Solicitação de reembolso de mensalidades pagas antes do início do FIES na Unicesumar

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Maringá - PR

26/08/2025 às 09:22

ID: 225373587

Reclamação sobre a Unicesumar. Eu era aluno do curso de Psicologia, me formei em 2024 e, a partir do ano de 2023, dei entrada no FIES. A mensalidade do FIES começou a partir do mês de março de 2023, e os três primeiros meses de 2023 eu paguei a mensalidade normal para a Unicesumar. No contrato do FIES, aparecia que o pagamento iria começar a partir do primeiro mês de 2023. Nesse caso, eu recorri à faculdade, que constava no contrato do FIES, e a faculdade falou que era de responsabilidade do FIES e que eu deveria recorrer ao FIES para que eles me reembolsassem. Só que eu não entendi: eu paguei o valor da mensalidade cheia para a faculdade, então eles deveriam me reembolsar, visto que o pagamento ocorreu após o terceiro mês do início do FIES para a faculdade; ou seja, a faculdade deveria me pagar os três primeiros meses de 2023. Eu recorri ao multiatendimento várias vezes durante esses dois anos em que eu fiquei na faculdade, e nada foi resolvido; sempre o multiatendimento jogava a responsabilidade para o FIES, e ninguém nunca resolveu essa situação. Então, esse é meu último apelo para ter o ressarcimento do dinheiro; se não, eu entrarei com recurso judicial. Várias e várias vezes recorri ao multiatendimento, ao atendimento presencial e ao autoatendimento online pelo site, e nada foi feito. Um jogo de empurra-empurra: um setor dizia que eu tinha que recorrer ao outro, e o outro setor dizia que eu tinha que resolver no FIES.

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Resposta da empresa

24/09/2025 às 14:29

Olá, Alexandre!

Após análise do caso, verificamos que não há valores a serem restituídos pela instituição, uma vez que as mensalidades cobradas correspondem a serviços educacionais efetivamente prestados e não cobertos pelo financiamento estudantil no período citado.

Reforçamos que a utilização do FIES depende da formalização dos aditamentos semestrais junto ao agente financeiro, e a ausência dessa formalização impede a efetivação do repasse para a instituição. Assim, esclarecemos que os valores cobrados decorrem de serviços acadêmicos regularmente disponibilizados no período em questão e que não foram contemplados pelo financiamento. A instituição permanece à disposição para orientações adicionais e para apoiar na busca de alternativas de regularização.

Atenciosamente,

Leonardo Augusto
Departamento de Ouvidoria – Unicesumar