Carreta prancha nova apresenta defeito estrutural grave e empresa não oferece solução

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Montes Claros - MG

09/12/2025 às 10:38

ID: 234155299

Adquiri da Troppa uma carreta prancha nova (Pedido de Venda *****), totalmente paga por mim.
No primeiro teste carregado, a estrutura da prancha rompeu de imediato, apresentando abertura de soldas, trincas e falha nas vigas.

O próprio representante da Troppa, por WhatsApp, reconheceu que houve erro de produção, afirmando que o reforço da região afetada não foi executado. Após isso, a empresa recolheu o implemento defeituoso, mas não forneceu substituto, nem apresentou solução, prazo ou qualquer retorno formal.

Enviei duas notificações extrajudiciais, devidamente recebidas, e até o momento não obtive nenhuma resposta, mesmo com o equipamento já pago e recolhido pela empresa.

Atualmente estou:

* sem o produto;
* sem prazo;
* sem solução;
* com prejuízos operacionais;
* e sem retorno por parte da Troppa.

Aguardo com urgência uma solução definitiva, com a substituição integral do implemento, conforme a garantia estrutural e conforme o erro de fabricação já reconhecido pela própria empresa.

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Resposta da empresa

09/12/2025 às 12:50

Bom dia, Sr. Edgar. Tudo bem?

Gostaríamos de esclarecer que as informações apresentadas não correspondem ao que de fato ocorreu.

No dia 25/11/******* recebemos o relato sobre o implemento. Apenas um dia depois, em 26/11/*******, nossa equipe deslocou caminhão da fábrica até Montes Claros MG, realizou a coleta sem qualquer custo ao cliente, percorreu aproximadamente 3.******* km (ida e volta) e levou o implemento imediatamente para os reparos.

O processo completo da identificação à solução levou 14 dias, dentro de um prazo extremamente ágil para o setor.
Os reparos foram executados com rigor técnico, enviados registros fotográficos ao cliente e, para reforçar nossa transparência, estendemos a garantia estrutural do implemento para 5 anos, cobrindo vigas, travessas e passantes.

Reforçamos que:

Coletamos o implemento na cidade do cliente sem nenhum custo.

Aplicamos todas as correções necessárias e melhorias adicionais.

Garantia estrutural ampliada para 5 anos, acima do padrão de mercado.

Nosso compromisso é claro: atender com responsabilidade, respeito e eficiência. A Troppa sempre irá resolver. Sempre.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Réplica do consumidor

09/12/2025 às 14:18

Agradeço o retorno da Troppa por meio desta plataforma, especialmente considerando que, apesar de duas notificações extrajudiciais formais, a empresa permaneceu totalmente silente até aqui. Registro meu agradecimento ao Reclame Aqui por viabilizar esta primeira manifestação da fornecedora.

Esclareço, de forma técnica e objetiva, os pontos que não podem ser ignorados:

A carreta prancha apresentou plastificação das vigas no primeiro teste carregada.

Em termos estruturais, isso significa que o aço ultrapassou o limite elástico, entrando no regime plástico.

Quando isso ocorre, há:

* deformação permanente,

* alteração da geometria original,

* redução do módulo resistente,

* redistribuição não linear de tensões,

* perda definitiva da capacidade portante.

Tecnicamente, uma viga que plastifica deixa de atender ao projeto original e jamais recupera sua resistência nominal, mesmo após soldas ou reforços adicionais.
Não existe processo de reparo capaz de devolver o componente à condição igual ao novo.

Portanto, não é possível aceitar um implemento cuja estrutura principal já sofreu colapso por escoamento.

O próprio representante da Troppa admitiu erro de fabricação, afirmando que o reforço previsto no projeto não foi executado na região crítica. Isso caracteriza vício de origem.

A ruptura do chassi ocorreu no primeiro teste de uso, evidenciando vício essencial perante o Código de Defesa do Consumidor.

É garantido ao Consumidor exigir substituição imediata do produto, pois reparos não restabelecem a condição original de segurança, integridade e confiabilidade.

A Troppa recolheu o implemento e realizou modificações estruturais sem autorização, incluindo reforços, soldas e alterações no projeto original. Essas intervenções, por si só, mostram que:

* o produto original nunca foi entregue conforme contratado,

* o bem foi profundamente alterado,

* sua integridade estrutural passou a depender de reparos que não existiam no projeto homologado.

A afirmação de que o implemento estaria perfeito para uso é incompatível com qualquer premissa básica de engenharia estrutural.

Uma viga que já atingiu o regime plástico fica imprevisível quanto ao comportamento em fadiga, concentração de tensões e redistribuição de esforços.

Aceitar tal peça colocaria em risco:

* o patrimônio transportado,

* a segurança dos operadores,

* e a segurança viária de terceiros.

A garantia estendida não elimina o vício estrutural nem substitui a obrigação legal de entregar um produto novo e íntegro, como contratado.

A Troppa afirma que resolveu o caso, mas, tecnicamente e juridicamente, não substituiu o implemento e não restaurou a condição original de segurança.

Diante das falhas estruturais e contratuais, a reclamação permanece não resolvida, e seguirei pela via judicial para requerer:

substituição integral do implemento,
multa contratual,
indenização por danos materiais,
lucros cessantes,
danos morais,

conforme já notificado anteriormente.

Permaneço à disposição para qualquer solução efetiva que respeite a legislação e os princípios básicos da engenharia estrutural.

Réplica da empresa

09/12/2025 às 16:51

Prezado Sr. Edgar, agradecemos sua manifestação e o detalhamento técnico apresentado.

