Cobrança de quilometragem indevida

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
25/03/2022 às 17:38
ID: 140717673
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiquei com o carro por 48 dias, sendo que a franquia contratada para 30 dias era de ******* km, porém ao final da locação, mesmo tendo ficando um período maior, foi cobrado quilometragem excedente como se tivesse ficado somente 30 dias, a loja que renovei agiu de má fé e não aferiu o odometro na última renovação realizada
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Resposta da empresa
28/03/2022 às 10:05
Edison, bom dia!!
Sobre o atendimento prestado, lamentamos todo transtorno causado durante o seu período de locação, esclarecemos que, para todos os clientes que realizam reservas conosco, uma análise cadastral é realizada. A partir destas informações nossos sistemas geram as condições as quais a locação será atendida, principalmente por se referir à entrega de um bem de alto valor.
Lembramos ainda que nosso Contrato de Locação cita nas clausulas as condições de atendimento quanto as informações citadas acima.
2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto, deverá:
d) ter as suas informações e análise de crédito, aprovadas pela Locadora.
13.7. O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
O valor cobrado foi conforme o procedimento que está previsto em nosso contrato locação, a qual se é cobrado o valor de acordo a tabela de avaria da empresa, grupo locado e modelo retirado, conforme abaixo:
3. VALOR DA LOCAÇÃO e PAGAMENTO
b) Quilômetros – se a tarifa não for contratada com quilometragem livre, o Locatário deverá respeitar a quilometragem contratada. Se houver quilometragem excedente ao contratado, será cobrado valores adicionais,
conforme preço estabelecido pela Locadora. Se a Locadora constatar a violação do hodômetro, o Locatário deverá pagar o equivalente a ******* (duzentos e cinquenta) quilômetros por dia do veículo alugado, computados durante todo o
período da locação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos aos veículos da Locadora.
h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.
10 - SINISTROS E OBRIGAÇÕES PARA COBERTURA DE PROTEÇÕES
10.3. Caso o veículo alugado seja devolvido com pequenas avarias ou faltando qualquer peça ou acessório, a Locadora fará a cobrança com base nos valores definidos em tabela própria, a qual é aplicada considerando o grupo do veículo contratado, até o limite da participação obrigatória.
Desta forma, a cobrança se mantém devida. Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado, mas as condições para a locação permanecerão, sendo esta determinação de nossa diretoria.
Atenciosamente;
Ouvidoria Externa
Unidas Locadora de Veículos.