Não respondida

Contratos com valores divergentes daqueles que foram negociados

Unicive - Centro Universitário Cidade Verde

cidade: Curitiba

O que aconteceu

Nas negociações realizadas por mensagens de voz, foi combinado o pagamento em 12 parcelas mensais de R$ 99,00 para os cursos ofertados.

Todavia, os documentos apresentados para assinatura contêm valores diferentes: o Termo Aditivo de Psicopedagogia informa o valor líquido da parcela de R$ 362,60, enquanto o contrato de Biblioteconomia registra 18 (dezoito) parcelas, configurando a divergência pecuniária gravosa.

Assinei os documentos para concluir a matrícula, mas isso não significa que concordei com a cobrança de valores superiores aos informados nas negociações. Minha contratação foi baseada na condição de pagamento apresentada por mensagens de voz.

Há outro flagrante abuso na Cláusula 8.10, que impõe ao discente a obrigação de continuar efetuando o pagamento integral dos valores devidos, mesmo em caso de discussão judicial, até o trânsito em julgado da decisão processual: esta disposição é nula de pleno direito (CDC, art. 51, incisos I e IV), porquanto obsta o direito constitucional de ação e a prerrogativa do consumidor de pleitear tutelas de urgência ou a consignação em pagamento de valores incontroversos, colocando-o em desvantagem exagerada

Diante disso, solicito com base no princípio da vinculação da oferta (art. 30 do CDC):

1. O cumprimento da oferta de pagamento em 12 parcelas mensais de R$ 99,00, conforme combinado nas negociações;

2. A correção do contrato, do termo aditivo e das cobranças de Psicopedagogia e Biblioteconomia, bem como de outros documentos que estejam em desacordo com a oferta; e

3. A confirmação por escrito das condições de pagamento e o envio dos documentos corrigidos para assinatura.

Vale a presente como Notificação Extrajudicial.

Em eventual resposta, não autorizo a menção de meu nome ou de qualquer outro dado pessoal, sob pena de responsabilização.