O que aconteceu
Título: UDHouse Lar Center não cumpre o prometido NUNCA. FUJA DESSA LOJA. 3 promessas de entregas descumpridas.
Relato:
Em 25/01/2026 comprei na UDHouse (*****) um conjunto de eletrodomésticos Crissair para a minha cozinha: forno combinado, forno elétrico, coifa, refrigerador four door e cooktop. O valor total foi R$ 49.690,00, com frete.
O que aconteceu nos últimos dias, segundo as conversas de WhatsApp com a própria UDHouse:
20/10: a UDHouse me disse que a entrega seria feita nesse dia. Às 9h58 pedi a confirmação. Às 10h04 a empresa respondeu que o veículo de entrega tinha quebrado. Às 10h26 confirmou que não entregaria e passou a entrega para o dia seguinte. A entrega prometida foi cancelada no próprio dia, e eu só soube porque perguntei.
21/10: às 9h29 a UDHouse confirmou a entrega. Às 12h38 avisei por escrito que o meu condomínio só aceita a entrada de prestadores de serviço até as 16h. Às 12h40 a empresa respondeu: chega sim, e ainda confirmou o meu endereço. Depois disso:
às 13h31 e às 13h55 perguntei onde estava a entrega;
às 13h56 responderam que eu seria a próxima entrega e que me passariam o horário previsto, o que nunca aconteceu;
às 15h31 e às 15h39 liguei e ninguém atendeu;
às 15h45, depois de terem garantido a chegada antes das 16h, a resposta foi que estamos dentro do horário comercial;
às 16h08, já depois do limite, o entregador me disse que ainda estava saindo do Paraíso e eu moro em Guarulhos e não soube me dar uma previsão.
Esse atraso não me prejudica só pela espera. A marcenaria que está fazendo os móveis da minha cozinha está parada, porque não dá para terminar o serviço sem os eletrodomésticos. Cada dia de atraso da UDHouse vira custo e prejuízo para mim com outro prestador de serviço.
A UDHouse vendeu, recebeu e se comprometeu com a entrega. Se ela não cumpre o prazo, a responsabilidade é dela.
O que exijo da UDHouse:
Entrega de todos os produtos do ***** amanhã, 23/10/2026, até as 10h.
Se isso não acontecer, indenização pelos danos causados, como prevê a lei:
CDC, art. 35: quando o fornecedor não cumpre o que ofereceu, inclusive o prazo de entrega, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado ou rescindir o contrato com restituição do valor pago, mais perdas e danos;
CDC, art. 6, VI: o consumidor tem direito à efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais;
Código Civil, arts. 389, 395 e 402: o devedor que não cumpre a obrigação, ou cumpre com atraso, responde pelas perdas e danos, que incluem o que eu efetivamente perdi (como os custos da marcenaria parada) e o que deixei de ganhar;
Tenho o pedido de venda e os prints de todas as conversas, com data e horário.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
UD house respondeu
26/10/2026 às 11:03
Prezado Sr. Alecsandro,
Conforme conversamos, reconhecemos que a situação gerou inconvenientes e lamentamos os transtornos.
Informamos que a entrega dos produtos foi realizada na manhã de sexta feira, 23/10/2026 por volta das 8:30h.
Reforçamos que essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes e agradecemos por compartilhar seu relato, pois nos permite identificar oportunidades de melhoria em nossos processos e na comunicação .
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e esperamos que possa dar continuidade ao seu projeto com os produtos adquiridos.
Equipe SAC UD house.