Impedimento para cancelamento de academia e cobrança indevida de mensalidade

Respondida
Brasília - DF
30/05/2026 às 15:43
ID: 250125497
Prezados,
Sou aluna da rede de academias Ultra, vinculada originalmente à unidade de Brasília. Em decorrência de mudança de domicílio por motivos de trabalho, passei a residir em Campinas/SP. Diante da impossibilidade de continuar frequentando a unidade de origem e constatando que a cidade de Campinas possui apenas uma unidade da rede a qual localiza-se excessivamente distante da minha nova residência , o serviço tornou-se inviável. Portanto, meu objetivo principal sempre foi o cancelamento definitivo do plano.
Para resolver a questão, compareci presencialmente hoje, 30 de maio de 2026 (sábado), à unidade da Ultra em Campinas para efetuar o cancelamento. Na tentativa de facilitar o procedimento junto à recepção, cheguei a cogitar a transferência de unidade como alternativa sistêmica para viabilizar o distrato por ali. No entanto, fui informada pela atendente que, devido a limitações do sistema local, não existia a opção de realizar nem o cancelamento e nem a transferência da minha matrícula de Brasília. A funcionária informou que abriria um chamado interno para tentar a transferência, mas ressaltou que a resposta ocorrerá apenas no próximo dia útil (segunda-feira) e que, devido à regra contratual de aviso prévio de 30 dias, eu ainda seria obrigada a pagar a mensalidade de julho.
Diante do impedimento físico, tentei em seguida resolver o problema por via remota, buscando contato pelo WhatsApp oficial disponibilizado no site da empresa. Contudo, a tentativa digital também foi frustrada: fui incapaz de receber atendimento por um operador humano, sendo constantemente redirecionada para um assistente digital (bot) que não oferece qualquer opção ou menu voltado para o encerramento do contrato.
A justificativa da atendente de impor a cobrança de julho com base no Item 12 do contrato (antecedência mínima de 30 dias) é inaplicável e abusiva neste cenário. O requerimento de encerramento do vínculo está sendo formalizado hoje, 30/05, em tempo hábil para evitar o faturamento de julho. Se o sistema da empresa é incapaz de processar o pedido de cancelamento de uma aluna de outra praça no balcão físico, ou se o canal de WhatsApp isola o cliente em um robô ineficaz, o ônus dessa limitação tecnológica jamais pode ser transferido para o bolso do consumidor.
Impor o pagamento de julho sob o argumento de que o chamado interno só será processado na segunda-feira viola os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando vantagem manifestamente excessiva e cláusula abusiva. Os meios de distrato devem ser tão acessíveis e imediatos quanto os de contratação, sobretudo em redes de abrangência nacional.
Compreendo e estou de acordo com o pagamento da fatura com vencimento em junho, considerando o período regulamentar de aviso a partir desta data. No entanto, não aceito e contesto formalmente qualquer cobrança referente ao mês de julho. Exigir o pagamento de julho sem a prestação do serviço e por falha exclusiva do sistema de atendimento da academia caracteriza enriquecimento ilícito.
Pedidos
1 - O cancelamento imediato e definitivo da minha matrícula, com efeitos retroativos e considerado integralmente realizado na data de hoje (30/05/2026);
2 - A confirmação de que a fatura de junho será o último lançamento gerado;
3 - A isenção total e o bloqueio de qualquer cobrança ou faturamento referente ao mês de julho e meses subsequentes, independentemente do prazo de resposta ou do desfecho do chamado interno aberto pela unidade.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 15:14
Olá, Marcelle.
Informamos que o seu plano já consta como cancelado pela equipe responsável, sem cobranças pendentes.
O status do cancelamento também pode ser consultado diretamente na Área do Aluno.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Ultra Academias