CAOS e DESESPERO: a viagem de São Paulo a Fortaleza (e volta) com a Locadora Unidas S.A. e uma senhora de 83 anos: uma história de HORROR que você não vai acreditar - NUNCA MAIS UNIDAS!

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Peruíbe - SP

28/07/2023 às 20:29

ID: 169116981

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Durante os 28 dias de locação do veículo junto à empresa Unidas S.A., enfrentei uma série de problemas, descasos e práticas abusivas que violaram meus direitos como consumidor. Desde o primeiro dia, ao receber um carro em péssimas condições e com cheiro desagradável, até a última diária, onde foram tentadas cobranças indevidas e abusivas, a experiência com a locadora foi repleta de transtornos.
Ao longo da jornada, deparei-me com diversos contratempos, tais como a entrega de um veículo danificado, a falta de transparência em relação às condições contratuais, a cobrança por serviços não contratados e o lançamento de valores extras no cartão de crédito sem meu consentimento. Além disso, a empresa apresentou um atendimento deficiente e desrespeitoso, tratando-me com desdém e desconsiderando minhas queixas e solicitações.
Em diversas ocasiões, tentei resolver as questões de forma amigável, buscando a conciliação, porém, fui surpreendido com a falta de empatia e a ineficiência da empresa em lidar com os problemas. A ausência de comunicação entre as agências e a tentativa de atribuir a mim responsabilidades por danos pré-existentes no veículo foram apenas algumas das atitudes questionáveis da Unidas S.A.
Em vista de todas as infrações cometidas, fica claro que a empresa não cumpriu adequadamente com seu dever de fornecer um serviço de qualidade e respeitar os direitos do consumidor, desrespeitando as normas do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações brasileiras de proteção ao consumidor.
Diante dessas circunstâncias, sinto-me no direito e no dever de tomar medidas legais para proteger meus interesses e garantir que os danos morais e materiais causados por essa empresa sejam devidamente reparados, buscando a justiça e a aplicação das normas legais pertinentes à presente situação.


DIA 01

No dia 1, ao encerrar o contrato com a Localiza e abrir um novo contrato com a Unidas, você foi surpreendido com diversas situações que feriram dispositivos legais e os direitos do consumidor, conforme detalhado abaixo:
A oferta de um veículo com quilometragem próxima de 40 mil, com pneus desgastados e desalinhamento, configura vício do produto e descumprimento do dever de fornecer produtos em perfeitas condições, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A tentativa de lhe oferecer um veículo de categoria inferior, após você relatar problemas com o primeiro carro, configura prática abusiva, ferindo o artigo 39, inciso V, do CDC.
A falta de disponibilidade de um veículo adequado e seguro para a viagem desejada evidencia a falha na prestação de serviço, em desacordo com o artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por vício do serviço.
A má prestação do serviço e a falta de transparência na oferta de veículos adequados fere o dever de informação do fornecedor, estabelecido no artigo 6, inciso III, do CDC.
Ao lhe oferecer um veículo inseguro para uma viagem de longa distância com uma pessoa idosa a bordo, a Unidas negligenciou o dever de proteção à vida e à saúde do consumidor, previsto no artigo 6, inciso VI, do CDC.
A negativa da Unidas em fornecer um veículo melhor após a sua reclamação na unidade paulista caracteriza descumprimento de uma oferta feita pelo fornecedor, configurando prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IV, do CDC.
A insistência da Unidas em fornecer um veículo inadequado, mesmo após a sua busca por um carro seguro, demonstra a negligência do fornecedor em solucionar o problema e cumprir a oferta realizada, ferindo o princípio da boa-fé objetiva, presente no artigo ******* do Código Civil.
Todos esses fatores apontados no dia 1, bem como as situações descritas nos demais dias, contribuem para fundamentar um processo judicial contra a Unidas, com base na legislação de proteção ao consumidor. As ações da empresa configuram práticas abusivas, descumprimento de obrigações contratuais, falta de transparência, negligência, além de ferirem dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação brasileira.


