Cobranca abusiva de coparticipação de seguro contra terceiros

Não resolvido
Guaíba - RS
07/05/2026 às 11:19
ID: 247973281
Busquei um carro para empresa que trabalhava (TS Gestão em vendas Ltda ) em 06/24 a qual mantinha um convenio de locação mensal com a Unidas (num. *****), essa reserva era de um automovel gol com seguro total e multicondutores. Esse Gol se envolveu num acidente de transito com um terceiro e acabou sendo consertado dentro do seguro, agora para minha surpresa a Unidas negativou meu nome e alega que devo uma coparticipação do conserto do terceiro. Sendo que eu não estava envolvida no acidente "era outro condutor da empresa", nao assinei contrato de locação em meu nome "o cadastro era empresarial sob responsabilidade da TS" e a empresa pagou franquia e demais custos da locação.
Sendo assim acho um abuso e descaso da Unidas essa cobrança e negativação de meu nome em um contrato que simplesmente busquei o carro na locadora..
Não sou cliente da Unidas e nunca fui, quem operava com essa empresa era a TS.
Pelo que vi essa empresa agi assim com varias pessoas tratando de forma abusiva e com descaso.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 17:21
Olá Jeanini, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos sua insatisfação em relação à situação informada.
Após análise do contrato vinculado à locação mencionada, identificamos que seu nome consta formalmente no instrumento contratual na condição de locatária/preposta responsável pela retirada do veículo, com aceite das condições gerais da locação e responsabilidades previstas contratualmente no momento da abertura do contrato.
Esclarecemos que, conforme previsto nas Condições Gerais de Locação, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do contrato pode ser atribuída ao locatário e aos condutores vinculados à locação, inclusive em situações envolvendo danos materiais causados a terceiros durante o período contratual.
Conforme disposto em contrato:
“3.h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.”
Além disso:
“13.2. O Locatário, Motoristas Adicionais, Preposto e/ou Terceiro Titular do Cartão respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes deste contrato.”
Ressaltamos que a contratação de proteção não elimina integralmente as responsabilidades previstas em contrato, permanecendo aplicável a participação obrigatória/coparticipação conforme modalidade contratada no momento da locação.
De toda forma, compreendemos os apontamentos realizados em sua manifestação e encaminharemos o caso para nova análise interna, inclusive quanto às informações relacionadas ao vínculo empresarial mencionado, para validação complementar da documentação e tratativa adotada.
Seguiremos o atendimento de forma privada com mais detalhes sobre a análise do caso.
Atenciosamente,
Equipe Unidas
Réplica do consumidor
17/05/2026 às 16:53
trocaram varias mensagens no privado dizendo que iriam resolver e a 5 dias nao respondem mais e sem solucao prometida.
Réplica da empresa
25/05/2026 às 08:38
Olá Jeanini, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos sua insatisfação em relação à situação informada.
Após análise do contrato vinculado à locação mencionada, identificamos que seu nome consta formalmente no instrumento contratual na condição de locatária/preposta responsável pela retirada do veículo, com aceite das condições gerais da locação e responsabilidades previstas contratualmente no momento da abertura do contrato.
Esclarecemos que, conforme previsto nas Condições Gerais de Locação, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do contrato pode ser atribuída ao locatário e aos condutores vinculados à locação, inclusive em situações envolvendo danos materiais causados a terceiros durante o período contratual.
Conforme disposto em contrato:
“3.h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.”
Além disso:
“13.2. O Locatário, Motoristas Adicionais, Preposto e/ou Terceiro Titular do Cartão respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes deste contrato.”
Ressaltamos que a contratação de proteção não elimina integralmente as responsabilidades previstas em contrato, permanecendo aplicável a participação obrigatória/coparticipação conforme modalidade contratada no momento da locação.
De toda forma, compreendemos os apontamentos realizados em sua manifestação e encaminharemos o caso para nova análise interna, inclusive quanto às informações relacionadas ao vínculo empresarial mencionado, para validação complementar da documentação e tratativa adotada.
