Impedimento de cancelamento de matrícula por falha sistêmica e cobrança indevida na Academia Ultra

Resolvido
Natal - RN
30/05/2026 às 15:42
ID: 250125451
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com o atendimento da rede Ultra. Sou aluno matriculado originalmente em Brasília e, por razões profissionais de mudança de emprego, mudei-me recentemente para Campinas/SP. Como a cidade de Campinas conta com apenas uma filial da rede, e esta se localiza muito longe da minha nova residência, tornou-se completamente inviável frequentar a academia. Sendo assim, minha intenção clara e direta é o cancelamento imediato do meu contrato.
Buscando formalizar o encerramento, fui presencialmente hoje, dia 30 de maio de 2026 (sábado), até a unidade física da Ultra em Campinas. Diante do balcão, solicitei o cancelamento definitivo. Na intenção de colaborar com a recepção e contornar possíveis entraves, cheguei a propor que fizessem primeiro a transferência de praça para depois cancelar. Todavia, a atendente me informou que o sistema local apresentava limitações e não dava acesso a nenhuma opção de cancelamento ou transferência para alunos oriundos de Brasília. Foi dito que um chamado interno seria aberto para encaminhar a transferência com prazo de resposta apenas para a próxima segunda-feira , mas que, por conta da cláusula de aviso prévio de 30 dias da empresa, a mensalidade de julho ainda seria cobrada de qualquer maneira.
Logo após sair da unidade, tentei uma última alternativa pelo canal digital de suporte, utilizando o WhatsApp oficial indicado no site da empresa. A experiência foi igualmente nula: fui retido por um sistema automatizado (robô) sem qualquer suporte humano, e o menu eletrônico sequer disponibiliza ferramentas para tratar de transferências ou cancelamentos.
A postura da empresa em utilizar a cláusula de antecedência de 30 dias (Item 12 do termo) para validar a cobrança de julho é abusiva e ilegítima diante desses fatos. Minha manifestação de vontade e o pedido de encerramento do vínculo ocorreram hoje, 30/05. Se a estrutura física da filial não tem comunicação sistêmica com a base de Brasília, ou se o atendimento virtual é omisso, trata-se de um problema operacional exclusivo da Ultra. Transferir o custo financeiro dessa falha tecnológica para o cliente viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente em seus artigos 39, V, e 51, IV, que proíbem vantagens manifestamente excessivas e o estabelecimento de barreiras abusivas ao distrato.
Concordo expressamente com o faturamento do mês de junho, entendendo o prazo de transição contido no contrato. Contudo, rejeito categoricamente a cobrança estipulada para o mês de julho. Forçar o pagamento de uma mensalidade cheia sem a devida contraprestação do serviço, motivada unicamente por um erro nos canais de atendimento da própria academia, configura enriquecimento sem causa.
Pedidos:
1) O cancelamento imediato e definitivo do meu plano, com eficácia retroativa e considerado formalizado na data de hoje (30/05/2026);
2) A garantia de que a mensalidade de junho será o último débito autorizado em meu nome;
3) A isenção total e o cancelamento de todo e qualquer faturamento programado para o mês de julho e períodos seguintes, sem qualquer dependência do andamento do chamado gerado pela filial.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 15:17
Olá, Arthur.
Informamos que o seu plano já consta como cancelado pela equipe responsável, sem cobranças pendentes.
O status do cancelamento também pode ser consultado diretamente na Área do Aluno.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Ultra Academias
Consideração final do consumidor
06/06/2026 às 13:20
Prontamente me responderam.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10