Cobrança indevida após cancelamento de plano sem fidelidade na Academia Ultra

Respondida
São Paulo - SP
12/03/2026 às 19:18
ID: 243125101
Contratei um plano da Oura justamente por se tratar de um plano sem fidelidade, o que foi um fator determinante para a contratação, pois eu precisava da possibilidade de cancelamento a qualquer momento.
No momento da contratação, fui informada de que, caso realizasse o cancelamento, seria cobrada apenas a mensalidade referente ao período efetivamente utilizado, ou seja, a mensalidade do mês em curso, considerando que o pagamento sempre é realizado no início do mês para utilização ao longo daquele período.
Recentemente, optei por cancelar o plano antes da renovação da próxima mensalidade, justamente para evitar a cobrança do período seguinte. O cancelamento foi solicitado antes da geração da nova fatura referente ao mês de março.
Para minha surpresa, recebi uma comunicação informando que ainda assim seria cobrada a mensalidade seguinte, sob a justificativa de que o cancelamento deveria ter sido solicitado com um mês de antecedência.
Essa informação nunca foi apresentada no momento da contratação, tampouco quando anteriormente busquei esclarecimentos sobre o procedimento de cancelamento. Pelo contrário, sempre foi informado que bastaria cancelar antes da renovação do próximo ciclo de cobrança.
A empresa menciona no termo de cancelamento que a mensalidade vincenda de um mês contados da solicitação de cancelamento é devida, alegando que não se trata de multa. No entanto, na prática, isso funciona exatamente como uma cobrança adicional obrigatória, equivalente a uma multa disfarçada, o que contraria a própria lógica de um plano sem fidelidade.
Se o consumidor é obrigado a pagar mais um mês após solicitar o cancelamento, ainda que não utilize o serviço, trata-se, na prática, de uma imposição de permanência mínima, o que não foi informado de forma clara no momento da contratação.
Dessa forma, considero indevida a cobrança da mensalidade referente ao mês de março, uma vez que o cancelamento foi realizado antes da renovação do próximo ciclo de faturamento.
Solicito, portanto:
O cancelamento imediato da cobrança indevida referente à mensalidade posterior ao cancelamento;
A confirmação formal de que não haverá novos débitos relacionados a esse plano.
Ressalto que a falta de transparência na informação prestada ao consumidor caracteriza prática abusiva, especialmente quando se trata de um plano anunciado como sem fidelidade.
Aguardo a regularização da situação.
Se quiser, posso também te ajudar a fazer uma versão ainda mais forte juridicamente, citando Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 30 e 46), que aumenta muito a chance de resolver rápido.
o nome da academia é UltraAlém disso, no dia que eu fui lá fazer o cancelamento, eu perguntei se ficava algum valor na recepção em aberto e falou que não, porque eu já tinha pagado a mensalidade do mês que eu utilizei. E agora eles vêm com essa artimanha para querer me cobrar uma mensalidade a mais, que na verdade seria uma espécie de multa e não mensalidade, até porque eu cancelei o plano.
Segue uma versão mais firme, clara e adequada para reclamação formal (Reclame Aqui / Procon / SAC) já incluindo o nome da academia e o novo fato que você contou:
Reclamação Cobrança indevida após cancelamento de plano sem fidelidade Academia Ultra
Contratei um plano da Academia Ultra justamente por se tratar de um plano sem fidelidade, o que foi determinante para a contratação, pois eu precisava ter a possibilidade de cancelar o serviço a qualquer momento.
No momento da contratação, fui informada de que, ao cancelar o plano, seria cobrada apenas a mensalidade referente ao mês efetivamente utilizado, considerando que o pagamento é realizado no início do mês para utilização ao longo daquele período.
Diante disso, realizei o cancelamento do plano antes da renovação da próxima mensalidade, justamente para evitar a cobrança de um novo ciclo de cobrança. O cancelamento foi feito antes da geração da mensalidade referente ao mês de março.
Inclusive, no próprio dia em que compareci à unidade para solicitar o cancelamento, perguntei expressamente na recepção se havia algum valor pendente ou em aberto, tendo sido informada de forma clara que não havia qualquer valor a pagar, pois a mensalidade do mês já havia sido quitada e utilizada.
Para minha surpresa, posteriormente recebi comunicação da academia informando que ainda assim seria devida uma nova mensalidade, sob a justificativa de que o cancelamento deveria ter sido solicitado com um mês de antecedência.
Essa informação nunca foi apresentada no momento da contratação, tampouco quando busquei esclarecimentos anteriormente sobre como funcionaria o cancelamento. Pelo contrário, sempre foi informado que bastaria cancelar antes da renovação da próxima mensalidade.
A academia menciona que existe a cobrança de uma mensalidade vincenda de um mês após a solicitação de cancelamento, alegando que não se trata de multa. No entanto, na prática, essa cobrança funciona exatamente como uma penalidade ou multa disfarçada, pois o consumidor é obrigado a pagar por um mês adicional mesmo após cancelar o serviço e sem utilizá-lo.
Tal prática é ainda mais grave considerando que o plano foi vendido como plano sem fidelidade. Se existe a obrigação de pagar um mês adicional após o cancelamento, isso configura, na prática, uma forma indireta de fidelização, o que não foi informado de forma clara no momento da contratação.
Dessa forma, a cobrança da mensalidade referente ao mês seguinte ao cancelamento é indevida, especialmente considerando que:
o cancelamento foi solicitado antes da renovação da mensalidade;
fui informada presencialmente de que não havia valores pendentes;
o plano contratado foi apresentado como sem fidelidade.
Diante disso, solicito:
O cancelamento imediato da cobrança indevida referente à mensalidade posterior ao cancelamento;
A confirmação de que não haverá novos débitos vinculados a esse plano.
Aguardo a regularização da situação.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 15:36
Olá, Esther.
Verificamos que a solicitação de cancelamento do seu plano foi realizada em 03/03/2026, ocasião em que foi assinado o termo de cancelamento contendo ciência expressa das condições contratuais aplicáveis ao plano contratado.
Conforme previsto na cláusula 12 do Termo de Adesão da Ultra Academia, os planos sem fidelidade não possuem incidência de multa contratual em caso de cancelamento. Entretanto, o contrato estabelece de forma clara que a solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) mês da próxima cobrança.
No próprio documento assinado no ato do cancelamento, consta também a declaração de ciência de que a mensalidade vincenda dentro do período de 1 (um) mês contado da solicitação é devida, não representando multa contratual, mantendo o acesso liberado durante o período correspondente.
Dessa forma, a cobrança realizada refere-se à mensalidade prevista contratualmente dentro do prazo de aviso prévio para encerramento do plano, condição aceita no momento da contratação e novamente confirmada no ato da solicitação de cancelamento.
Ressaltamos ainda que o plano contratado permanece sem fidelidade, uma vez que não existe cobrança de multa rescisória ou permanência mínima obrigatória, apenas a observância das condições de cancelamento previstas em contrato.
Todavia, em caráter de exceção a equipe prosseguiu com o cancelamento imediato, a retirada das cobranças em sistema. Agradecemos o tempo que treinou conosco!
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe Ultra Academias.