Seguiremos o atendimento de forma privada com mais detalhes sobre a análise do caso.
Atenciosamente,
Equipe Unidas
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 09:20
Durante quanto tempo mais vou continuar com meu nome negativado?
Até quando terei que esperar para uma solução?
Réplica da empresa
26/05/2026 às 13:44
Olá Jeanini, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos sua insatisfação em relação à situação informada.
Após análise do contrato vinculado à locação mencionada, identificamos que seu nome consta formalmente no instrumento contratual na condição de locatária/preposta responsável pela retirada do veículo, com aceite das condições gerais da locação e responsabilidades previstas contratualmente no momento da abertura do contrato.
Esclarecemos que, conforme previsto nas Condições Gerais de Locação, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do contrato pode ser atribuída ao locatário e aos condutores vinculados à locação, inclusive em situações envolvendo danos materiais causados a terceiros durante o período contratual.
Conforme disposto em contrato:
“3.h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.”
Além disso:
“13.2. O Locatário, Motoristas Adicionais, Preposto e/ou Terceiro Titular do Cartão respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes deste contrato.”
Ressaltamos que a contratação de proteção não elimina integralmente as responsabilidades previstas em contrato, permanecendo aplicável a participação obrigatória/coparticipação conforme modalidade contratada no momento da locação.
De toda forma, compreendemos os apontamentos realizados em sua manifestação e encaminharemos o caso para nova análise interna, inclusive quanto às informações relacionadas ao vínculo empresarial mencionado, para validação complementar da documentação e tratativa adotada.
Seguiremos o atendimento de forma privada com mais detalhes sobre a análise do caso.
Atenciosamente,
Equipe Unidas
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 18:35
Estao resolvendo de forma privada a mais de 3 semanas, estou aguardando para resolverem sobre um carro que a empresa contratante pagou uma franquia de R$ 4.000,00 e se responsibilizou pelo conserto do terceiro que demorou mais de 40 dias para ser entregue e essa divida de R$ 1.000,00 apareceu depois de muito tempo e nem apareceu para empresa que eh a responsavel. Unidas esta abusando de suas clausulas de auto-seguro e varias paginas de contratos. Continua tendo descaso com consumidor e tentam ganhar razao comprometendo o tempo das pessoas. impressionante.
Réplica da empresa
27/05/2026 às 07:55
Olá Jeanini, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos sua insatisfação em relação à situação informada.
Após análise do contrato vinculado à locação mencionada, identificamos que seu nome consta formalmente no instrumento contratual na condição de locatária/preposta responsável pela retirada do veículo, com aceite das condições gerais da locação e responsabilidades previstas contratualmente no momento da abertura do contrato.
Esclarecemos que, conforme previsto nas Condições Gerais de Locação, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do contrato pode ser atribuída ao locatário e aos condutores vinculados à locação, inclusive em situações envolvendo danos materiais causados a terceiros durante o período contratual.
Conforme disposto em contrato:
“3.h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.”
Além disso:
“13.2. O Locatário, Motoristas Adicionais, Preposto e/ou Terceiro Titular do Cartão respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes deste contrato.”
Ressaltamos que a contratação de proteção não elimina integralmente as responsabilidades previstas em contrato, permanecendo aplicável a participação obrigatória/coparticipação conforme modalidade contratada no momento da locação.
De toda forma, compreendemos os apontamentos realizados em sua manifestação e encaminharemos o caso para nova análise interna, inclusive quanto às informações relacionadas ao vínculo empresarial mencionado, para validação complementar da documentação e tratativa adotada.
Seguiremos o atendimento de forma privada com mais detalhes sobre a análise do caso.
Atenciosamente,
Equipe Unidas
Consideração final do consumidor
08/06/2026 às 12:02
como varias empresas grandes nos alegam existir contratos que nao sao apresentados e agem de forma unilateral. em fim nao recomendo essa empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1