Negativa de desconto de estudante em passagem interestadual e exigência de "carteirinha da empresa".

Respondida
Parnamirim - RN
20/06/2026 às 12:34
ID: 251908811
fui para a rodoviária do Jabaguara e ao comparecer no guiche da empresa, entreguei os documentos necessários para comprar a passagem, ao apresentar o documento de que sou estudante fui informada que não teria o desconto e se quisesse tinha que fazer a "carteirinha da empresa" para ter descontos em passagens. Sendo que, estudante tem desconto de 50% em passagens dentro do estado, em pesquisas é nítido essa informação.
Gostaria de um retorno sobre essa situação
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 07:34
Agradecemos o seu contato.
Informamos que o benefício de 50% destinado aos estudantes nas linhas intermunicipais rodoviárias do Estado de São Paulo é concedido conforme os critérios e procedimentos estabelecidos pela regulamentação vigente.
O benefício é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 29.913/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 30.945/1989, e pela Portaria ARTESP nº 12/2005. Conforme as regras aplicáveis, o estudante deve realizar o procedimento de solicitação do benefício, mediante a apresentação da documentação exigida, para comprovação da condição de estudante e emissão do documento/cadastro necessário para utilização do desconto.
Esclarecemos que o desconto não é concedido apenas mediante a apresentação de uma carteirinha de estudante comum (UNE, DNE ou da instituição de ensino). É necessário que o estudante realize previamente o cadastro junto à empresa, com a entrega dos documentos solicitados, para análise e emissão da carteirinha/cadastro de estudante da empresa, que permite a aplicação do benefício na aquisição das passagens.
Para ter direito ao desconto nas linhas intermunicipais, é necessário que o estudante resida no Estado de São Paulo e que haja deslocamento entre municípios para fins de estudo. Em outras palavras, o benefício é destinado a quem mora na Região Metropolitana de São Paulo e estuda na Baixada , ou mora na Baixada e estuda na Região Metropolitana de São Paulo, desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos para a concessão do benefício.
Dessa forma, no momento do atendimento, foi informado o procedimento necessário para que o benefício pudesse ser utilizado. Após a conclusão do cadastro e emissão da carteirinha de estudante da empresa, o desconto será disponibilizado conforme as regras vigentes.
A carteirinha de estudante, por si só, não garante o direito ao desconto nas passagens intermunicipais. Ela apenas comprova que a pessoa está matriculada em uma instituição de ensino, mas o benefício depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação, como a comprovação da residência e do deslocamento entre os municípios para fins de estudo, além da emissão da credencial específica do benefício. Por esse motivo, apresentar somente a carteirinha estudantil não é suficiente para a concessão do desconto.
Lamentamos qualquer transtorno causado pela falta de esclarecimento inicial e permanecemos à disposição para eventuais dúvidas, caso queira também saber quais documentos é necessário para realização da carteirinha de estudante, estamos a disposição.