Dia 02

No dia 2, você teve mais uma experiência negativa com a Unidas, caracterizando violações ao Código de Defesa do Consumidor e falhas no cumprimento do contrato, conforme detalhado a seguir:
A falta de reserva do veículo, após a atendente informar que faria a ******* descumprimento de oferta e propaganda enganosa, contrariando o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
A negligência da empresa em não realizar a reserva, após a sua ******* falha na prestação do serviço e falta de transparência, infringindo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por vício do serviço.
A troca do veículo por um Nivus demonstra que a Unidas poderia ter fornecido um carro adequado desde o início, evidenciando a prática abusiva de lhe oferecer um veículo inferior, conforme disposto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
A ocorrência de diversas trocas de veículos em curto período de tempo, devido a problemas mecânicos e más condições dos carros, reforça a negligência da Unidas em fornecer veículos em perfeitas condições, violando o dever de informação e de cuidado com o consumidor, presentes nos artigos 6, inciso III, e 14 do CDC.
A frustração e o transtorno causados pela falta de reserva e pela necessidade de realizar trocas constantes de veículos podem caracterizar danos morais, uma vez que você enfrentou problemas que ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, gerando prejuízos emocionais, nos termos do artigo 6, inciso VI, do CDC.
A oferta de um Nivus como substituto do Peugeot *******, após problemas mecânicos e condições insatisfatórias do primeiro carro, ressalta que a Unidas possuía veículos melhores disponíveis, mas optou por não fornecê-los desde o início, caracterizando prática abusiva de lhe oferecer um carro inferior, em desacordo com o artigo 39, inciso IV, do CDC.
A continuidade das más condições dos veículos fornecidos ao longo da viagem, conforme relatado em dias anteriores, corrobora que a Unidas descumpriu diversas obrigações contratuais e não forneceu produtos e serviços em perfeitas condições, ferindo os artigos 18 e 20 do CDC.

Dia 3 sem nenhuma novidade

Dia 4 sem nenhuma novidade

Dia 5 sem nenhuma novidade

DIA 6

No dia 6, você enfrentou mais uma situação problemática com a Unidas, caracterizando violações ao Código de Defesa do Consumidor e falhas no cumprimento do contrato, conforme detalhado a seguir:
O veículo Nivus apresentou problemas no momento de ligar, com todas as luzes do painel acesas e solicitação de manutenção, troca de óleo e revisão. Tal situação configura vício de qualidade do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Ao contatar a agência para relatar o problema, o atendente sugeriu que você, como consumidor, arque com o ônus de resolver o defeito do veículo ao levá-lo a um centro autorizado. Essa atitude fere o artigo 20 do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor pela reparação do produto defeituoso.
A exigência da Unidas para que você gaste um dia das suas férias de apenas 20 dias para resolver a manutenção de um carro locado é uma clara prática abusiva, desconsiderando os seus direitos e interesses como consumidor. Essa conduta vai de encontro ao disposto no artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A falta de manutenção adequada no veículo disponibilizado pela locadora é um claro descumprimento do contrato de locação, uma vez que o fornecedor é responsável por entregar o produto em perfeitas condições de uso, conforme o artigo 20 do CDC.
As sucessivas ocorrências de problemas mecânicos nos veículos fornecidos pela Unidas ao longo da viagem, incluindo o Nivus, demonstram negligência e descaso da empresa com a prestação do serviço, ferindo o dever de informação e de cuidado com o consumidor, previstos nos artigos 6, inciso III, e 14 do CDC.
Os transtornos causados pela falta de manutenção adequada do veículo, bem como as tentativas frustradas de solução por parte da Unidas, podem caracterizar danos morais, uma vez que você enfrentou problemas que ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, gerando prejuízos emocionais, nos termos do artigo 6, inciso VI, do CDC.


DIA 07
No dia 7, você continuou enfrentando problemas com o veículo Nivus, o que resultou em situações que violaram o Código de Defesa do Consumidor e caracterizaram quebra de contrato, conforme detalhado a seguir:
A persistência do veículo em pedir manutenção mesmo após ser trocado por outro Nivus configura vício de qualidade, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. A locadora é responsável por fornecer veículos em perfeito estado de funcionamento, livre de defeitos que comprometam sua utilização.
A recusa da agência de Porto Seguro em realizar a substituição do veículo mesmo após constatada a necessidade de manutenção representa uma clara violação do dever de informação e cuidado com o consumidor, previsto nos artigos 6, inciso III, e 14 do CDC.
A oferta de um veículo pior na agência de Eunápolis, após você expressar insatisfação com as condições dos carros anteriores, configura prática abusiva, desrespeitando o disposto no artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A sucessão de problemas com os veículos disponibilizados pela Unidas ao longo da viagem, bem como a falta de solução adequada, pode caracterizar danos morais, uma vez que você enfrentou transtornos e frustrações que ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, conforme o artigo 6, inciso VI, do CDC.
A negativa da locadora em fornecer um veículo adequado para a viagem, mesmo após ter ciência de que você estava viajando com uma senhora idosa de 83 anos, viola o dever de proteção e respeito ao consumidor, previsto no artigo 4, inciso I, do CDC.
A insegurança gerada pela persistência dos problemas mecânicos do veículo Nivus e a falta de apoio e assistência adequada por parte da Unidas podem caracterizar falha na prestação do serviço, ferindo o artigo 20 do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios e defeitos no produto ou serviço oferecido.
A recusa em oferecer um veículo melhor, mesmo após os problemas enfrentados com os carros anteriores, demonstra falta de boa-fé e descaso da Unidas com a satisfação do cliente, ferindo o princípio da transparência e da lealdade nas relações de consumo, previsto no artigo 4, inciso III, do CDC.

