Recusa Indevida de Cancelamento de Serviço Condicionada à Devolução de Equipamento

Não respondida
Ipatinga - MG
09/06/2025 às 18:00
ID: 219233069
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Assunto: Reclamação Formal Recusa Indevida de Cancelamento de Serviço e Prática Abusiva
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação e apresentar uma reclamação contra a conduta adotada por esta empresa no processo de cancelamento do meu plano de Internet.
Solicitei o cancelamento do serviço, visto que o contrato já se encontra fora do prazo de carência, todas as mensalidades foram devidamente quitadas e não há nenhuma pendência financeira associada à minha conta. No entanto, fui informado de que o cancelamento somente seria efetuado mediante a devolução do equipamento (modem/roteador), o que considero uma prática abusiva e ilegal, conforme será exposto a seguir.
De acordo com a Resolução n 632/2014 da Anatel, especificamente o Artigo 47, inciso IV, o consumidor tem o direito de cancelar o serviço a qualquer momento, de forma imediata, sem condicionantes:
> Art. 47. O consumidor pode solicitar o cancelamento dos serviços a qualquer tempo, e este deve ser realizado de forma imediata.
IV É vedado condicionar o cancelamento do serviço à devolução de equipamentos, pagamento de multas ou quitação de débitos.
Assim, ao condicionar o cancelamento do serviço à devolução do equipamento, a empresa viola a regulamentação da Anatel, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, configurando prática abusiva.
Reitero que não me oponho à devolução do equipamento e estou disposto a realizá-la, mas essa obrigação não pode ser usada como pré-requisito para a efetivação do cancelamento, tampouco justificar a continuidade da cobrança pelo serviço já solicitado para ser encerrado.