Carteira de identificação estudantil não aceita para meia entrada

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Taboão da Serra - SP

10/09/2026 às 18:36

ID: 258728585

Fiz a carteira de identificação estudantil para o meu filho em abril de 2026!
Tentei comprar ingresso com meia entrada no site do Palmeiras, mas não consigo cadastrar ele como estudante, informam que não é válido
Que somente aceitam da DNE ou UNE

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 11:00

Olá, Abson.

Entendemos sua preocupação e agradecemos por relatar a situação.

Inicialmente, precisamos informar que não conseguimos localizar nenhum cadastro ou CIE emitida pela UDBRA utilizando os dados disponibilizados nesta reclamação. Por isso, entraremos em contato para solicitar os dados utilizados efetivamente na emissão da carteira do seu filho e confirmar se o documento mencionado foi realmente solicitado através da UDBRA.

Sobre a situação relatada, é importante esclarecer que o fato de o site do Palmeiras eventualmente não reconhecer ou não permitir o cadastro da CIE emitida pela UDBRA não significa, por si só, que o documento seja inválido.

A Carteira de Identificação Estudantil e o direito à meia-entrada são regulamentados pela Lei Federal n 12.933/2013. A questão envolvendo as entidades habilitadas para emissão da CIE também já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, através da ADI 5108, afastando uma interpretação que restrinja indevidamente a emissão da CIE apenas a determinadas entidades ou às suas filiadas.

Da mesma forma, um estabelecimento ou organizador de evento abrangido pela legislação da meia-entrada não pode simplesmente criar uma restrição de emissor e, com base exclusivamente nisso, considerar inválida uma CIE regularmente emitida e válida.

Precisamos, entretanto, entender exatamente onde está ocorrendo essa negativa. Você informa que o problema acontece no site do Palmeiras durante a tentativa de compra do ingresso. Por isso, solicitaremos os prints da mensagem apresentada pelo sistema e, se possível, a comunicação em que foi informado que somente seriam aceitas CIEs de determinados emissores.

Com essas evidências, encaminharemos o caso ao nosso time jurídico para análise da recusa e das medidas cabíveis. Se a impossibilidade de utilização da meia-entrada estiver ocorrendo exclusivamente em razão da entidade emissora da CIE, queremos verificar formalmente essa situação.

Também reforçamos que a validação da CIE emitida pela UDBRA é realizada através do Meia do Estudante. A ausência do documento em outro sistema ou base de consulta não significa automaticamente que a CIE seja inválida.

Entraremos em contato para confirmar os dados da emissão, localizar corretamente o cadastro do seu filho e obter as informações referentes à recusa para que possamos dar continuidade à análise.

Atenciosamente,
Henrique,
Time SAC