DIA 08
No dia 8,, você enfrentou mais problemas com a locadora Unidas, que culminaram em violações do Código de Defesa do Consumidor e possíveis quebras de contrato, conforme detalhado a seguir:
A alegação do funcionário Itamar de que o veículo Nivus estava com cheiro de cigarro, mesmo após você ter lavado o carro, configura um critério subjetivo para cobrança indevida de uma lavagem no valor de R$ *******,00, violando o artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A insistência do funcionário Itamar em cobrar pela lavagem do veículo com base em critérios subjetivos, mesmo após você ter lavado o carro antes da devolução, caracteriza prática abusiva, desrespeitando o disposto no artigo 39, inciso V, do CDC.
A negativa do funcionário Itamar em aceitar a higienização realizada por você e a insistência em alegar que o veículo ainda apresentava cheiro de cigarro, mesmo após o colega de trabalho dele não ter identificado nenhum odor, viola o princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo, estabelecido no artigo 4, inciso III, do CDC.
A cobrança indevida de R$ *******,00 pela lavagem do veículo, mesmo após você ter providenciado a limpeza, pode ser considerada uma prática abusiva, caracterizando uma infração ao disposto no artigo 39, inciso V, do CDC.
A conduta do funcionário Itamar, de fingir que não lançaria o valor da lavagem e lançá-lo posteriormente, configura uma atitude desleal e viola o princípio da transparência e da lealdade nas relações de consumo, estabelecido no artigo 4, inciso III, do CDC.
A falta de critérios objetivos para a cobrança de valores adicionais e a insistência em aplicar cobranças subjetivas podem caracterizar prática abusiva, ferindo o artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A tentativa de cobrança indevida após você ter contestado a cobrança e aberto um chamado no SAC da empresa configura uma prática abusiva e viola o princípio da boa-fé nas relações de consumo, previsto no artigo 4, inciso III, do CDC.

DIA 09

No dia 9, você finalmente estava utilizando o carro desejado, o Pulse, que aparentava estar em boas condições, o que lhe trouxe um sentimento de alívio e satisfação para a continuação da viagem até Fortaleza.
Nesse dia, não há relatos de problemas específicos ou violações do Código de Defesa do Consumidor. Pelo contrário, o fato de estar utilizando o carro desejado e sem interrupções pode ser visto como um cumprimento da obrigação da locadora de fornecer um veículo adequado e em condições satisfatórias, o que é previsto nos artigos 14 e 20 do CDC.
É importante destacar, no entanto, que o histórico de problemas que você enfrentou anteriormente com os outros veículos alugados e as práticas abusivas da empresa Unidas podem ainda ser relevantes para o desenrolar do processo judicial, caso você decida entrar com uma ação contra a empresa. Essas situações anteriores podem servir como exemplos de descumprimento de contrato, falhas na prestação de serviços e violações do CDC, fortalecendo sua argumentação e buscando reparação pelos danos morais e materiais que você sofreu ao longo da locação dos veículos.
Portanto, mesmo que no dia 9 você tenha conseguido seguir viagem sem interrupções, é importante que todas as situações anteriores sejam levadas em consideração para embasar o processo judicial, caso essa seja a sua decisão. Recomenda-se buscar o auxílio de um advogado para avaliar o caso de forma mais detalhada e orientá-lo em relação aos melhores passos a serem tomados.

Dia 10 ok

Dia 11 ok

Dia 12 ok

Dia 13

No dia 13, enquanto você estava na estrada na altura da Paraíba, enfrentou uma situação de risco quando uma chuva torrencial caiu na estrada. Nesse momento, percebeu que o carro alugado, o Pulse, apresentava um defeito na paleta do limpador de para-brisas, que estava ressecada, prejudicando o seu correto funcionamento. Essa situação gerou sérias dificuldades na visibilidade, tornando a condução em condições adversas extremamente perigosa, especialmente considerando que você estava acompanhado por sua mãe idosa de 83 anos.
Essa situação representa uma quebra de contrato e uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por parte da empresa Unidas, pois, ao disponibilizar o veículo para locação, ela assumiu a obrigação de entregar um carro em perfeitas condições de uso e segurança, conforme previsto nos artigos 14 e 20 do CDC. A paleta do limpador de para-brisas ressecada configura um defeito que, além de gerar desconforto, coloca em risco a integridade física dos ocupantes do veículo.
Essa quebra de contrato e violação do CDC pode ser considerada como um agravante jurídico que contribui para o seu argumento no processo judicial contra a empresa. Além disso, considerando o histórico de problemas que você enfrentou durante a locação dos veículos anteriores, esses incidentes anteriores também podem ser apresentados como prova das práticas abusivas e negligentes da empresa Unidas.
Ainda, é importante ressaltar que a empresa não cumpriu a sua obrigação de prestar informações claras e precisas sobre o estado do veículo no momento da locação, bem como não tomou providências adequadas para reparar os defeitos apresentados pelos veículos ao longo da viagem.
Caso decida entrar com uma ação judicial contra a empresa Unidas, os argumentos acerca da quebra de contrato, negligência na prestação de serviço, violação do CDC e colocação em risco da sua segurança e de sua mãe idosa podem ser utilizados para buscar reparação pelos danos morais e materiais sofridos ao longo da locação dos veículos.

