Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Luís - MA

15/02/2024 às 14:09

ID: 182606579

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Prezados,

Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a MAXX - TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA, CNPJ: 02.*******.*******/*******05, AV. COLARES MOREIRA, *******, SÃO FRANCISCO, SÃO LUÍS/MA, ************** por cobrança indevida de taxa de fidelidade.

Em 08/02/******* solicitei a transferência/portabilidade dos serviços de internet para meu novo endereço, que gerou o protocolo n 6469505. Um técnico foi enviado no dia 09/02/******* para realizar a instalação, mas após avaliação, foi constatado que não havia cabeamento para os serviços da MAXX no meu novo endereço, tendo sido orientado a procurar outra empresa que pudesse atender às minhas necessidades.

Devido à urgência, contratei os serviços de outra empresa, que prontamente instalou o no dia seguinte, permitindo meu retorno ao trabalho remoto. Por conta da impossibilidade técnica da MAXX em atender ao meu novo endereço, solicitei o cancelamento do contrato, sobre a qual foi imposta cobrança de taxa de fidelidade no valor de R$ *******,00.

Entendo que a cobrança de taxa por quebra de fidelidade seja legal mas, nesse caso, saliento que a cobrança dessa taxa é indevida, uma vez que a interrupção do contrato não se deu por minha escolha, mas pela impossibilidade técnica da empresa em me atender no meu novo endereço.

Diante do exposto, solicito a intervenção do RECLAME AQUI e do PROCON para intervir junto à empresa no sentido de isentar a taxa de fidelidade e efetuar o cancelamento do contrato sem ônus, conforme as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Informo que possuo as provas, tais como os áudios do técnico que esteve aqui informando a ausência de cobertura da empresa. Agradeço a atenção e aguardo as providências cabíveis.

Atenciosamente,

Lucas Costa Cardoso

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Resposta da empresa

16/02/2024 às 08:35

Prezado Sr. LUCAS COSTA CARDOSO, conforme protocolo n 6474268, Em contato telefônico com assinante, analisamos sua solicitação e observamos que seu contrato possui fidelidade vigente. Informamos ainda que, na hipótese de mudança de endereço para um local não cabeado ou qualquer outro motivo ensejador da rescisão deste contrato por parte do assinante, a multa contratual permanece devida, informação prevista em cláusula contratual. Reiteramos nossos valores de relacionamento com os clientes.


Em caso de dúvidas, estamos à disposições nos canais:
Loja: Av. Colares Moreira, *******, São Francisco São Luís/MA (Segunda à Sexta: 08h às 18h e aos sábados 08h às 12h)
SAC: ******* ******* 41 25 /******* (das 06h00min às 22h00min)
Atendimento via WhatsApp******* (Segunda à Sábado: 08h às 21hs)

Atenciosamente,

MAXX

Réplica do consumidor

22/02/2024 às 14:42

Prezados,

Em primeiro lugar, reforço que jamais foi minha intenção rescindir o contrato com a empresa e que a interrupção do serviço não foi motivada por minha escolha, mas pela impossibilidade técnica da empresa em atender ao meu novo endereço que, diga-se de passagem, fica há poucos metros de distância de sua sede, qual seja, Av. Colares Moreira, *******, São Francisco São Luís/MA, o que por si só é algo muito duvidoso.

******* que o art. 51, IV, do CDC dispõe sobre a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, o que parece ser o caso presente. Minha mudança de endereço para um local não cabeado não pode ensejar multa por rescisão contratual, tenho provas que solicitei a transferência do serviço, o que torna a imposição da multa contratual injusta.

Uma observação crucial a ser considerada é que, no exercício do meu direito de arrependimento, já solicitei o cancelamento do plano contratado junto à outra empresa que me atendeu e, imediatamente, retornei com a MAXX no intuito de transferir o serviço, atendendo à orientação da empresa por ocasião do pedido de
cancelamento, eis que me disseram que poderia demorar cerca de 15 dias mas que conseguiriam cabear.

Ocorre que, ao solicitar a transferência, fui submetido a um processo complexo e desorganizado, com inúmeras solicitações de documentos. A desinformação por parte dos atendentes dessa empresa é INACREDITÁVEL, não sabem sobre a aquisição do serviço por canal virtual, sem interação direta com um vendedor, o que revela uma falta de transparência e organização absurda na prestação de serviços.

Não bastassem todos os dissabores enfrentados, ao formalizar a contratação do serviço por meio do canal WhatsApp, não recebi o contrato contendo as cláusulas pertinentes, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6, III e, hoje, ao solicitar o referido contrato, fui informado de que este teria um custo adicional de R$ 30,00, caracterizando uma prática abusiva, conforme previsto no art. 39, IV do CDC.

Reitero minha solicitação para que a MAXX - TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA reveja sua posição, isentando-me da taxa de fidelidade e efetuando o cancelamento do contrato sem ônus, conforme as disposições do CDC e, aproveitando o ensejo, peço também que me enviem o contrato de prestação de serviços sem cobrança de nenhuma TAXA ABUSIVA.

Por derradeiro, saliento que diante da falta de cooperação e respeito aos meus direitos como consumidor, me vejo obrigado a buscar soluções judiciais para essa situação, estou disposto a acionar as autoridades e me dirigir diretamente às dependências da loja em busca dos meus direitos. Acionarei a imprensa se for preciso. Essa empresa É UMA VERGONHA!

Consideração final do consumidor

27/02/2024 às 22:21

Que empresa desorganizada. Se voce quiser adquirir um pacote tem sempre alguém disponível e preparado pra lhe atender, se tiveres um problema, senta e chora, pois farão tudo para NÃO RESOLVER. Dificultam sua vida e pouco se importam com os seus interesses

O problema foi resolvido?

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