Cadastrar Motorista ******* para usar o Cartão de Crédito

Respondida
Curitiba - PR
16/05/2022 às 14:27
ID: 143491723
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz uma reserva de um carro na agência do Aeroporto de São José dos Pinhais, pela Internet..
Quando fui buscar o carro, eu não tinha cartão de crédito no momento..
E precisava passar o valor do calção no cartão de crédito. Usei o do meu marido, que estava junto comigo, daí eles me forçaram a adicionar ele como motorista no contrato, e tive que pagar um valor extra por causa disso, sendo que ele iria viajar com o nosso carro e nem iria dirigir o carro alugado.
Gostaria de saber o que a Empresa tem a dizer, fico no aguardo.
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Resposta da empresa
17/05/2022 às 14:19
Olá Quézia, boa tarde.
Recebemos o registro de sua reclamação, e gostaríamos de informar que devido as informações abaixo, não violamos seu direito de consumidor, uma vez, que em nosso contrato de locação e na própria loja, para um cartão de um terceiro ser utilizado no contrato, ele precisa estar citado no mesmo de acordo com as clausulas abaixo:
2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto, deverá:
a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora.
Dessa forma, o terceiro precisa está descrito como motorista adicional na abertura do contrato, e autorizar a cobrança por escrita assinando o termo de responsável financeiro, devido as informações abaixo:
Quando ele assina ele autoriza as seguintes questões:
d) responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
e) vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a
respeito;
.3. O Locatário deverá acatar as despesas:
a) Que lhe forem debitadas em decorrência do aluguel, conforme item 3 deste Contrato, despesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Contrato;
Por esse motivo, não podemos aceitar a utilização de cartão de terceiros sem o mesmo ter sido citado e assinado o contrato no ato da abertura, mesmo que esse seja marido, filho, mãe e pai etc...
Lembrando que o cartão fica atrelado ao contrato, por esse motivo e em hipótese nenhum podemos apenas lançar esse cartão, sem a autorização por escrita e a inclusão desse adicional no contrato.
Essa forma, é para resguarda o cliente de qualquer problemas futuros, com lançamentos em cartão de terceiros sem a autorização do mesmo.
Buscamos sempre garantir a satisfação de nossos Clientes, investindo na melhoria contínua da qualidade do atendimento e dos serviços que oferecemos através de toda a rede Unidas.
Trabalhamos com transparência, para que todos envolvidos estejam cientes dos procedimentos adotados.
Portanto, pedimos desculpas por qualquer transtorno causado, mas as condições para a locação permanecerão, sendo esta determinação de nossa diretoria, e uma segurança para o próprio cliente.
Atenciosamente,
Ouvidoria Externa - Unidas S/A.