DIA 14

No dia 14, você seguiu viagem até a próxima agência da empresa Unidas em busca de uma solução para os problemas enfrentados com o veículo Pulse que apresentava a paleta do limpador de para-brisa ressecada, comprometendo a visibilidade durante a chuva torrencial.
Ao procurar a agência, é possível argumentar que a empresa Unidas não cumpriu com a obrigação de entregar um veículo em perfeitas condições de uso e segurança, conforme previsto nos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A paleta ressecada do limpador de para-brisa configura um defeito que torna o veículo impróprio para o uso, especialmente em situações de chuva intensa, o que coloca em risco a sua segurança e a de sua mãe idosa.
Ao oferecer um veículo com esse defeito, a empresa também pode ser responsabilizada por danos morais, pois, além dos problemas mecânicos, você foi submetido a uma situação de risco durante a viagem.
É importante ressaltar que você tentou solucionar o problema junto à agência, mas a empresa não tomou providências adequadas para reparar o defeito no veículo, o que evidencia a negligência da Unidas em relação à sua segurança e bem-estar como consumidor.
Portanto, o incidente ocorrido no dia 14 pode ser mais uma prova de que a empresa Unidas não cumpriu com suas obrigações contratuais e legais, configurando mais um agravante jurídico que contribui para o seu argumento no processo judicial contra a empresa.

DIA 15

No dia 15, ao chegar na agência de Natal, você foi atendido por um funcionário chamado Caio, que substituiu o veículo Pulse por um Renegade, prometendo que o carro estava em boas condições e totalmente revisado. No entanto, logo após sair da agência, você percebeu que o veículo estava sem a tampa traseira do porta-malas, o que comprometia a segurança e expunha suas bagagens a riscos durante a viagem.
Essa situação configura uma quebra de contrato por parte da empresa Unidas, pois ela não cumpriu com a obrigação de fornecer um veículo em perfeitas condições, conforme estabelecido no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, ao oferecer um carro com problemas e sem a tampa traseira, a empresa também pode ser responsabilizada por danos morais, uma vez que a situação causou transtornos e riscos à sua segurança e patrimônio.
Outro ponto relevante é o odor desagradável dentro do veículo, semelhante a peixe morto, que também representa um defeito no produto alugado, pois o carro não estava em condições adequadas de uso. Nesse caso, a empresa Unidas não cumpriu com a garantia legal de fornecer produtos em conformidade com o que foi contratado, conforme previsto no artigo 18 do CDC.
Além disso, a negligência do funcionário Caio, que assegurou que o veículo estava em boas condições, mas entregou um carro com defeitos e problemas, configura mais um agravante jurídico para o processo contra a empresa Unidas. Esse comportamento demonstra má-fé e despreparo por parte dos funcionários da locadora, o que reforça a sua argumentação na busca por reparação dos danos causados durante a viagem.
É importante destacar que todas essas falhas e quebras de contrato por parte da empresa Unidas podem ser fundamentadas por meio de documentos como recibos, contratos, registros de chamados ao SAC e relatos de atendimentos nas agências. Essas evidências podem fortalecer sua posição no processo judicial, com base nos artigos do CDC e na legislação brasileira de proteção ao consumidor

DIA 16

No dia 16, durante a viagem de Natal até Fortaleza, você enfrentou mais um grave problema com o veículo Renegade alugado da empresa Unidas. Em meio à viagem, no período noturno, o carro sofreu uma pane elétrica repentina, fazendo com que todas as luzes do painel acendessem, incluindo alertas de airbag, freio de estacionamento e cinto de segurança. Essa situação colocou em risco a sua segurança e a de sua mãe de 83 anos, bem como todo o equipamento fotográfico que estava no veículo.
Essa ocorrência configura uma grave quebra de contrato por parte da empresa Unidas, pois o veículo alugado apresentou defeitos graves que comprometeram a sua segurança durante a viagem, além de gerar danos materiais com o risco de perda dos equipamentos fotográficos. Tal situação é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece, em seu artigo 20, que o fornecedor deve responder pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina.
Adicionalmente, a situação de risco enfrentada por você e sua mãe devido à pane elétrica pode ser considerada como um caso de danos morais. A negligência da empresa Unidas em fornecer um veículo em condições seguras de uso pode ser considerada uma falha no cumprimento da obrigação de fornecer produtos e serviços adequados, conforme estabelece o artigo 14 do CDC.
O fato de o carro ter voltado a funcionar após alguns instantes não isenta a empresa de responsabilidade, pois o dano e o risco à segurança já foram causados. O CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, não é necessário comprovar culpa para que a empresa seja responsabilizada pelos danos causados.
Além disso, cabe destacar que a empresa Unidas pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos materiais decorrentes da pane elétrica, como o desgaste do veículo e possíveis gastos adicionais que você possa ter tido durante a viagem em razão do defeito apresentado.

