O que aconteceu
Olá, equipe Triton Eyewear. referente a reclamação anterior ID: 258259661
Agradeço o retorno. Entretanto, esclareço que minha solicitação não se refere à garantia contratual, mas à existência de possível vício oculto no produto.
O artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de vício oculto, o prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não necessariamente da data de aquisição do produto.
Além disso, o artigo 18 do CDC prevê a responsabilidade dos fornecedores por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina ou que reduzam seu valor. O artigo 23 também determina que o desconhecimento do fornecedor sobre o vício não o isenta de responsabilidade.
Ressalto ainda que o artigo 32 do CDC prevê a obrigação de fabricantes e importadores assegurarem a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável após o encerramento da fabricação.
Dessa forma, solicito que o produto seja analisado tecnicamente e que me seja apresentada uma solução, ainda que mediante orçamento, indicação de assistência credenciada ou alternativa equivalente. A simples alegação de que o modelo não é mais fabricado não esclarece a origem do defeito nem afasta, por si só, a análise da reclamação.
Caso não haja solução, solicitarei o registro formal da negativa e encaminharei a demanda ao Procon e à plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Aguardo retorno.
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4Interações da reclamação
Triton Eyewear respondeu
15/09/2026 às 08:19
Olá! Tudo bem?
Agradecemos o seu retorno e compreendemos os argumentos apresentados.
De fato, o Código de Defesa do Consumidor prevê tratamento específico para situações em que seja constatado um eventual vício oculto. Entretanto, é importante esclarecer que a simples manifestação de um defeito após muitos anos de uso não caracteriza, por si só, um vício oculto.
Para que um problema seja considerado vício oculto, é necessário que se trate de um defeito preexistente, não perceptível no momento da aquisição e que comprometa a adequação ou a qualidade do produto, não se confundindo com desgaste natural, deterioração decorrente do tempo de uso ou danos decorrentes da utilização.
No presente caso, estamos tratando de modelos antigos, de aproximadamente 2010 e 2014, ou seja, produtos que possuem cerca de 12 e 16 anos de uso. A marca não oferece garantia vitalícia para esses produtos, e a simples existência de um defeito após tantos anos de utilização não permite concluir que se trate de um vício oculto de fabricação.
Da mesma forma, o fato de um modelo ter sido descontinuado não constitui, isoladamente, reconhecimento de qualquer vício ou obrigação de manutenção por prazo indeterminado.
Dessa forma, não podemos acolher a alegação de vício oculto apenas com base no surgimento do defeito após tantos anos, nem considerar que os produtos estejam abrangidos por uma garantia vitalícia, que não é oferecida pela marca.
Agradecemos a compreensão.
Equipe Triton Eyewear
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Minha experiência como consumidor não correspondeu às expectativas que tive no momento da compra. Após a contratação, senti uma diferença significativa na qualidade do atendimento e, particularmente, no suporte pós-venda.Algumas informações que entendi terem sido apresentadas durante a negociação, inclusive relacionadas à garantia, posteriormente receberam uma interpretação diferente quando precisei do atendimento. Isso acabou gerando frustração e a sensação de que as condições não estavam tão claras quanto imaginei inicialmente.Também percebi mudanças na presença física da marca ao longo do tempo, embora eu não tenha informações suficientes para afirmar os motivos ou as circunstâncias dessas mudanças.Registro aqui exclusivamente a minha percepção e experiência pessoal, que infelizmente não foi positiva, para que outros consumidores possam avaliar esses aspectos e esclarecer detalhadamente as condições antes da compra.