Em respeito ao seu posicionamento, esclarecemos de forma igualmente técnica e objetiva os pontos apurados pelo nosso corpo de engenharia.

Nossa equipe de Engenharia regularmente registrada no CREA-PR, com ART emitida para análise estrutural realizou inspeção completa no implemento. Após avaliação, não houve qualquer laudo que apontasse colapso, condenação estrutural ou perda definitiva de capacidade resistente.

Foram identificados pontos que poderiam receber reforços adicionais, o que foi executado imediatamente, com aplicação de melhorias além do previsto no projeto original, garantindo margem extra de segurança.

Reforçando nosso compromisso com a verdade dos fatos:

A carreta foi coletada em menos de 24 horas após o primeiro contato, deslocando aproximadamente 3.******* km (ida e volta) sem qualquer custo ao cliente.

Os reparos, melhorias e reforços estruturais foram concluídos em 12 + 1 dias corridos, mantendo um prazo extremamente reduzido para o setor.

Após vistoria final, a carreta foi aprovada por nossos engenheiros e encontra-se plenamente apta para uso.

Para demonstrar transparência e confiança, ampliamos a garantia estrutural da viga central de 5 para 6 anos, superando inclusive o padrão de mercado nacional.

A Troppa é empresa certificada pelo DENATRAN para emissão de produtos, com mais de 5.******* implementos entregues em todo o Brasil, e nunca houve histórico de condenação estrutural similar ao cenário descrito.

Importante registrar que, conforme avaliação técnica interna e evidências coletadas (fotos, vídeos e informações de operação), a máquina utilizada na prancha possui aproximadamente 50 toneladas, fator que excede significativamente o regime de uso original contratado, o que naturalmente altera o comportamento estrutural de qualquer implemento do mercado.

Ainda assim, reforçamos:
a carreta não chegou nem perto de ser classificada como estruturalmente inviável, e todos os reforços foram executados por equipe habilitada, sob ART, seguindo as normas da engenharia.

Por compromisso e respeito ao cliente, deixamos formalizado que:

o implemento está liberado para uso com total segurança;
após o término da garantia de 6 anos, nossa equipe comercial continuará à disposição para auxiliar o senhor na venda do implemento, caso deseje substituí-lo no futuro;
seguimos abertos para diálogo, inspeções adicionais e esclarecimentos técnicos.

A Troppa existe há 10 anos e sempre pautou sua trajetória na verdade, na engenharia e na segurança dos nossos clientes.

Agradecemos sua atenção e permanecemos totalmente à disposição.

Réplica do consumidor

09/12/2025 às 18:17

Agradeço o retorno, porém é necessário esclarecer, de forma objetiva e com base na própria documentação da fornecedora, que diversos pontos apresentados não correspondem aos fatos.

Não houve excesso de carga.

O Pedido de Venda PD *******, emitido pela Troppa, estabelece capacidade de carga sugerida de 55 toneladas.
A máquina transportada possui aproximadamente 45 toneladas, informação previamente disponibilizada, inclusive com croqui de dimensões e posicionamento.
Assim, a alegação de carga excedente é incompatível com o contrato e com as especificações fornecidas pela própria empresa.

Houve ruptura relevante no primeiro carregamento.

As fotos registradas no local demonstram deformações incompatíveis com um implemento novo e com a capacidade técnica indicada, caracterizando vício estrutural, independentemente de análises internas posteriores realizadas pela própria fabricante.

A própria Troppa afirma que foram necessários reforços adicionais, o que confirma que o projeto original não atendia integralmente às condições previamente informadas e contratadas.

Se não houve falha de projeto ou fabricação, não haveria razão técnica para reforços estruturais realizados após a ruptura.

A garantia estendida não afasta o vício essencial nem restabelece a confiabilidade estrutural original.

Não é possível assumir riscos operacionais envolvendo segurança de equipes, terceiros e patrimônio após uma ruptura dessa natureza.

As notificações extrajudiciais permaneceram sem resposta durante 14 dias, tendo a empresa apresentado manifestação apenas após esta publicação.

Causa estranheza que a Troppa reconheça a necessidade de reforços estruturais, mas não reconheça a falha em substituí-los integralmente, como previsto para vícios de natureza essencial. Se o implemento estivesse plenamente adequado desde a entrega, não haveria motivo técnico para intervenções estruturais adicionais.

Diante desses elementos, permanece claro que o implemento não atende às condições técnicas e contratuais previstas, razão pela qual a reclamação segue sem solução adequada.

Consideração final do consumidor

09/12/2025 às 18:23

Minha experiência com a Troppa foi extremamente insatisfatória. O implemento adquirido apresentou ruptura nas duas vigas principais logo no primeiro carregamento, partindo o chassi e imobilizando o equipamento em via pública. Tivemos de arcar integralmente com custos de remoção, transporte e gestão do incidente, sem qualquer apoio, orientação ou ressarcimento por parte da empresa.

Apesar da gravidade do ocorrido, não houve retorno às notificações extrajudiciais enviadas. A Troppa limitou-se a recolher o implemento e, em vez de substituí-lo, apresentou reparos realizados de forma unilateral, sem esclarecimentos técnicos sobre a recuperação de componentes que claramente sofreram deformação acima do regime elástico. Até o momento, não houve solução compatível com a expectativa de segurança e confiabilidade esperada para um produto novo.

Diante disso, a experiência não atendeu ao padrão mínimo de atendimento e responsabilidade esperados de um fornecedor de implementos rodoviários.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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