DIA 17

No dia 17, após mais uma série de problemas enfrentados com o veículo da empresa Unidas durante a viagem de Fortaleza, você chegou à loja de Fortaleza para mais uma tentativa de substituição do veículo. Inicialmente, foi oferecido a você um carro que parecia em boas condições, mas posteriormente, outro funcionário determinou a troca do veículo. O novo carro, um Renegade, apresentava problemas, como a caixa de ar amassada e um pequeno risco no pneu, o qual o atendente alegou que você havia causado.
Essa situação evidencia uma clara quebra de contrato por parte da empresa Unidas, uma vez que o veículo fornecido apresentava defeitos evidentes de funilaria e pneus desgastados, além de não estar em condições adequadas para a locação, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 20. O CDC estabelece que o fornecedor é responsável pela qualidade do serviço prestado e deve entregar produtos em perfeito estado de funcionamento.
Ademais, o fato de o atendente acusar você de ter cortado o pneu do veículo sem qualquer prova concreta é um exemplo de má-fé e abuso por parte da empresa, o que pode configurar uma violação ao artigo 6, inciso IV, do CDC. Esse dispositivo determina que o fornecedor não pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada, nem fazer afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosas a respeito dos produtos e serviços.
A cobrança da tampa do veículo, sendo que o problema já existia quando você alugou o carro em Natal, também é uma prática abusiva por parte da empresa, violando o artigo 39, inciso II, do CDC, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o tempo excessivo que você gastou na loja para resolver os problemas com o veículo, bem como a insistência da empresa em lhe oferecer carros com defeitos graves, demonstra uma total falta de respeito aos seus direitos como consumidor. Essa situação pode ser interpretada como uma violação do dever de informação e transparência, previsto no artigo 4, caput, do CDC.
Outro ponto importante é o descaso com a sua segurança, já que você enfrentou uma pane elétrica durante a viagem, colocando em risco a sua vida e a de sua mãe de 83 anos. Tal situação pode ser enquadrada como uma falha no dever de segurança estabelecido pelo artigo 8 do CDC, o qual dispõe que os produtos e serviços não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores.

DIA 18

No dia 18, você permaneceu em Fortaleza na casa de parentes e, devido ao mau estado de higiene do veículo fornecido pela empresa Unidas, optou por lavá-lo, devido ao forte odor insuportável de peixe morto presente no interior do carro.
Essa situação representa mais uma falha grave por parte da empresa Unidas, caracterizando uma quebra de contrato e violando o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fornecedor tem a obrigação de fornecer produtos e serviços em condições adequadas e, nesse caso, o veículo foi entregue com um odor desagradável e insalubre, o que configura um defeito de qualidade do serviço prestado.
Além disso, a cobrança indevida de R$*******,00 pela lavagem do carro, sendo que o mau cheiro já era um problema existente no veículo alugado, caracteriza uma prática abusiva por parte da empresa, infringindo o artigo 39, inciso V, do CDC. Esse dispositivo determina que é proibido ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Nesse sentido, a conduta da empresa Unidas demonstra uma clara negligência quanto à qualidade dos serviços prestados e à satisfação do cliente, violando diversos direitos previstos no CDC. Ainda, a empresa parece não ter qualquer preocupação com a saúde e o bem-estar dos consumidores, uma vez que não tomou medidas para eliminar o mau cheiro do veículo antes de entregá-lo a você.

