Informação enganosa sobre curso EAD da UFMS no SISU: exigência presencial não informada

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Abaiara - CE

31/01/2026 às 13:04

ID: 239392727

Informação enganosa sobre curso EAD da UFMS no SISU exigência presencial não informada.
Fui aprovada pelo SISU para o curso Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais modalidade EAD da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
No momento da inscrição, o curso constava apenas como EAD modalidade de Ensino a Distância, sem informação clara sobre a existência de encontros e avaliações presenciais obrigatórios. Por residir no Ceará, escolhi essa opção acreditando que seria possível cursá-lo totalmente de forma remota.
Após a aprovação, entrei em contato com a AGEAD e fui informada oficialmente de que:
Há atividades e avaliações presenciais obrigatórias no polo;
As avaliações não podem ser realizadas online;
Não há opção de flexibilidade para alunos de outros estados.
Na prática, portanto, o curso funciona como semipresencial e não EAD como constava no Sisu, exigindo deslocamento para outro estado pelo menos uma vez por semestre, o que torna inviável para estudantes de outras regiões.
Essa informação é ESSENCAL e deveria estar claramente especificada no SISU. Se isso tivesse sido informado, eu não teria escolhido essa graduação.
Houve falta de transparência na divulgação do curso no sisu, o que pode induzir muitos candidatos ao erro e causar prejuízos acadêmicos e financeiros.
Solicito que a UFMS revise a forma de divulgação dos cursos EaD no SISU, deixando explícito quando houver exigência presencial obrigatória, para que outros estudantes não passem pela mesma situação.

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 18:17

Prezada Maria Leila, boa tarde!

Cumpre-nos esclarecer que a UFMS, por meio de sua Ouvidoria, recebe manifestações de reclamação, solicitação, sugestão, elogio, denúncia e pedido de acesso à informação por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível em https://falabr.cgu.gov.br.

Desse modo, ao receber sua manifestação pelo Reclame Aqui, a registramos na Plataforma Fala.BR, de acordo com os artigos 18 e 19 da Resolução n 250-Coun/UFMS, de 28 de março de 2023.

Esclarecemos que daremos andamento em sua manifestação pela referida plataforma, adotando os prazos da resolução citada, bem como do art. 16 da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Caso queira consultar sua manifestação na Plataforma Fala.BR, enviamos em seu e-mail o número de protocolo, código de acesso ao protocolo e orientações.

Após interlocução com a(s) unidade(s) competente(s) pelo assunto de sua reclamação, a resposta final será inserida na plataforma Fala.BR, com envio também ao seu e-mail.

Por fim, orientamos que quando necessitar registrar manifestações, utilize a Plataforma Fala.BR, que é o canal oficial da Instituição e que permite acompanhar o andamento e prazos das manifestações.

Atenciosamente,

Ouvidoria da UFMS