Cobrança indevida após solicitação de cancelamento na Ultra Academia

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Brasília - DF

14/06/2025 às 09:16

ID: 219646661

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Fiz minha matrícula em Brasília na Ultra Academia em 13 de março deste ano! O plano contratado foi de R$ 97 por mês, e agora esse mês mudei para o Plano Gold pass de 147$ na Unidade Lago Norte! Sempre gostei muito do espaço e da localização, mas depois de alguns meses por motivos pessoais não poderei mais frequentar a unidade, então decidi pelo cancelamento.

Em 13 de junho de 2025 fui até a unidade e solicitei o cancelamento, mas fui informada de que teria que pagar mais uma mensalidade, que não iria usufruir porque já não iria mais frequentar a academia (detalhe: o ultimo pagamento havia sido um dia antes desse pedido). Segundo eles, o contrato prevê que o cancelamento deve ser feito com 30 dias antes da próxima fatura, então como eu fiz o pedido um dia depois de já ter vencido a cobrança alegaram que eu ainda deveria pagar mais um mês, mesmo sem usar a academia nesse período. Já estava pago o período de 12 de junho até 12 de Julho e querem cobrar também o período de 12 de julho até 12 de Agosto . No dia do cancelamento, a atendente pediu minha assinatura e nem sequer me mostrou o que estava escrito no termo de cancelamento.

Já recebi orientação jurídica e do Procon e por mais que o contrato peça um aviso prévio de 30 dias antes da próxima fatura, essa cláusula é abusiva e fere o direito do consumidor, visto que estão me cobrando por um serviço que não vou utilizar. Vale lembrar que esse mesmo contrato possui outras cláusulas extremamente abusivas, como uma que diz que o cliente já está previamente de acordo com qualquer atualização que o contrato possa sofrer no futuro.

Aguardo uma resposta da Ultra Academia para encerrar essa cobrança indevida.

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Resposta da empresa

30/06/2025 às 11:15

Prezada Lorenna,
Esperamos que esteja bem.

Ao aderir ao plano da Ultra Academia, o contratante firma concordância expressa com as condições previstas no Termo de Adesão, documento que detalha, entre outros pontos, o prazo de cancelamento e a política de cobrança da mensalidade subsequente.

Conforme a Cláusula 12 do contrato, o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, desde que com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à próxima cobrança. Durante esse período, o plano permanece ativo, sendo possível usufruir de todos os serviços contratados. Essa cláusula está em conformidade com o artigo ******* do Código Civil, que consagra o princípio da função social do contrato, e com o entendimento majoritário de que cláusulas de aviso prévio em planos de prestação contínua não configuram abusividade, desde que previstas de forma clara, como é o caso.

Ressaltamos que o pagamento solicitado refere-se a uma mensalidade regular vinculada ao período subsequente ao pedido de cancelamento, e não se trata de multa ou penalidade, mas sim do cumprimento contratual dos 30 dias previstos.

Além disso, toda alteração de plano, adesão ou cancelamento é formalizada por meio de documento assinado pelo contratante, o qual pode ser disponibilizado para consulta mediante solicitação.

Conforme consta nos termos de cancelamento, a sua ******* em 13/06/*******. A última cobrança será em 12/07/******* e o acesso liberado até 11/08/*******.

Para que não houvesse a cobrança, a solicitação de cancelamento deveria ter sido feita até o dia 12/06/*******, pois no dia seguinte já ocorre a programação dos créditos e a cobrança da mensalidade seguinte. Essa informação está disponível de forma clara em nosso site, nos contratos e também é repassada pela equipe de recepção da unidade.

Ficamos à disposição para mais esclarecimentos.
Grupo Ultra Academias.