O que aconteceu
Solicitamos mandado de injunção para haver vedação expressa ao "[Editado pelo Reclame Aqui] de Hermenêutica". Porque taxar magistrados sejam responsabilizados ou destituídos pelo teor de suas interpretações jurídicas, votos ou valoração de provas no exercício regular de suas funções golpeia o Estado Democratico de Direito. A divergência jurídica não deveria constituir infração disciplinar nem [Editado pelo Reclame Aqui] de responsabilidade. Os fundamentos para o impeachment deveriam ser estritamente definidos e restritos a ilícitos penais graves (ex.: corrupção, prevaricação comprovada) ou incapacidade física/mental superveniente declarada por junta médica. Porque conceitos abertos ou indeterminados, como "falta de decoro", "conduta incompatível" ou "quebra de decoro parlamentar", abrem margem para arbitrariedades político-partidárias. Antes que o Congresso possa deliberar sobre a abertura de processo contra um magistrado, a representação deveria passar por um parecer vinculado ou investigação prévia conduzida por um órgão autônomo da própria magistratura (Conselho Superior ou Corte de Ética) e se o órgão técnico constatar ausência de justa causa ou mera divergência interpretativa, o processo deveria ser arquivado sumariamente. Falta exigência de quóruns elevados no Parlamento para todas as fases do processo e admissibilidade de maioria qualificada de 3/5 ou 2/3 dos membros nas duas casas. A condenação deveria exigir quórum mínimo de 2/3 dos membros das Casas Legislativas (ou sessão conjunta). Falta devido processo legal e julgamento técnico com garantia de contraditório amplo, ampla defesa, produção autônoma de provas e prazos razoáveis. O julgamento final caber isoladamente ao Legislativo é furada e deveria ser a órgão misto ou a outra corte superior judicial. O partido liberal não pode ser banido por atentar contra a Democracia o tempo todo e receber ordens dos EUA. Falta equilíbrio entre responsabilidade (accountability) e independência judicial. A remoção de juízes e dos tribunais superiores deveria ocorrer formalmente por ato de um Governador-Geral após solicitação (Joint Address) do Senado e da Câmara dos Deputados. O Congresso só deveria atuar após uma investigação rigorosa e recomendação formal do CNJ ou STF. Falta vedar que o Congresso instaure processo de remoção por iniciativa própria sem o parecer prévio do CNJ. Trump acabou com o judiciário dos EUA e quer acabar com o judiciário brasileiro através de governo fantoche. Falta um Governador-Geral em Conselho para remover após petição de ambas as Casas do Congresso na mesma sessão. As hipóteses deveriam ser exclusivamente com base em "conduta indevida comprovada ou incapacidade" (proved misbehaviour or incapacity). Poderia ser extinto o processo de impeachment parlamentar contra juízes e inserir mandato de 12 anos no máximo sem renovação e dar opção de 3 indicações uma do senado, outra da camara dos deputados e outra do presidente. A disciplina e remoção da magistratura deveriam ser atribuições exclusivas do CNJ ou STF. Falta que vede o Congresso julgar o juizes. A petição parlamentar (deveria exigir aprovação por 2/3 dos membros nas duas casas) e ser enviada ao STF para julgar o caso com independência técnica. Apenas o STF ou CNJ deveria ter autonomia de ordenar a aposentadoria, transferência ou demissão do magistrado. Proibiram o equilíbrio responsável (accountability) por isso o Brasil não pode ter proteção contra [Editado pelo Reclame Aqui] autoritários. Tanto que os EUA colocaram drones sobre a América Latina para invedir o Brasil caso o candidato que ele quer não ganhe as eleições. Os EUA deveriam remover ditaduras reais como ocorre na Nicarágua e Cuba em vez de atacar o Brasil que nada tem a ver com essas ditaduras. Solicitamos boicote contra todas as empresas norte americanas e big techs porque estão favorecendo lados políticos para beneficiar Trump que deveria cuidar do país dele em vez de invadir país alheio e eleger candidatos com dinheiro estrangeiro e mídias sociais. A indeterminação conceitual e [Editado pelo Reclame Aqui] de Hermenêutica geram interpretações para destituir as instituições democráticas e favorece a invasão de países estrangeiros porque os incisos 4 e 5 do Art. 39 da Lei 1.079/1950 utilizam conceitos dúbios como: "patentemente desidioso" e "modo incompatível com a honra, dignidade e decoro" isso deveria ser considerado inconstitucional porque favorece anarquia na sociedade e em governantes tiranos que querem autoritarismo e extinguir democracia brasileira. Não ter vedação expressa gera [Editado pelo Reclame Aqui] de hermenêutica por isso que os votos jurisprudenciais e interpretações constitucionais contra majoritárias não podem deixar de serem enquadrados abusivamente como "quebra de decoro".
