O que aconteceu
Contratei o plano Elite da mentoria Next E-commerce por R$ 144.000,00. A apresentação comercial diz que a mentoria é conduzida de perto pelos CEOs da Saint Germain. O vendedor me informou por escrito que a diferença entre o Master (12x R$ 8.000) e o Elite (12x R$ 12.000) era a redução da exclusividade com Uana e Junior, e que os R$ 12 mil mensais colocariam Uana e Junior e mais 8 donos de empresa ajudando vocês diariamente.
Em 103 dias: 1 contato com a sócia Uana Amorim. Nenhum com o sócio Junior Kirchner. O restante foi atendido por consultores. O grupo com os outros oito empresários nunca existiu, e os sócios não participavam do grupo criado.
Nunca houve as reuniões de conselho executivo previstas em contrato, nem os HotSeats mensais com os sócios. Das 6 análises táticas contratadas, recebi 1.
Os dois ingressos do SG Day, anunciados como inclusos no pacote, viraram, três meses depois, seria venda de ingresso.
Pedi cancelamento com devolução proporcional. Negado integralmente, sob o argumento de que não há obrigação de devolver embora a Cláusula 22.2 do contrato deles assegure as consequências financeiras proporcionais ao que tiver sido efetivamente prestado.
Tenho contrato, apresentação comercial e conversas com data e hora.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
UANA AMORIM MARKETING respondeu
10/09/2026 às 13:47
Olá, Renan Barros!
A Uana Amorim Marketing Ltda. lamenta a insatisfação relatada e esclarece que analisou o pedido de cancelamento, os registros de atendimento e as disposições do contrato firmado entre as partes.
Inicialmente, é importante esclarecer que a contratação foi realizada entre duas pessoas jurídicas Uana Amorim Marketing Ltda. e DAMATTA Ltda. em contexto estritamente empresarial, pelo preço global de R$ 144.000,00, tendo sido escolhido o pagamento parcelado em 12 parcelas de R$ 12.000,00. Conforme previsto na cláusula 16 do contrato, o parcelamento constitui apenas forma de pagamento do preço global, não representando contratação mensal autônoma.
Também não procede a afirmação de que nenhum serviço teria sido prestado. Desde o início da relação, foram disponibilizados à contratante, comprovadamente:
a) grupo oficial de comunicação e suporte com especialistas e com Uana Amorim;
b) acesso a orientações, materiais e links das atividades;
c) call de onboarding;
d) plano de ação disponibilizado à contratante;
e) análise tática;
f) quatro sessões individuais de tutoria/mentoria;
g) participação nas atividades coletivas e demais canais previstos para o programa.
A MENTORIA ELITE foi contratada como um programa de acompanhamento estratégico com vigência de 13 meses, e não como uma prestação de serviço mensal independente. Por esse motivo, os entregáveis previstos no contrato deveriam ser considerados dentro de todo o período de vigência, observadas as regras de agendamento, disponibilidade de agenda e fornecimento das informações necessárias pela contratante.
O contrato também estabelece expressamente que:
a) a mentoria possui natureza educacional e estratégica, constituindo obrigação de meio, sem garantia de resultado específico;
b) não se trata de serviço de execução operacional do negócio;
c) as mentorias, análises e demais atividades dependem de agendamento e, em determinados casos, do envio prévio de dados, acessos e informações;
d) o não uso total ou parcial dos acessos e entregáveis por iniciativa ou responsabilidade da contratante não altera a obrigação de pagamento do preço global;
e) eventual cancelamento imotivado após o início da execução deve observar as disposições contratuais aplicáveis.
Quanto às alegações relativas à participação dos sócios, esclarecemos que o contrato não prevê disponibilidade diária, atendimento contínuo ou exclusividade irrestrita com os sócios da contratada. O instrumento prevê acompanhamento estratégico, mentorias individuais conforme disponibilidade de agenda e adequação técnica do tema, além da possibilidade de atendimento por especialistas indicados pela contratada.
O pedido de cancelamento foi recebido em 29 de agosto de 2026, após o início da execução do programa e após a utilização de parte relevante das entregas disponibilizadas. Por essa razão, a solicitação de devolução integral ou proporcional foi indeferida, com fundamento no preço global contratado, na reserva de agenda e estrutura dedicada e nos serviços já disponibilizados.
Ressaltamos, contudo, que a cláusula 22.2 prevê a apuração das consequências financeiras proporcionais quando houver rescisão por culpa de uma das partes. Essa hipótese pressupõe a demonstração de descumprimento relevante, a notificação correspondente e a ausência de saneamento dentro do prazo contratual, quando aplicável. No caso analisado, não foi reconhecida falha exclusiva da contratada que justificasse a restituição pretendida.
A empresa permanece disponível para apresentar, pelos canais oficiais, os registros de acesso, agendamentos, atendimentos, materiais e entregas disponibilizados à contratante, preservando-se as informações confidenciais e os dados protegidos pela legislação aplicável.
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência e com o cumprimento do contrato celebrado, sem reconhecer as alegações de descumprimento apresentadas na reclamação.
Atenciosamente,
Uana Amorim Marketing Ltda.
CNPJ n *****
Consumidor respondeu
11/09/2026 às 19:43
Nao resolveram meu problema. Nao recomendo a mentoria. Irei buscar meus direitos judicialmente.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nao recomendo e nao voltaria a fazer negocio. Buscarei judicialmente meus direitos