Não respondida

Sem Parecer Técnico

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAO

cidade: Belo Horizonte

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O que aconteceu

Não entendemos porque o processo brasileiro não exige parecer, investigação prévia ou aval de um órgão corregedor autônomo (como o Conselho Nacional de Justiça ou um comitê de pares) porque qualquer cidadão apresentar denúncia de impeachment e o juízo de admissibilidade e o julgamento do mérito contra magistrados leva à ditaduras de oportunistas tiranos inclusive sobre pressão dos EUA e outras potências globais que não podem ser amigas do Brasil devido à inveja. É vergonhoso ver a ditadura da maioria impor seus desejos antidemocráticos dominados por governo fantoche e neocolonialismo dos EUA com coerção total à imprensa e aos jornalistas que usa "Governança de Chantagem". A instauração de processo de impeachment contra magistrados deveria ser por provocação do Congresso Nacional em vez de ser apenas o Senado e com Petição conjunta (Joint Address) das duas Casas. Falta filtro técnico de pares com processo 100% judicializado, obrigatório e veto com investigação e recomendação prévia do CNJ. O órgão julgador final deveria ser o Tribunal Constitucional Federal (STF deveria ser apenas de Direito Constitucional) sob pedido do Congresso Nacional + parecer do CNJ. Não pode ter proteção absoluta contra [Editado pelo Reclame Aqui] de hermenêutica com julgamento exclusivo por pares sobre violação da ordem constitucional e avaliado tecnicamente por juízes-presidentes antes do Congresso Nacional. O quórum exigido deveria ser 2/3 do Congresso Nacional (nas duas Casas) após recomendação técnica vinculante do CNJ. Falta condicionar a admissibilidade da denúncia contra ministro do STF a um parecer prévio sobre justa causa emitido pelo Plenário do CNJ ou por uma comissão especial de juristas e magistrados aposentados. Falta transferência do julgamento de mérito e inserir no Senado e na Câmara dos Deputados a fase de acusação (por quórum qualificado de 2/3 em cada casa) e transferir o julgamento final sobre a perda do cargo a um órgão especial jurisdicional CNJ. Não pode ter vedação explícita ao [Editado pelo Reclame Aqui] de Hermenêutica com cláusula de salvaguarda expressa na Lei n 1.079/1950 e vedação de instauração de processo fundamentada na interpretação do direito, valoração de provas ou fundamentação de votos proferidos no exercício regular da jurisdição. Falta substituir conceitos vagos como "decoro" por condutas objetivas (ex.: ilícitos penais dolosos com trânsito em julgado, improbidade administrativa comprovada) e fixar prazo peremptório para o Presidente do Senado e da Câmara decidirem sobre o arquivamento ou prosseguimento de denúncias.