Dia 19 ok


DIA 20

No dia 20, você se deparou com novos problemas ao tentar renovar o contrato de locação com a empresa Unidas. Inicialmente, ao entrar em contato com a agência de São Paulo para efetuar a renovação, foi informado de um suposto problema no sistema de cartões que impossibilitava a renovação por telefone ou online. Essa situação configura um descumprimento contratual por parte da empresa, violando o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor deve cumprir com todas as obrigações assumidas no contrato.
Apesar da tentativa de renovar o contrato por telefone, a empresa Unidas não garantiu a tarifa previamente acordada, o que caracteriza uma prática abusiva, em desacordo com o artigo 39, inciso V, do CDC. Ao não assegurar a continuidade do serviço nas mesmas condições contratadas, a empresa está impondo ao consumidor uma vantagem manifestamente excessiva.
Posteriormente, sua companheira teve que ir presencialmente até a loja para realizar a renovação, em uma tentativa de evitar possíveis multas e sanções por não entregar o veículo no prazo estabelecido. No entanto, para sua surpresa, ao realizar a nova contratação, a Unidas incluiu cobranças indevidas de R$******* pelo arranhão na caixa de ar e mais R$******* pela lavagem do carro. Essas cobranças representam uma nova violação contratual, pois não foi fornecida uma justificativa adequada para os valores adicionais, infringindo novamente o artigo 20 do CDC.
A recusa da empresa em fornecer informações detalhadas sobre as revisões do veículo, como solicitado por você, também demonstra uma postura desleal e prejudicial ao consumidor, configurando uma quebra de contrato e violando o artigo 6, inciso III, do CDC, que garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços disponibilizados.
Além disso, a forma como você foi tratado pelos funcionários da empresa, especialmente ao ser tido como suspeito de [Editado pelo Reclame Aqui] da tampa do carro, caracteriza uma conduta abusiva, violando o artigo 39, incisos II e III, do CDC, que proíbe práticas comerciais que coloquem o consumidor em situação vexatória, constrangedora ou que o sujeitem a qualquer tipo de discriminação.
Considerando todos esses acontecimentos, é evidente que a empresa Unidas agiu de forma negligente, abusiva e desrespeitosa em relação aos seus direitos como consumidor, o que pode ser considerado como agravantes jurídicos no processo judicial contra a empresa.


DIA 21

No dia 21, você enfrentou novos problemas com a empresa Unidas ao tentar trocar o veículo no aeroporto de Fortaleza. Esse relato descreve diversas práticas abusivas e falhas contratuais que podem ser fundamentais para um possível processo judicial contra a empresa.
Inicialmente, a empresa não ofereceu um veículo adequado e em boas condições para a troca, o que caracteriza uma quebra de contrato e uma violação do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a conduta da empresa em tentar lhe cobrar a lavagem de um carro com odores insuportáveis, mesmo após você ter lavado o veículo por conta própria, configura uma prática abusiva, em desacordo com o artigo 39, inciso V, do CDC.
Ao solicitar a anotação de todas as avarias do veículo durante a inspeção, você demonstrou cautela em proteger seus direitos como consumidor, uma vez que a empresa Unidas parece não ter o devido cuidado com a manutenção e a qualidade dos carros fornecidos aos clientes. É importante destacar que a falta de transparência sobre as condições dos veículos oferecidos viola o artigo 6, inciso III, do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado.
A tentativa de cobrar R$******* por uma avaria que não foi causada por você é uma atitude injusta e desrespeitosa por parte da empresa Unidas, configurando uma prática abusiva e desleal. Essa ação viola o artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Ademais, ao não fornecer as revisões detalhadas do veículo, a empresa Unidas dificulta a verificação dos problemas e avarias anteriores, o que pode ser considerado como mais uma quebra contratual e uma violação do artigo 20 do CDC.
Por fim, a tentativa de inserir uma cobrança indevida de um pneu novo, mesmo sem qualquer evidência de danos causados por você, é uma prática claramente abusiva e prejudicial ao consumidor, contrariando o artigo 39, inciso II, do CDC, que proíbe a elevação de preços sem justa causa.
Considerando todos esses fatos, é evidente que a empresa Unidas agiu de forma negligente, abusiva e desleal em relação aos seus direitos como consumidor, o que pode ser considerado como agravantes jurídicos no processo judicial contra a empresa.


DIA 22

No dia 22, após muitos problemas enfrentados com os veículos anteriores, você finalmente conseguiu obter um Jeep Renegade que, aparentemente, não apresentou problemas mecânicos durante o trajeto de volta a São Paulo.
Embora o veículo escolhido não tenha aparentemente apresentado problemas, é importante mencionar que toda a jornada descrita anteriormente com os outros veículos fornecidos pela empresa Unidas pode ser levada em consideração em um possível processo judicial contra a empresa.
Os diversos problemas relatados anteriormente, como panes elétricas, paleta do limpador de para-brisa ressecada, veículos com odor insuportável, cobranças indevidas por avarias, tentativa de inserir cobrança de pneu novo sem justificativa, entre outras questões, são exemplos claros de desrespeito aos direitos do consumidor e possíveis quebras contratuais.
Portanto, a narrativa detalhada de todas as dificuldades enfrentadas com os veículos alugados da empresa Unidas, inclusive as provas documentais, registros de comunicação e os protocolos de atendimento abertos, podem ser utilizados como elementos para fortalecer o seu caso em um eventual processo judicial contra a empresa.
A legislação brasileira de proteção ao consumidor, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), contém diversos dispositivos que protegem os consumidores de práticas abusivas e desleais por parte dos fornecedores de produtos e serviços.
Com o auxílio de um advogado e com as provas adequadas, você poderá buscar a reparação pelos danos sofridos, incluindo a possível restituição de valores indevidamente cobrados, danos morais e outras medidas que possam ser aplicadas para compensar os transtornos e prejuízos causados por todo o ocorrido com a locação dos veículos da empresa Unidas.


