Carteira de Identificação Estudantil Inválida

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
22/02/2025 às 18:33
ID: 210619909
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz a compra da Carteira de Identificação Estudantil da UDBRA em novembro de ******* na opção cie- digital, enviei os comprovantes de vínculo acadêmico e depois recebi o documento com validade até dia 31/03/*******, mas até o momento o documento consta como inválido no site de validação https://******* . Me sinto enganada pela empresa pois não poderei utilizar o documento que tem como objetivo me garantir a meia entrada.
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Resposta da empresa
24/02/2025 às 09:00
Sra. Rita, bom dia, tudo bem?
Estamos tentando contato pelo whatsapp. Mas gostaria de reiterar que a validade de toda carteira de estudante oficial tem validade até 31 de Março do ano subsequênte à data de cadastro. Isso determinado pela Lei da Meia Entrada. E para validar sua carteirinha, basta ler o QR Code que está impresso com a câmera de qualquer celular que você será redirecionado para a validação, ok? Você também consegue validar acessando este link https://******* Esse validador é oficialmente o validador da UDBRA/DAFE, mas não somente nosso, provavelmente terão outras organizações que também utilizarão esse validador, combinado?
Nossa CIE está em total conformidade com os requisitos da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.*******/*******), que regulamenta o direito ao benefício da meia-entrada para estudantes em eventos culturais e esportivos. De acordo com a lei, toda carteira estudantil deve possuir um certificado digital emitido de acordo com o padrão ICP-Brasil. No nosso caso, o certificado digital é autenticado por meio do QR Code presente na própria carteira e é emitido pela CertiSign, uma das autoridades certificadoras reconhecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dessa forma, garantimos que a carteira possui a legitimidade jurídica e os requisitos técnicos de certificação exigidos.
Gostaria também de aproveitar e pedir que, se possível, seja feito uma avaliação aqui na plataforma do nosso atendimento e resolução do problema! :)
Atenciosamente,
Rosane,
Time SAC
Réplica do consumidor
04/04/2025 às 09:08
A empresa alega possuir um validador que segundo eles também é usado por outras instituições, mas como a minha não foi aceita aconselho a não fazer com eles. Reconheço que o atendimento deles é bom porem não é suficiente para arriscar perder a entrada no evento que deseja.
Consideração final do consumidor
04/04/2025 às 09:09
Não recomendo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7
Consideração final da empresa
04/04/2025 às 10:03
Sra. Rita.
A legislação menciona explicitamente algumas entidades tradicionais de representação estudantil, como a UNE, UBES e ANPG, entre outras. No entanto, a ADI ******* do Supremo Tribunal Federal (STF) de ******* considerou inconstitucional a exclusividade de emissão de carteiras estudantis por essas entidades, ressaltando que a Constituição do Brasil não permite monopólios na emissão de documentos estudantis. Em *******, essa decisão foi ratificada, permitindo a emissão da CIE por qualquer entidade de representação estudantil que siga os padrões legais, o que inclui a certificação digital ICP-Brasil.
Portanto, como entidade legítima e comprometida com a conformidade legal, emitimos a carteira com validade jurídica, seguindo todas as exigências previstas na legislação. Este documento digital tem a mesma validade de uma carteira física, conferindo o mesmo direito ao estudante.
É importante destacar que não é necessário validar nossa Carteira de Identificação Estudantil no site MeiaEntrada. Esse site é um serviço privado de validação desenvolvido pela UNE e é utilizado exclusivamente para carteiras emitidas por ela e suas entidades afiliadas. Não existe nenhuma exigência legal que obrigue outras entidades estudantis a utilizarem esse recurso. Nossa CIE já cumpre todas as exigências da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.*******/*******) e possui certificação digital padrão ICP-Brasil, garantindo sua validade jurídica e autenticidade independentemente dessa validação.
Atenciosamente,
Pedro