Aluguei um carro, tomei uma multa, paguei e agora depois de meses chegou outra multa alegando não indicação do condutor em relação a outra multa.

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Em réplica

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São Bernardo do Campo - SP

21/03/2025 às 10:56

ID: 212740591

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Dia *****, recebi um e-mail com o assunto Aviso Importante sobre Sua Conta Unidas Locadora S.A., referente a uma pendência. Detalhes da Pendência: Natureza: Multa de Trânsito; Valor: R$ ***** da Unidas Locadora S.A., sem mais informações.

Ao entrar em contato via WhatsApp, no número *****, percebi que essa notificação trata-se do tipo de multa: MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR IMPOSTA A PESSOA JURÍDICA.

Entretanto, no mês de agosto de 2024, ao receber a notificação da multa, assinei o Termo de Infração para a indicação do condutor e o enviei.

No entanto, o valor que a empresa pretende lançar e cobrar novamente é indevido. Isso se deve ao fato de que o contrato firmado na ocasião prevê uma cláusula expressa, indicando que a própria empresa é responsável pela indicação do condutor infrator, e não o locador do veículo, como foi sinalizado pela Locadora.

O Locatário concede poderes à Locadora para preencher os dados relativos à apresentação do Condutor, conforme previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela 619/16 do CONTRAN. Isso inclui assinar em nome do Locatário, caso haja autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo estiver em posse e responsabilidade do Locatário. Nessa situação, a Locadora apresentará ao Órgão de Trânsito competente as cópias do Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário.

O contrato que rege a relação entre as partes estabelece ainda que, caso o Locatário seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, ele será obrigado a indicar o condutor do veículo no momento da infração. Isso está em conformidade com o art. 257, parágrafos 7 e 8 do Código de Trânsito Brasileiro. É certo que a não indicação do condutor acarretará o repasse do agravo da multa para a empresa locatária, independente das demais cominações legais cabíveis.

Assim, verifica-se que o contrato só prevê, de forma expressa, que o condutor deverá ser indicado pelo locatário quando este for uma pessoa jurídica, o que não se aplica ao meu caso. Não há previsão no contrato quanto à necessidade de indicação de condutor por pessoa física. Portanto, é responsabilidade da Locadora Unidas S.A. Aluguel de Carros providenciar a identificação de quem conduzia um de seus veículos.

A empresa deixou de cumprir com sua obrigação, deixando a autuação (que já estava paga, mediante lançamento em cartão de crédito) sem indicação de condutor. Isso gerou, com sua inércia, a emissão de uma nova multa por não indicação do condutor (agravo), no valor acima da multa paga.

Percebo o claro descuido da empresa e a vontade de se eximir de suas obrigações, transferindo-as para mim, consumidor e locatário, que já cumpri todas as minhas obrigações contratuais junto à empresa.

Além disso, dado que se trata de um erro recorrente da empresa, conforme relatado por outros condutores aqui no Reclame Aqui, aguardo o contato da Empresa Unidas Aluguel de Carros para discutir o meu caso. Como cliente deles, fico muito triste com essa situação, sendo cobrado por algo que não foi um erro meu, mas sim da empresa que não seguiu com suas obrigações.

Diante do exposto, manifesto minha insatisfação aqui no Reclame Aqui para alertar outros usuários e evitar que enfrentem o mesmo transtorno que ainda estou vivenciando junto à empresa Unidas Aluguel de Carros.

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Resposta da empresa

21/03/2025 às 18:13

Olá Silvia espero que esteja bem

Obrigado pela sua manifestação e aproveitamos para informar que, todas as reclamações são cuidadosamente analisadas, recicladas e imediatamente colocadas em prática, visando a qualidade e experiência dos nossos clientes e serviços.

Em atenção ao seu caso registrado, informamos que a sua requisição encontra-se em processo de atendimento pelo departamento responsável


Pedimos que por gentileza não efetue a avaliação até a resolução da tratativa.

Irei enviar toda a tratativa pelo Privado do Reclame Aqui.

Atenciosamente,

Ouvidoria Externa – Reclame Aqui
Unidas Locadora de Veículos.

Réplica do consumidor

20/04/2025 às 17:00

Entraram em contato comigo dizendo que meu caso já foi encaminhado para o setor responsável, mas infelizmente ainda sigo no aguardo já faz mais de 20 dias

Réplica do consumidor

29/04/2025 às 14:51

Ainda sigo sem resolução do meu problema, entraram em contato comigo por WhatsApp mas nada foi feito, apenas fica em análise infinita!! Referente a multa já foi feito até uma nova cobrança no meu cartão, ou seja, estou tendo que arcar com o pagamento de duas multas.

A Unidas alega que enviou os meus dados porém o DETRAN constou divergência, o que não faz sentido tendo em vista que meus documentos estão todos corretos, mas mesmo diante disso a Unidas continuou sem me comunicar e a surpresa veio alguns meses depois Lamentável!