Não entendemos porque o processo brasileiro não exige parecer, investigação prévia ou aval de um órgão corregedor autônomo (como o Conselho Nacional de Justiça ou um comitê de pares) porque qualquer cidadão apresentar denúncia de impeachment e o juízo de admissibilidade e o julgamento do mérito contra magistrados leva à ditaduras dominadas por oportunistas tiranos inclusive sobre pressão dos EUA e outras potências globais que não podem ser amigas do Brasil devido à inveja. É vergonhoso ver a ditadura da maioria impor seus desejos antidemocráticos dominados por governo fantoche e neocolonialismo dos EUA com coerção total à imprensa e aos jornalistas que usa "Governança de Chantagem". A instauração de processo de impeachment contra magistrados deveria ser por provocação do Congresso Nacional em vez de ser apenas o Senado e com Petição conjunta (Joint Address) das duas Casas. Falta filtro técnico de pares com processo 100% judicializado, obrigatório e veto com investigação e recomendação prévia do CNJ. O órgão julgador final deveria ser o Tribunal Constitucional Federal (STF deveria ser apenas de Direito Constitucional) sob pedido do Congresso Nacional + parecer do CNJ. Não pode ter proteção absoluta contra [Editado pelo Reclame Aqui] de hermenêutica com julgamento exclusivo por pares sobre violação da ordem constitucional e avaliado tecnicamente por juízes-presidentes antes do Congresso Nacional. O quórum exigido deveria ser 2/3 do Congresso Nacional (nas duas Casas) após recomendação técnica vinculante do CNJ. Falta condicionar a admissibilidade da denúncia contra ministro do STF a um parecer prévio sobre justa causa emitido pelo Plenário do CNJ ou por uma comissão especial de juristas e magistrados aposentados. Falta transferência do julgamento de mérito e inserir no Senado e na Câmara dos Deputados a fase de acusação (por quórum qualificado de 2/3 em cada casa) e transferir o julgamento final sobre a perda do cargo a um órgão especial jurisdicional CNJ. Não pode ter vedação explícita ao [Editado pelo Reclame Aqui] de Hermenêutica com cláusula de salvaguarda expressa na Lei n 1.079/1950 e vedação de instauração de processo fundamentada na interpretação do direito, valoração de provas ou fundamentação de votos proferidos no exercício regular da jurisdição. Falta substituir conceitos vagos como "decoro" por condutas objetivas (ex.: ilícitos penais dolosos com trânsito em julgado, improbidade administrativa comprovada) e fixar prazo peremptório para o Presidente do Senado e da Câmara decidirem sobre o arquivamento ou prosseguimento de denúncias.
Poderia ter ausência de impeachment de magistrados por parlamentares desde que tenham mandatos fixos de no máximo 12 anos e sem renovação com aposentadoria de idade máxima para 70 anos de idade (parecido com a França). Falta disciplina interna e toda sanção disciplinar e eventual exoneração de magistrados passar exclusivamente pelo CNJ como órgão autônomo dominado por pares. A remoção formal deveria ser feita por um Governador-Geral após petição (Address) aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional com exigência do "Proved" inserir na Constituição Federal a exigência expressa que a conduta indevida seja comprovada (proved misbehaviour or incapacity).