Cobra taxa abusiva dos clientes sobre as multas

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

22/04/2025 às 15:09

ID: 215314889

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Aluguei o carro na Unidas com o número do contrato: *****, Reserva: ***** entre o período de: 08/02/2025 até 15/02/2025 , e não tive nenhuma problema, o carro atendia as condições epecificadas e foi devolvido corretamente.

O problema foi que fui multado com o carro e antes mesmo da notificação, eu procurei a Unidas por diversos meios (E-mail, ligação Protocolo, e até pessoalmente) para fazr o pagamento da mesma com desconto, devido ao alto valor da multa, não me eximindo em nenhum momento do pagamento. Mas todos os meios me deram a mesma resposta, de que era o procedimento da unidas não enviar a multa antecipadamente.
Mas até então eu não sabia que eles queria era morder o valor dos 20% (no caso R$*****) de desconto e inserir no boleto como taxa administrativa.

E então recebi uma notificação do app carteira digital, dizendo que a unidas pagou a multa dentro do prazo de desconto e com o valor 20% de desconto, porém a mesma gerou um boleto em meu nome, com o valor integral da multa.
Ou seja, a empresa ja ganha o valor da locação (Justo), mas quer ganhar dinheiro em cima do percentual da multa também..
Acho isso um absurdo, um [Editado pelo Reclame Aqui] e gostaria de deixar aqui minha reclamação para aguardar as providencias da empresa.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/04/2025 às 08:58

Olá Bruno, bom dia. Tudo bem?

Em atenção à sua manifestação, informamos que todas as comunicações recebidas pela Unidas são analisadas com rigor e tratadas conforme as cláusulas contratuais e com a legislação vigente.

No caso em questão, após análise detalhada, constatamos que a multa aplicada refere-se à infração de trânsito registrada sob o ******* — “******* | Recusar-se a submeter a teste, exame clínico, perícia ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa, nos termos do art. ******* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Ressaltamos que a recusa à submissão ao teste do bafômetro configura infração gravíssima, conforme dispõe o art. *******A do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator à multa, suspensão do direito de dirigir e demais penalidades legais. A constatação dessa infração gera consequências administrativas e pecuniárias imediatas, independendo de discussão sobre culpa ou intenção.

Assim, restou caracterizado que, no período em que o veículo esteve sob sua responsabilidade, houve o cometimento de infração de trânsito grave, que, conforme o contrato de locação firmado, enseja o pagamento integral da multa e dos encargos previstos.

Destacamos as cláusulas contratuais pertinentes:

6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E/OU TERCEIRO TITULAR DO CARTÃO
6.1. O Locatário e/ou Terceiro Titular do Cartão deverá:
6.d) responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato de locação, autorizando, desde já, a cobrança e/ou débito em cartão de crédito arquivado na Locadora, bem como a indicação automática como condutor responsável perante a autoridade de trânsito.
11.3. Não cabe à Locadora discutir a procedência ou improcedência da infração aplicada, sendo tal discussão restrita à esfera administrativa junto ao órgão autuador. O locatário poderá, às suas expensas, apresentar recurso administrativo, sem prejuízo da obrigação de pagamento imediato da multa. Em caso de deferimento do recurso, poderá solicitar reembolso à Locadora.
3.i) Multas decorrentes de infração de trânsito – será cobrado do Locatário o valor integral da multa acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.

O contrato de locação prevê que a locadora poderá cobrar do locatário o valor integral da multa, acrescido de uma taxa administrativa de 20%, conforme descrito na cláusula 3.3, inciso (i): “Multas decorrentes de infração de trânsito – será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.”

A cobrança da taxa administrativa sobre a multa não se trata de uma fonte de lucro para a Unidas, mas sim do repasse de um custo operacional inerente ao processo de gestão de infrações. Como empresa de locação de veículos, nosso modelo de negócio está fundamentado na receita proveniente da locação e dos serviços adicionais oferecidos aos clientes. No caso das multas, há um custo real para a empresa, pois envolvem um processo administrativo que exige a atuação de profissionais responsáveis pela identificação do condutor, processamento, pagamento e comunicação ao órgão de trânsito. Esses custos não são embutidos no valor da locação, pois nem todos os locatários recebem multas, sendo, portanto, repassados apenas àqueles que incorrerem em infrações durante o período da locação.

Essa taxa administrativa cobre os custos operacionais da locadora no gerenciamento das infrações, incluindo:
• Identificação do condutor responsável pela infração;
• Processamento e pagamento da multa dentro do prazo legal;
• Custos administrativos relacionados ao repasse da multa.

Ressaltamos que, essa cobrança não caracteriza uma penalidade adicional, mas sim um custo necessário para viabilizar o processamento das infrações.

Portanto, a cobrança realizada está estritamente em conformidade com o contrato de locação assinado e com a legislação brasileira de trânsito. Informamos ainda que o não pagamento poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis para a cobrança dos valores devidos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Ouvidoria Externa
Unidas Locadora de Veículos

Consideração final do consumidor

14/05/2025 às 20:02

A Unidas sempre teve atendimento diferenciado, muito bom em todos os sentidos!
E a questão em que me fez reclamar, eles resolveram e eu voltarei a fazer negócios com a Unidas

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10