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Curitiba - PR

28/02/2025 às 10:07

ID: 211080457

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados Senhores,

Sou aluno EAD, venho, por meio desta, expressar minha insatisfação e indignação com a recente escalada de preços nas mensalidades do meu curso de BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA na UNICESUMAR.

Quando ingressei na instituição, o valor da mensalidade sem dependências era de aproximadamente R$ *******,00. No entanto, ao longo dos últimos meses, observei um aumento abusivo e injustificado nas mensalidades, que passaram para os seguintes valores:

07/*******: R$ *******,00
19/08/*******: R$ *******,31
05/11/*******: R$ *******,58
06/02/*******: R$ *******,65
06/03/*******: R$ *******,00
A justificativa apresentada pela instituição é de que cada dependência possui um valor específico, sem os descontos aplicados às mensalidades regulares. No entanto, essa informação não está prevista no contrato de prestação de serviços educacionais que firmei com a UNICESUMAR.

Além disso, nunca fui informado sobre as tabelas de valores que deveriam ser divulgadas periodicamente, conforme previsto no contrato. Essa falta de transparência me impede de verificar se os valores cobrados são justos e competem aos serviços prestados.

Diante do exposto, solicito que a UNICESUMAR reveja os valores cobrados nas mensalidades e dependências, apresente as tabelas de valores atualizadas e adote medidas para garantir a transparência e o cumprimento do contrato.

Caso não haja uma solução satisfatória, buscarei meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente.

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Resposta da empresa

14/03/2025 às 14:57

Olá, Rhafael!

Recebemos sua solicitação e encaminhamos as orientações pertinentes ao seu caso para o endereço de e-mail cadastrado.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição. 💙😁

Atenciosamente,
Gi,
Departamento de Ouvidoria Unicesumar.

Réplica do consumidor

21/05/2025 às 16:36

O contato realizando não trouxe informações concretas sobre serviços extraordinários "Dependências

Conforme o contrato de prestação de serviços educacionais que assinei (referente à matrícula no curso de Bacharelado em Educação Física - N. da Inscrição:*******), o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira estabelece claramente que:

"Parágrafo Primeiro Os cursos de férias, cursos paralelos, cursos de extensão, dependências, provas substitutivas e outros cursos que por ventura venham a ser implantados pela CONTRATADA, são considerados serviços extraordinários, ficando à despesa exclusiva dos CONTRATANTES."

Compreendo, por essa cláusula, que as dependências são cobradas à parte das mensalidades regulares. No entanto, o contrato NÃO APRESENTA EM NENHUM DE SEUS TERMOS QUALQUER PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA QUE INDIQUE A PERDA DOS DESCONTOS HABITUAIS que me foram concedidos no ato da matrícula, ou que esses descontos não seriam aplicados sobre o valor das dependências.

A ausência de clareza nesse ponto é um fator crucial. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prega a transparência nas relações de consumo e determina que cláusulas ambíguas ou que possam ser interpretadas de forma prejudicial ao consumidor devem ser interpretadas a favor deste. A tentativa de aplicar uma regra de perda de descontos para dependências, sem que isso esteja explicitamente previsto e de forma clara no contrato, configura uma prática questionável sob a luz do CDC.

Diante do exposto, solicito que seja reavaliada a cobrança referente às dependências, garantindo que os descontos aos quais tenho direito sejam devidamente aplicados, conforme a boa-fé contratual e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.