O que aconteceu
Comprei um chuveiro e, antes da compra, entrei em contato com a empresa para confirmar se o produto era exatamente o mesmo anunciado e se sua potência era de 5.500 W. A empresa confirmou que sim.
Entretanto, quando abri a embalagem, constatei que o chuveiro estava quebrado e, além disso, o produto enviado possui potência de 7.500 W, e não 5.500 W conforme anunciado e confirmado pela própria empresa.
Ao solicitar a solução, a empresa se recusou a resolver o problema alegando que havia passado o prazo de 7 dias.
Essa justificativa não resolve a questão. O prazo de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor refere-se ao direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Meu caso não é de simples arrependimento.
Estou reclamando de um produto durável que foi entregue avariado e em desacordo com a oferta.
O art. 26, II, do CDC estabelece prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. Portanto, a alegação de que simplesmente passaram 7 dias não afasta a responsabilidade da empresa quanto ao produto defeituoso.
Além disso, o produto recebido não corresponde ao que foi ofertado e confirmado pela própria empresa antes da compra. Eu perguntei especificamente se a potência era de 5.500 W e recebi a confirmação de que era. Mesmo assim, foi enviado um chuveiro de 7.500 W.
Dessa forma, solicito a troca do produto por um chuveiro de 5.500 W, exatamente conforme anunciado e confirmado pela empresa, e em perfeitas condições, ou, caso não seja possível, o cancelamento da compra com reembolso integral.
Tenho como comprovar a situação por meio dos registros da conversa com a empresa, além das fotos do produto quebrado e da identificação que demonstra a potência de 7.500 W.
Solicito que a empresa reveja sua posição e cumpra seus deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor, em vez de simplesmente alegar o prazo de 7 dias.