Cobrança antecipada de multa de trânsito e taxa administrativa abusiva pela Unidas

Não respondida
Curitiba - PR
06/09/2026 às 11:34
ID: 258339403
Cobrança antecipada de multa de trânsito sem direito de defesa e taxa administrativa abusiva
Prezados,
Fui surpreendido com uma cobrança direta no meu cartão de crédito no valor total de R$ 136,67, realizada pela Unidas. Segundo o demonstrativo enviado (Notificação para Identificação de Condutor), este valor refere-se a uma suposta infração de trânsito (AIT: J010561001 / Cód. 74550) no valor de R$ 104,13, somada a uma "taxa administrativa" de R$ 32,54.
Os dados da minha locação são:
Contrato: 29092937
Reserva: 32034006
Gostaria de registrar minha total insatisfação e solicitar o estorno imediato deste valor, pelos seguintes motivos legais:
1. Cerceamento de Defesa: A Unidas realizou o débito no meu cartão de crédito 04 de setembro de 2026, ANTES mesmo do vencimento da multa (previsto para 15/10/2026) e, principalmente, ANTES que eu pudesse exercer o meu direito constitucional de defesa e contraditório junto ao órgão de trânsito autuador. Uma infração só se torna uma penalidade exigível após esgotados todos os recursos. A locadora não tem o poder de julgar a infração e me condenar ao pagamento de forma antecipada e arbitrária.
2. Taxa Administrativa Abusiva: A cobrança de R$ 32,54 a título de "taxa administrativa" por um simples repasse de infração configura vantagem manifestamente excessiva e fere o Art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Custos operacionais da empresa não podem ser repassados ao consumidor de forma mascarada através de taxas punitivas.
Entendo que eu seja responsável por multas cometidas durante a locação, porém, esse pagamento só é devido caso a infração seja mantida após o meu direito de recurso ser exercido, e não no momento da notificação da autuação.
Sendo assim, exijo o estorno imediato do valor de R$ 136,67 cobrado indevidamente no meu cartão de crédito. Caso eu opte por não recorrer ou caso o recurso seja negado pelo órgão de trânsito no futuro, o valor da multa (sem a taxa abusiva) poderá ser discutido.
Aguardo um posicionamento e a confirmação do estorno o mais rápido possível para evitarmos a judicialização desta questão no Juizado Especial Cível (JEC) por cobrança indevida, além de denúncia ao Procon.
Atenciosamente,
Roman H.