Poderia ter ausência de impeachment de magistrados por parlamentares desde que tenham mandatos fixos de no máximo 12 anos e sem renovação com aposentadoria de idade máxima para 70 anos de idade (parecido com a França). Falta disciplina interna e toda sanção disciplinar e eventual exoneração de magistrados passar exclusivamente pelo CNJ como órgão autônomo dominado por pares. A remoção formal deveria ser feita por um Governador-Geral após petição (Address) aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional com exigência do "Proved" inserir na Constituição Federal a exigência expressa que a conduta indevida seja comprovada (proved misbehaviour or incapacity). As legislações federais e estaduais (Judicial Officers Act) deveriam impor que o Congresso Nacional só vote a petição após a atuação de uma Comissão Judicial ou Comissão Parlamentar de Inquérito Independente, formada por juristas. Se a comissão concluir que não há provas concretas de falta grave, o processo não deveria prosseguir. A instauração do processo deveria ser pelo CNJ e ambas casas do Congresso e o julgamento em última instância somente pelo CNJ. A infração exigida para impeachment de magistrados deveria ser disciplinar grave ("Proved misbehaviour or incapacity") com maioria absoluta em ambas casas do Congresso. Queremos saber porque o Brasil não pode combater retrocesso democrático (democratic backsliding) contra regimes autoritários. Desmantelar a democracia por dentro (autocratic legalism) é g0lpe de Estado porque extingue as instituições democráticas e as substitui por outras de fachada para manter o controle sobre tudo. Alteração do tamanho da Corte (Court Packing) com leis ordinárias e reformas para expandir o número de cadeiras no tribunal superior e dar impeachment de magistrados para gerar novas vagas preenchidas imediatamente por aliados políticos, revertendo a maioria ideológica da corte (como a Venezuela fez é ataque à democracia e g0lpe de Estado). Falta combater abertura de vagas em massa mediante a redução compulsória e repentina da idade de aposentadoria dos magistrados para expropriar juízes experientes e independentes de forma aparentemente "técnica" é retrocesso e abuso de poder. O uso instrumental do impeachment e de processos disciplinares para destituir magistrados com base em acusações genéricas ou pela substância de suas decisões contrárias ao governo não podem ser combatidas. Não sabemos porque a captura dos Conselhos Superiores de Magistratura ou órgãos responsáveis por promoções, punições e nomeações assegurando controle hierárquico sobre toda a carreira judiciária não pode ser combatido. A remoção de jurisdição do STF sobre temas sensíveis (como eleições, licitações, contratos públicos e direitos fundamentais) e transferindo-os para órgãos administrativos sob controle direto do Executivo é tirania e antidemocracia. Solicitamos mandado de injunção para haver vedação expressa ao "[Editado pelo Reclame Aqui] de Hermenêutica". Porque taxar magistrados sejam responsabilizados ou destituídos pelo teor de suas interpretações jurídicas, votos ou valoração de provas no exercício regular de suas funções g0lpeia o Estado Democratico de Direito. A divergência jurídica não deveria constituir infração disciplinar nem [Editado pelo Reclame Aqui] de responsabilidade. Os fundamentos para o impeachment deveriam ser estritamente definidos e restritos a ilícitos penais graves (ex.: corrupção, prevaricação comprovada) ou incapacidade física/mental superveniente declarada por junta médica. Porque conceitos abertos ou indeterminados, como "falta de decoro", "conduta incompatível" ou "quebra de decoro parlamentar", abrem margem para arbitrariedades político-partidárias. Antes que o Congresso possa deliberar sobre a abertura de processo contra um magistrado, a representação deveria passar por um parecer vinculado ou investigação prévia conduzida por um órgão autônomo da própria magistratura (Conselho Superior ou Corte de Ética) e se o órgão técnico constatar ausência de justa causa ou mera divergência interpretativa, o processo deveria ser arquivado sumariamente. Falta exigência de quóruns elevados no Parlamento para todas as fases do processo e admissibilidade de maioria qualificada de 3/5 ou 2/3 dos membros nas duas casas. A condenação deveria exigir quórum mínimo de 2/3 dos membros das Casas Legislativas (ou sessão conjunta). Falta devido processo legal e julgamento técnico com garantia de contraditório amplo, ampla defesa, produção autônoma de provas e prazos razoáveis. O julgamento final caber isoladamente ao Legislativo é furada e deveria ser a órgão misto ou a outra corte superior judicial. Falta equilíbrio entre responsabilidade (accountability) e independência judicial. A remoção de juízes e dos tribunais superiores deveria ocorrer formalmente por ato de um Governador-Geral após solicitação (Joint Address) do Senado e da Câmara dos Deputados. O Congresso só deveria atuar após uma investigação rigorosa e recomendação formal do CNJ ou STF. Falta vedar que o Congresso instaure processo de remoção por iniciativa própria sem o parecer prévio do CNJ. Trump acabou com o judiciário dos EUA e quer acabar com o judiciário brasileiro através de governo fantoche. Falta um Governador-Geral em Conselho para remover após petição de ambas as Casas do Congresso na mesma sessão. As hipóteses deveriam ser exclusivamente com base em "conduta indevida comprovada ou incapacidade" (proved misbehaviour or incapacity)

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