O que aconteceu
"Em 10/03, contratei o curso da empresa TripleTen (com duração prevista de 7 meses), efetuando o pagamento integral à vista no valor de R$ 6.236,00.
Utilizei regularmente os serviços por cerca de 2 meses, até o dia 08/05, data em que formalizei uma pausa de 4 meses na plataforma.
Agora, no mês de setembro, por motivos de força maior em minha vida pessoal, comuniquei formalmente a impossibilidade de retomar os estudos e solicitei a rescisão contratual com a devolução proporcional dos valores referentes ao período não cursado.
Para minha surpresa, a empresa negou sumariamente qualquer reembolso, retendo 100% do valor pago à vista por um serviço que não será prestado.
A conduta da empresa viola frontalmente o Artigo 51, II e IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando enriquecimento sem causa e retenção abusiva de valores.
Embora o prazo de arrependimento (Art. 49) tenha expirado para o reembolso integral, a legislação e a jurisprudência brasileiras vedam expressamente a perda total das parcelas pagas em caso de resilição unilateral.
A empresa possui direito apenas à retenção de multa rescisória justa, limitada ao teto de 10% sobre o saldo remanescente, devendo restituir o restante.
Baseado no cálculo proporcional dos 5 meses restantes não cursados e deduzindo a multa contratual padrão de 10%, exijo a rescisão formal do contrato e a imediata restituição do valor líquido de R$ 4.008,87, sob pena de imediata judicialização do caso perante o Juizado Especial Cível (JEC)."
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4Interações da reclamação
TripleTen respondeu
22/09/2026 às 13:32
Olá!
Após análise do caso, verificamos que a solicitação de cancelamento foi realizada após o período de 7 dias estabelecido nos Termos de Uso aceitos no momento da contratação. Dessa forma, não se aplica o reembolso solicitado, uma vez que a solicitação foi realizada fora do prazo previsto.
Nosso time permanece à disposição através dos nossos canais oficiais caso precise de algum esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Lucas
Equipe TripleTen
Consumidor respondeu
22/09/2026 às 13:44
No Artigo 51, IV do CDC: Define como nulas as cláusulas que estabelecem obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Reter todo o dinheiro de um curso não feito é uma desvantagem abusiva.
Direito de Rescisão: O consumidor não é escravo do contrato. Você tem o direito de se desvincular do serviço a qualquer momento, arcando apenas com a penalidade estipulada (a multa), e nunca com a perda total do investimento.
Quer dizer, o cliente não pode ter um imprevisto, uma mudança na vida, que tem que perder seu dinheiro suado, lembrando que eu não estou cobrando e nem pedindo nada que não seja do meu direito, e reforço que não estou propondo o reembolso integral, apenas o restante do valor que já foi pago, mas não cursei, e nem tenho condições de continuar.
Na hr de convencer o cliente, vcs são maleáveis, agem de boa fé, mas qnd é o contrário já não, é bom pq os próximos clientes, pensem bem, antes de se meterem com vcs.
Não podem mudar de país, emprego, de vida, que irão perder o valor, ou pelo menos quebrar muito a cabeça pra recuperar.