Não respondida

Cobrança indevida para emissão da primeira via da ementa do curso de Engenharia de Produção na UNIBR - Botucatu

Unibr Botucatu

cidade: Botucatu

O que aconteceu

Venho, por meio deste, manifestar minha insatisfação e formalizar reclamação acerca da cobrança no valor de R$ 680,00 realizada pela UNIBR Botucatu para a emissão da primeira via da EMENTA (conteúdo programático) do curso de Engenharia de Produção, o qual concluí junto a esta instituição.

Ressalto que a EMENTA é um documento acadêmico essencial, indispensável para fins de continuidade dos estudos, aproveitamento de disciplinas, análise curricular e comprovação de formação acadêmica perante outras instituições de ensino. Trata-se, portanto, de documento inerente à prestação do serviço educacional já contratado e integralmente quitado ao longo do curso.

Do ponto de vista legal, a cobrança pela primeira via da EMENTA é indevida e abusiva, conforme os fundamentos abaixo:

1. Portaria Normativa MEC n 40/2007

O entendimento consolidado pelo Ministério da Educação é de que documentos acadêmicos essenciais integram os serviços educacionais prestados pela instituição, não podendo gerar cobrança adicional.

Embora a norma cite expressamente documentos como diploma e histórico escolar, os órgãos de defesa do consumidor (PROCONs) e entendimentos administrativos equiparam a EMENTA (conteúdo programático) a esses documentos, por possuir natureza acadêmica essencial, sendo fundamental para comprovação e aproveitamento de estudos.

2. Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/90

Art. 39, inciso V: veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor;

Art. 6, inciso IV: garante a proteção contra práticas abusivas;

A cobrança pela primeira via da EMENTA configura prática abusiva, uma vez que os custos administrativos referentes à documentação acadêmica já estão incluídos nas mensalidades pagas pelo aluno.

Diversos PROCONs estaduais entendem que a cobrança pela primeira via da EMENTA, assim como de outros documentos acadêmicos essenciais, não é permitida, sendo admissível apenas eventual cobrança por segunda via ou por serviços extraordinários, o que não se aplica ao presente caso.

Diante do exposto, solicito o cancelamento imediato da cobrança e a emissão da primeira via da EMENTA (conteúdo programático) sem qualquer custo, em conformidade com a legislação vigente e os direitos do consumidor.

Caso não haja solução administrativa, informo que a situação será formalmente encaminhada aos órgãos competentes, como PROCON e MEC, para apuração da irregularidade.

Fico no aguardo de um retorno e de uma solução definitiva.

Atenciosamente,

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