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Canela - RS

12/03/2025 às 12:55

ID: 211982435

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Já comprei a carteirinha e tudo, não testei a validade ainda mas deu tudo certo na compra e funcionamento digital.

O que quero saber é uma dúvida genuína que me ocorreu agora, o site da UDBRA é seguro???

Recebi um e-mail dizendo que o endereço do site mudou, nas mesma configurações de outros e-mail que já recebi da UDBRA antes, mas mudar o site não é algo comum então fiquei com receio de ser algum possível [Editado pelo Reclame Aqui] ou algo assim.

Se alguém puder confirmar a segurança do site ou explanar alguma experiência de confiança com udbra, agradeço.

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Resposta da empresa

12/03/2025 às 13:29

Olá, Sara, tudo bem?

Me chamo Pedro e vou fazer seu atendimento hoje, combinado?

A mudança para o https://******* é ainda melhor, pois mostra que a UDBRA é uma entidade estudantil validada, certo? A mudança do site é, de fato, uma melhoria, e vou até lhe adiantar um spoiler: temos um sistema ainda melhor que será disponibilizado para todos os nossos clientes, por enquanto, apenas novos clientes estão com acesso a nova plataforma, lhe mandarei por e-mail, combinado?

Nossa CIE está em total conformidade com os requisitos da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.*******/*******), que regulamenta o direito ao benefício da meia-entrada para estudantes em eventos culturais e esportivos. De acordo com a lei, toda carteira estudantil deve possuir um certificado digital emitido de acordo com o padrão ICP-Brasil. No nosso caso, o certificado digital é autenticado por meio do QR Code presente na própria carteira e é emitido pela CertiSign, uma das autoridades certificadoras reconhecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dessa forma, garantimos que a carteira possui a legitimidade jurídica e os requisitos técnicos de certificação exigidos.

A legislação menciona explicitamente algumas entidades tradicionais de representação estudantil, como a UNE, UBES e ANPG, entre outras. No entanto, a ADI ******* do Supremo Tribunal Federal (STF) de ******* considerou inconstitucional a exclusividade de emissão de carteiras estudantis por essas entidades, ressaltando que a Constituição do Brasil não permite monopólios na emissão de documentos estudantis. Em *******, essa decisão foi ratificada, permitindo a emissão da CIE por qualquer entidade de representação estudantil que siga os padrões legais, o que inclui a certificação digital ICP-Brasil.
Portanto, como entidade legítima e comprometida com a conformidade legal, emitimos a carteira com validade jurídica, seguindo todas as exigências previstas na legislação. Este documento digital tem a mesma validade de uma carteira física, conferindo o mesmo direito ao estudante.

Atenciosamente,
Pedro,
Time SAC