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Tributarie respondeu
06/02/2026 às 10:50
Prezada Licenciada,
Em atenção à reclamação apresentada, a TRIBUTARIE vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa-fé contratual e o estrito cumprimento das obrigações assumidas.
Inicialmente, é imprescindível esclarecer que a relação firmada entre as partes não se trata de relação consumerista, mas sim de um contrato de licenciamento de metodologia e prestação de serviços de natureza empresarial, firmado entre pessoas jurídicas, regido pelas normas do Direito Civil e Empresarial. Trata-se, portanto, de uma parceria estratégica que pressupõe atuação conjunta, colaboração ativa e empenho mútuo.
O contrato de licenciamento celebrado estabelece de forma clara e inequívoca as obrigações de ambas as partes, sendo certo que, em modelos de negócio desta natureza, o sucesso financeiro depende diretamente da participação ativa da licenciada em todas as etapas do processo, incluindo planejamento estratégico, treinamentos, mentorias e interação constante com os profissionais envolvidos. A ausência ou insuficiência de engajamento inviabiliza, por consequência, a obtenção de resultados financeiros, circunstância que não pode ser imputada exclusivamente à licenciadora.
A TRIBUTARIE possui mais de 20 anos de atuação no mercado de auditoria fiscal e tributária, com mais de 10.000 clientes atendidos em todo o território nacional, trajetória que demonstra a solidez, credibilidade e efetividade da metodologia licenciada. Em momento algum houve abandono, má-fé ou recusa da empresa em dialogar ou buscar soluções.
Registra-se, ainda, que a TRIBUTARIE não se recusou a atender às demandas apresentadas, tendo mantido canais de comunicação abertos. O que ocorreu, contudo, foi a impossibilidade de atender integralmente pretensões que extrapolavam os limites contratuais pactuados, o que, por si só, não configura inadimplemento.
No que se refere a treinamentos, mentorias, materiais e suporte operacional, cumpre destacar que tais ferramentas são disponibilizadas de forma progressiva, conforme cronograma interno, alinhamento estratégico e efetiva adesão da licenciada aos fluxos operacionais definidos. Eventuais ajustes operacionais inclusive substituições de colaboradores internos não configuram descumprimento contratual, tampouco inviabilizam a execução da atividade, especialmente quando inexistente prova de prejuízo direto e exclusivo decorrente de tais fatos.
Quanto às alegações de prejuízo moral e financeiro, a TRIBUTARIE impugna integralmente tais afirmações, uma vez que não praticou qualquer ato ilícito, não fez promessas alheias ao contrato e sempre atuou dentro dos limites legais e contratuais. Divergências comerciais, expectativas frustradas ou resultados abaixo do esperado não caracterizam falha na prestação de serviços, sobretudo em modelos de negócio que dependem essencialmente da atuação do próprio licenciado.
Por fim, a TRIBUTARIE reitera que permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, sempre pautada pelo respeito, pela legalidade e pela preservação da verdade dos fatos, repelindo veementemente alegações genéricas, distorcidas ou que não refletem a realidade contratual.
Atenciosamente,
TRIBUTARIE
Departamento Jurídico /Institucional