Cobrança indevida de aportes periódicos não informados e sem comunicação prévia.

Respondida
Parnaíba - PI
16/07/2026 às 20:18
ID: 254125145
Em novembro de 2025, abri uma conta na Unicred e, no momento da contratação, fui informado de que seria necessário realizar apenas um aporte inicial de R$ 45,00. Em nenhum momento fui devidamente informado sobre a existência de aportes periódicos obrigatórios ou sobre a possibilidade de cobranças posteriores referentes a esses valores.
Agora, em julho de 2026, depositei pouco mais de R$ 5.000,00 na conta, com a intenção de voltar a movimentá-la e utilizá-la, inclusive, como conta para recebimento do meu salário. Contudo, ontem foram realizados sucessivos débitos de R$ 50,00, sem qualquer aviso ou comunicação prévia, totalizando R$ 400,00.
Destaco que esse valor estava destinado ao pagamento de despesas com minha fisioterapia, necessária em razão de um acidente que sofri recentemente e que, neste momento, também me impede de realizar plantões médicos, reduzindo temporariamente minha capacidade de geração de renda.
Entrei em contato com a gerente Isabel em busca de esclarecimentos e de uma solução, porém não obtive uma resposta objetiva para a situação.
Diante disso, solicito à Unicred o estorno integral dos R$ 400,00 debitados da minha conta, considerando especialmente a ausência de informação clara no momento da abertura da conta e a realização dos débitos sem qualquer comunicação prévia.
Aguardo uma solução célere e amigável para o caso.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 13:30
Dr. Lamarck, boa tarde!
Meu nome é Andreza e fui a responsável pela análise da sua solicitação.
Verifiquei junto à sua cooperativa que, após seu contato com a gerente responsável solicitando esclarecimentos sobre os lançamentos, foi iniciada uma tratativa interna para avaliação da situação. Como resultado, a cooperativa informou que abriu uma demanda para viabilizar o estorno do valor de R$ 400,00 e realizou o reagendamento das integralizações de capital, mantendo o plano contratado em parcelas mensais de R$ 50,00, com reinício previsto para 10/08/2026, conforme solicitação formalizada e documentação encaminhada à cooperativa.
Conforme mensagem enviada via WhatsApp, após análise, a cooperativa informou que, no momento da abertura da conta, em 12/11/2025, foi formalizada a adesão aos produtos e serviços da cooperativa, incluindo a contratação da Capitalização Espontânea, com previsão de integralização de capital em 135 parcelas mensais de R$ 50,00, por meio de débitos programados em conta. A cooperativa também informou que essa contratação consta na documentação assinada eletronicamente no ato da adesão.
Em relação aos débitos questionados, a cooperativa esclareceu que os valores debitados em 15/07/2026 correspondem à regularização de 8 parcelas de capital que estavam em aberto, totalizando R$ 400,00.
Esclareço que as cooperativas de crédito seguem as diretrizes estabelecidas pela Lei n 5.764/71, que institui a Política Nacional do Cooperativismo, bem como pela Lei Complementar n 196/2022, que regulamenta o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Adicionalmente, cada cooperativa possui Estatuto Social próprio, no qual são definidos os critérios para integralização do capital social, bem como os direitos e deveres dos cooperados.
Segue o link para consulta ao Estatuto Social da Unicred Integração:
https://www.unicred.com.br/integracao/institucional/governanca/estatuto-social-8
A cooperativa reforçou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre a composição do capital social, os lançamentos realizados e o cronograma das futuras integralizações.
Caso ainda tenha alguma dúvida ou necessite de esclarecimentos adicionais, permaneço à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
Andreza
Ouvidoria Unicred