carteirinha de estudante fake

Resolvido
Itapema - SC
18/10/2024 às 20:59
ID: 200013799
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz a carteirinha, hoje(18/10), acreditando se tratar da Carteira Nacional do Estudante, pois a propaganda é muito parecida, mas acredito que fui enganado. Essa carteira não tem validade pra finalidade que eu quero
Gostaria portanto de fazer uso do meu direito de arrependimento conforme o Art.49 do Código de Defesa do Consumidor, e desejo o estorno integral do valor!
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Resposta da empresa
21/10/2024 às 09:33
Sr. Tiago, bom dia, tudo bem?
Primeiramente, gostaria de lhe agradecer por entrar em contato conosco! Vamos nos esforçar ao máximo para atender sua demanda da melhor forma!
Estamos em contato pelo whatsapp para que fique mais breve nosso retorno, combinado?
De toda forma, queria adiantar e perguntar sobre a questão da propaganda e você ter sido enganado, não temos intenção de fazê-lo e a UDBRA é uma pessoa jurídica comprometida com a conformidade legal. Nossa Carteira de Identificação Estudantil adere aos padrões ICP-Brasil, seguindo as normas do ITI estabelecidas na Portaria de n 78/*******, bem como os demais requisitos legais pertinentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados.
A afirmação de que ela é [Editado pelo Reclame Aqui] e não atende sua finalidade são bastante divergentes, quando a Lei Federal da Meia Entrada 12.*******/******* foi aprovada, apenas a UNE, UBES, ANPG e entidades filiadas a elas podiam emitir o documento estudantil. No entanto, como o monopólio é proibido pela Constituição da República no Brasil, vários deputados e senadores contestaram essa exclusividade no STF. Em *******, o Ministro Dias Toffoli considerou essa exclusividade inconstitucional em uma decisão liminar, permitindo que todas as entidades de representação estudantil legítimas emitissem o documento estudantil válido. Em 21/03/*******, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar e declarou inconstitucional a emissão exclusiva da carteira estudantil pela UNE, UBES e ANPG. Essa decisão consta na ADI ******* do STF.
O que valida se a carteira de estudante é legítima é o seu certificado de atributo, que você vê no QRCode da carteira. O certificado só pode ser emitido por uma entidade certificada pela Certisign nas normas do ICP Brasil conforme a legislação que regula entidades que tem direito legal de emitir carteiras de estudante.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniente que possa ter ocorrido e estamos à disposição para fornecer todos os esclarecimentos e comprovações necessárias. Por favor, sinta-se à vontade para nos contatar através do e-mail ******* para quaisquer dúvidas adicionais.
Gostaria também de aproveitar e pedir que, se possível, seja feito uma avaliação aqui na plataforma do nosso atendimento e resolução do problema! :)
Atenciosamente,
Pedro,
Time SAC
Consideração final do consumidor
27/10/2024 às 11:35
o problema foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7