Constrangimento público - Cliente com Autismo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/04/2026 às 23:24

ID: 246617641

Registro esta reclamação também de forma pública após contato com a empresa, diante da gravidade da situação ocorrida no embarque para o Guarujá, no terminal Jabaquara, plataforma 16, na data 20/04, por volta de 06:30.

Tratava-se da minha primeira experiência utilizando os serviços da viação.

No embarque, eu portava um animal de pequeno porte, devidamente acondicionado em bolsa/caixa de transporte e com documentação regular. Inicialmente, o próprio motorista havia autorizado meu embarque, não tendo sequer percebido a presença do animal.

Após ser alertado por uma funcionária responsável pelas bagagens, houve mudança imediata de postura. O motorista passou a agir de forma agressiva, elevando o tom de voz e afirmando, diante dos demais passageiros, que o ônibus não sairia enquanto eu não me retirasse.

A situação gerou constrangimento público, exposição desnecessária e um ambiente de pressão, completamente incompatível com qualquer padrão mínimo de atendimento.

Busquei resolver a situação no guichê de atendimento do terminal, porém a atendente demonstrou conhecimento prévio do ocorrido e, ainda assim, não apresentou postura colaborativa, tampouco buscou solução adequada, evidenciando falha no suporte ao consumidor.

Ressalto ainda que, na viagem de retorno, foi possível embarcar com o mesmo animal, nas mesmas condições, sem qualquer impedimento, o que demonstra falta de padronização nos procedimentos adotados pela empresa.

Sou pessoa com deficiência (TEA Transtorno do Espectro Autista), e a forma como fui tratada agravou significativamente o impacto da situação, considerando a necessidade de atendimento adequado e respeitoso prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Já solicitei formalmente:
- apuração dos fatos
- providências em relação aos colaboradores envolvidos
- retorno oficial

Registro aqui para dar visibilidade ao caso e aguardo posicionamento concreto da empresa.

Situações como essa não podem ser tratadas como algo comum.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 07:58

Prezada Ana Paula,

Informamos que o seu caso foi analisado com a devida atenção, e verificamos que o não embarque ocorreu exclusivamente devido à ausência da documentação obrigatória do animal, bem como da não aquisição da passagem necessária para o seu transporte.
Gostaríamos de esclarecer que seguimos rigorosamente as determinações da ARTESP, conforme a Resolução nº 16/2022, que regulamenta o transporte de passageiros e de animais domésticos em linhas intermunicipais.
De acordo com a norma vigente, é permitido o transporte de animais de pequeno porte (até 8 kg, incluindo a caixa de transporte), desde que estejam acondicionados em caixa apropriada, limpa, ventilada, segura e que não cause incômodo aos demais passageiros. O animal deve permanecer dentro da caixa durante toda a viagem, posicionada de forma a não obstruir a passagem ou comprometer a segurança.
Para o embarque do animal, são obrigatórios os seguintes documentos:
• Carteira de vacinação atualizada
• Atestado veterinário de boa saúde, emitido até 10 dias antes da viagem, incluindo as datas de ida e volta
Além disso, conforme as regras da ARTESP, o animal ocupa uma poltrona no veículo. Por esse motivo, é necessária a aquisição de uma passagem adicional, emitida em nome do próprio animal, garantindo sua acomodação adequada e segura. A ausência dessa passagem impede o embarque do animal, bem como do tutor, caso não haja outra alternativa para o animal.
Esclarecemos ainda que, nas plataformas de embarque, há geralmente grande fluxo de pessoas, e os plataformistas estão presentes para auxiliar tanto os passageiros quanto o motorista, inclusive para evitar qualquer tipo de irregularidade. Foi verificado que, ao identificar a presença do animal, o motorista solicitou a passagem correspondente, a qual não foi apresentada. Na ocasião, o mesmo orientou que, sem a devida passagem, não seria possível realizar o embarque do animal.
Ressaltamos também que foi verificado que a senhora buscou confirmação das informações junto à própria ARTESP, que confirmou integralmente as normas mencionadas.
Quanto à passagem adquirida, informamos que ela não foi perdida. O bilhete poderá ser utilizado no prazo de até 1 (um) ano a partir da data de compra. Dentro desse período, é possível realizar a remarcação de data e horário. No momento do novo embarque, será necessário também adquirir a passagem do animal, bem como apresentar toda a documentação em conformidade.
A baixo o link que encontra-se em nosso site referente as normas e leis que abrangem o transporte de animais:
https://www.viacaoultra.com.br/contato

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

27/04/2026 às 10:30

Gostaria que, conforme solicitado, respondam sobre a postura inadequada do colaborador conforme enfatizei na reclamação. Eu não me importo com o fato de não ter embarcado, me importo de ter sido humilhada publicamente por ele. Fico no aguardo da resposta sobre essa reclamação, que foi minha ênfase, não sobre meu não embarque.