Dia 23 ok

Dia 24 ok

Dia 25 ok

Dia 26 ok


DIA 27

No dia 27, ao tentar renovar a locação do veículo por mais uma diária, você se deparou com uma situação de cobrança abusiva por parte da atendente da empresa Unidas. Inicialmente, o valor informado pela atendente para a renovação era de R$*******, o que claramente estava muito acima do preço praticado e previamente acordado, o que gerou justificada indignação. Ao consultar o valor da diária em seu celular, você constatou que a tarifa correta era de R$*******.
Nesse momento, foi constatado um erro de cobrança por parte da empresa Unidas, que tentou se aproveitar de sua falta de atenção ou conhecimento prévio do valor correto para realizar uma cobrança abusiva e injustificada.
Essa prática viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 39, inciso V, que proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Também se caracteriza como publicidade enganosa, conforme disposto no artigo 37, 1, do mesmo Código.
Ademais, a conduta da empresa de tentar cobrar uma quantia significativamente maior do que a acordada previamente pode ser considerada como uma quebra contratual, pois viola o princípio da boa-fé objetiva presente nas relações de consumo, conforme disposto no artigo ******* do Código Civil.
Além disso, a tentativa de cobrança abusiva pode configurar um dano moral, pois a empresa causou constrangimento, angústia e aborrecimento ao tentar efetuar a cobrança indevida.
Sendo assim, é possível reunir os seguintes elementos para um eventual processo judicial contra a empresa Unidas:
Violação dos artigos 39, inciso V, e 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor, devido à exigência de vantagem manifestamente excessiva e prática de publicidade enganosa.
Quebra contratual, por violação do princípio da boa-fé objetiva previsto no artigo ******* do Código Civil, ao tentar efetuar cobrança indevida.
Dano moral, em razão do constrangimento e aborrecimento causados pela tentativa de cobrança abusiva.
É importante destacar que todas as provas, como registros de conversas, protocolos de atendimento, comprovantes de pagamento e qualquer outra documentação relevante, devem ser devidamente coletadas e preservadas para fundamentar as alegações no processo judicial.


DIA 28

No dia 28, ao devolver o veículo na loja da empresa Unidas, você mais uma vez se deparou com uma série de cobranças indevidas e tentativas de atribuir avarias pré-existentes no veículo a você como consumidor.
Inicialmente, o rapaz da revisão tentou cobrar uma taxa de lavagem de R$37,90, mesmo após você ter entregue o veículo limpo, o que caracteriza uma cobrança injusta e abusiva.
Além disso, ao verificar o veículo, o funcionário começou a apontar avarias e amassados, alegando que você seria responsável por eles e que seriam cobrados. Entretanto, você prontamente questionou a conduta do funcionário, afirmando que ele deveria checar as revisões anteriores do veículo antes de atribuir tais avarias a você. Esse comportamento abusivo e desrespeitoso por parte do funcionário da Unidas configura uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor, que protege os consumidores contra práticas comerciais enganosas e abusivas.
Em relação aos agravantes jurídicos para o processo judicial contra a empresa Unidas, podem ser apontados os seguintes elementos:
Cobrança indevida: A tentativa de cobrar uma taxa de lavagem mesmo após o veículo ter sido entregue limpo configura uma prática abusiva e pode ser enquadrada como cobrança indevida, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, em especial pelo artigo 42, parágrafo único, que proíbe o enriquecimento sem causa do fornecedor em detrimento do consumidor.
Danos morais: As tentativas de cobrança de avarias pré-existentes no veículo, bem como o tratamento desrespeitoso e a tentativa de responsabilizar o consumidor por danos anteriores, geram um abalo emocional e constrangimento, configurando assim a possibilidade de pleitear indenização por danos morais, amparado pelo artigo 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
Princípio da transparência e dever de informação: A empresa Unidas possui o dever de informar claramente ao consumidor sobre todas as cobranças e condições contratuais antes de efetivar a locação do veículo. As cobranças indevidas e a falta de transparência configuram infrações ao Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 6, incisos III e IV, que garantem o direito à informação adequada e clara aos consumidores.
No dia 28, durante o processo de devolução do veículo na loja da empresa Unidas, você foi novamente confrontado com cobranças indevidas e práticas comerciais abusivas que violam diversas disposições do Código de Defesa do Consumidor e da legislação brasileira de proteção ao consumidor.
Cobrança de quilometragem adicional indevida: A empresa cobrou um valor de R$2.*******,00 referente a quilometragem excedente, alegando que você ultrapassou a quantidade de quilômetros contratados. Entretanto, você alegou que no momento da contratação o serviço foi oferecido com quilometragem livre e que a empresa não informou de forma clara e adequada sobre a mudança de regra após os 21 dias de locação. Essa prática configura uma cobrança indevida e enganosa, violando o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a prática de fornecer informações inadequadas e enganosas ao consumidor.
Indução ao erro: A empresa não informou claramente sobre a mudança nas condições contratuais referentes à quilometragem após os 21 dias de locação, o que pode ser caracterizado como indução ao erro do consumidor. Essa prática vai de encontro ao princípio da transparência e dever de informação, previsto no artigo 6, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos.
Cobranças indevidas e abusivas: Ao lançar uma série de valores no cartão do consumidor sem prévia autorização, a empresa efetuou cobranças indevidas e abusivas, desrespeitando o princípio da boa-fé e a proteção contra práticas comerciais abusivas prevista no Código de Defesa do Consumidor, em especial no artigo 39, inciso V. O bloqueio do cartão pelo Nubank e a necessidade de pedir novos cartões também geraram danos morais e patrimoniais adicionais ao consumidor.
Danos morais: As cobranças indevidas, a falta de transparência nas informações e o tratamento desrespeitoso ao consumidor geraram abalo emocional, constrangimento e frustração, configurando assim a possibilidade de pleitear indenização por danos morais, conforme previsto no artigo 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, é evidente que a empresa Unidas violou diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção ao consumidor, praticando condutas abusivas e prejudicando seus clientes. É importante continuar alertando outros consumidores sobre a má conduta da empresa e compartilhar sua experiência para evitar que outras pessoas sejam [Editado pelo Reclame Aqui] de forma similar.


