O que aconteceu
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4Interações da reclamação
ULTRACARE MEDICINA ACESSIVEL respondeu
05/08/2026 às 13:40
Olá, Rita, tudo bem?
Agradecemos o contato e entendemos sua preocupação.
Verificamos seu caso e o cancelamento foi processado corretamente, conforme o contrato de adesão assinado (cartaocuidardetodos.com.br/contrato-de-adesao/). O plano tem vigência mínima de 12 meses (cláusula VII.2), e quando o cancelamento é solicitado antes do fim desse período, o contrato prevê, na cláusula VII.3, uma multa de 50% sobre o valor total das mensalidades restantes até o encerramento da vigência contratada.
Sua carta de cancelamento foi recebida em 20/05/2026 e enviada no mesmo dia para seu email e também com toda a explicação demonstrando valor pago valor do estorno e o valor da multa contratual. As cobranças de julho e agosto correspondem exatamente a essa multa contratual sobre o saldo remanescente não a mensalidades normais do plano. Essas cobranças têm um limite: elas cessam quando a vigência original de 12 meses (contada da data da sua adesão) se encerra, e não continuam indefinidamente.
Salientamos que todos os contatos feitos pela sra via email à gerência (dias 28/05 e 15/07), foram imediatamente respondidos.
Continuanos à disposição pelo WhatsApp 11-974184536 ou e-mail [email protected].
Consumidor respondeu
12/08/2026 às 12:03
Nao obtive a resolucao ***** e nada foi estornado o problema continuaConsumidor respondeu
12/08/2026 às 12:05
e esta para ser debitado em agosto e setembro em dianteULTRACARE MEDICINA ACESSIVEL respondeu
13/08/2026 às 16:24
Olá, Rita, tudo bem?
Vamos esclarecer o ponto da cobrança, porque entendemos a confusão.
A adesão ao cartão é cobrada como uma compra parcelada em 12x no seu cartão de crédito, lançada de uma vez no ato da adesão por isso as parcelas de julho, agosto e dos meses seguintes continuam aparecendo na sua fatura normalmente. Isso é o funcionamento padrão de compra parcelada no cartão: o banco não interrompe parcelas já lançadas quando há cancelamento, mesmo com o pedido formalizado.
O que muda com o cancelamento é que a diferença entre o que já foi cobrado e o valor efetivamente devido (com a multa da cláusula VII.3 já descontada) é estornada de uma vez, como crédito em uma única fatura e não parcela por parcela. Esse estorno já foi solicitado à operadora do cartão com base no protocolo de 20/05/2026.
Por isso, recomendamos que a senhora entre em contato com o banco ou a operadora do cartão para confirmar em qual fatura esse crédito integral vai aparecer as parcelas seguirão sendo lançadas normalmente até lá, mas o valor devido a mais será compensado nesse estorno único.
Seguimos à disposição para conversar diretamente com a nossa gerência, Poliana, pelo WhatsApp 11-974184536 ou pelo e-mail [email protected].