Consideração final do consumidor

08/05/2026 às 14:04

Dada a gravidade da situação, não acho que a empresa lidou com o problema de forma empática nem colaborativa. Me enviaram em mensagem genérica privada com alegação de LGPD e por esse motivo, não podem relatar o que está acontecendo nessa suposta apuração interna que estão fazendo a respeito da conduta do motorista.
Consultei também o regulamento interno que não cita em momento algum a obrigatoriedade da compra de um assento para pequenos filhotes que vão no colo. Portanto, está aberta a interpretação, pode induzir ao erro já que está escrito de forma ambígua no site oficial da empresa.
Visto que foi possivel o embarque do animal na volta, demonstra falta de padronização também.
Sendo observado todas essas incongruências, decidi escalar esse problema para orgãos superiores, considerando também ação no juizado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/05/2026 às 14:43

Prezada Ana Paula,

Informamos que o seu caso foi analisado com a devida atenção, e verificamos que o não embarque ocorreu exclusivamente devido à ausência da documentação obrigatória do animal, bem como da não aquisição da passagem necessária para o seu transporte. Foi realizada a devida verificação no momento do atendimento, e a senhora foi orientada durante todo o processo quanto aos motivos que impossibilitavam o embarque, os quais se deram exclusivamente pela falta da documentação permitida para viagem do animal e da respectiva passagem exigida para o transporte.

Gostaríamos de esclarecer que seguimos rigorosamente as determinações da ARTESP, conforme a Resolução nº 16/2022, que regulamenta o transporte de passageiros e de animais domésticos em linhas intermunicipais.

De acordo com a norma vigente, é permitido o transporte de animais de pequeno porte (até 8 kg, incluindo a caixa de transporte), desde que estejam acondicionados em caixa apropriada, limpa, ventilada, segura e que não cause incômodo aos demais passageiros. O animal deve permanecer dentro da caixa durante toda a viagem, posicionada de forma a não obstruir a passagem ou comprometer a segurança.

Para o embarque do animal, são obrigatórios os seguintes documentos:

• Carteira de vacinação atualizada

• Atestado veterinário de boa saúde, emitido até 10 dias antes da viagem, incluindo as datas de ida e volta

Além disso, conforme as regras da ARTESP, o animal ocupa uma poltrona no veículo. Por esse motivo, é necessária a aquisição de uma passagem adicional, emitida em nome do próprio animal, garantindo sua acomodação adequada e segura. A ausência dessa passagem impede o embarque do animal, bem como do tutor, caso não haja outra alternativa para o animal.

Esclarecemos ainda que, nas plataformas de embarque, há geralmente grande fluxo de pessoas, e os plataformistas estão presentes para auxiliar tanto os passageiros quanto o motorista, inclusive para evitar qualquer tipo de irregularidade. Foi verificado que, ao identificar a presença do animal, o motorista solicitou a passagem correspondente, a qual não foi apresentada. Na ocasião, o mesmo orientou que, sem a devida passagem, não seria possível realizar o embarque do animal.

Ressaltamos também que foi verificado que a senhora buscou confirmação das informações junto à própria ARTESP, que confirmou integralmente as normas mencionadas.

Quanto à passagem adquirida, informamos que ela não foi perdida. O bilhete poderá ser utilizado no prazo de até 1 (um) ano a partir da data de compra. Dentro desse período, é possível realizar a remarcação de data e horário. No momento do novo embarque, será necessário também adquirir a passagem do animal, bem como apresentar toda a documentação em conformidade.

Abaixo o link que encontra-se em nosso site referente às normas e leis que abrangem o transporte de animais:

Viação Ultra – Transporte de Animais