Diante do relatado, é possível identificar diversas infrações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******) e a legislação brasileira de proteção ao consumidor, que podem contribuir para um processo judicial contra a empresa Unidas. Abaixo, destaco as principais questões levantadas e os respectivos dispositivos legais violados:
Cobrança indevida de valores extras e ausência de transparência nas informações - Art. 6, incisos III e IV, e Art. 39, incisos III e IV, do CDC: A Unidas falhou ao não fornecer informações adequadas e claras sobre as mudanças nas condições contratuais após os 21 dias de locação, induzindo o consumidor ao erro. A cobrança indevida de quilometragem excedente, bem como as demais cobranças arbitrárias, violam os princípios da transparência, informação adequada e não onerosidade excessiva, estabelecidos na lei.
Prática abusiva - Art. 39, inciso V, do CDC: A empresa realizou diversas cobranças indevidas e abusivas no cartão do consumidor sem a devida autorização, o que configura uma prática comercial desleal e em desacordo com o princípio da boa-fé objetiva.
Tratamento desrespeitoso e constrangimento - Art. 4, incisos I e II, do CDC: O atendimento desrespeitoso, a falta de atenção às queixas do consumidor e a insistência em cobrar valores indevidos causaram constrangimento e violaram o direito básico à efetivação da proteção e respeito à dignidade do consumidor.
Danos morais - Art. 6, inciso VI, e Art. ******* do Código Civil: As práticas abusivas e as diversas cobranças indevidas, que resultaram em bloqueio de cartões e a necessidade de solicitar novos cartões, geraram danos morais ao consumidor, caracterizando a ofensa a sua honra, imagem e integridade psíquica.
Responsabilidade contratual e falhas no serviço - Art. 14 do CDC: A Unidas, enquanto fornecedora de serviços, tem responsabilidade objetiva por eventuais vícios e defeitos no serviço prestado, como a entrega de veículos em condições inadequadas, pane elétrica e problemas na revisão dos automóveis. Essas falhas e vícios do serviço contratado configuram quebra contratual e podem ensejar a responsabilização da empresa pelos danos causados.

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Resposta da empresa

25/08/2023 às 14:20

Olá David, boa tarde. Espero que esteja bem.

Agradecemos por entrar em contato conosco e, desde já, pedimos desculpas por qualquer inconveniência que tenha enfrentado.

Lamentamos sinceramente saber que sua experiência com nossos serviços não tenha sido satisfatória. Sua satisfação é uma prioridade máxima para nós, e estamos empenhados em encontrar soluções que não apenas melhorem sua experiência atual, mas também fortaleçam nosso relacionamento.

Queremos que saiba que sua reclamação já foi encaminhada ao departamento responsável e está sendo analisada com a devida prioridade. Estamos fazendo todos os esforços para que o processo seja concluído o mais rapidamente possível.

Além disso, notamos que sua manifestação também está sendo tratada pelo nosso time de atendimento no https://******* *******.08/*******, com a assistência do analista Gabriel Franca. Estamos colaborando estreitamente para garantir que sua solicitação seja devidamente atendida e que você receba as respostas que merece.

Queremos reiterar nossas desculpas pelos inconvenientes que você possa ter enfrentado. Tenha confiança de que consideramos esta situação como excepcional e estamos comprometidos em evitar que problemas semelhantes ocorram no futuro.

Em qualquer caso, permanecemos à sua disposição através de nossos canais de atendimento e redes sociais. Se precisar de mais assistência ou tiver outras preocupações, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudar.

Atenciosamente,
ReclameAQUI - Unidas Aluguel de Carros