inexistindo qualquer vínculo, representação jurídica, coparticipação societária ou ingerência sobre a vida pessoal e a conduta individual de hóspedes corporativos. Atos, discussões ou atritos de natureza estritamente individual praticados por terceiros não integram a atividade de hospedagem, e constituem fato exclusivo de terceiro, na forma do artigo 14, 3., inciso II, da Lei n. 8.078/1990, rompendo qualquer nexo causal de responsabilidade do estabelecimento.
Por fim, informa-se que o hotel cumpre integralmente os regramentos legais e as normas de governança e controle de hospedagem, tratando eventuais infrações individuais às suas regras internas pelos meios administrativos cabíveis.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido