Cobrança do valor de uma multa ..

Em réplica
São Caetano do Sul - SP
28/01/2026 às 22:25
ID: 239148191
Cobranças indevida.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 09:46
Olá, Bruno. Espero que esteja bem.
Agradecemos o seu contato e esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se à multa de trânsito AIT nº *****, enquadramento 74550 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, registrada durante o período em que o veículo esteve sob sua responsabilidade.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o artigo 257, o condutor é o responsável pelas infrações cometidas na condução do veículo. Quando não há a identificação do real condutor dentro do prazo legal, a responsabilidade recai sobre o proprietário ou possuidor do veículo à época do fato, o que, no caso de locação, é transferido ao locatário conforme contrato firmado entre as partes.
Adicionalmente, o artigo 280 do CTB estabelece que a infração é caracterizada no momento do cometimento do ato, cabendo exclusivamente ao órgão de trânsito a análise da legalidade, procedência e aplicação da penalidade.
Em conformidade com o contrato de locação, destacamos que:
• Conforme a cláusula 11.1, o locatário compromete-se a realizar a identificação do real condutor e encaminhar a documentação exigida dentro do prazo legal. Na ausência dessas providências, a Unidas fica autorizada a indicar automaticamente o locatário como condutor responsável pela infração.
• Nos termos da cláusula 11.3, não cabe à locadora discutir a procedência ou improcedência da infração. O locatário poderá, a seu critério e às suas expensas, apresentar recurso junto ao órgão de trânsito competente, sem prejuízo do pagamento da multa, sendo garantido o direito ao reembolso em caso de deferimento.
• Conforme previsto contratualmente, as multas de trânsito são cobradas em seu valor integral, acrescidas de 20% a título de custos operacionais, cobrança previamente aceita no ato da assinatura do contrato.
Ressaltamos ainda que, antes da realização de qualquer pagamento, a Unidas realiza a comunicação prévia ao cliente por e-mail, informando todos os dados da infração, tais como data, local, código de enquadramento e órgão autuador, possibilitando ao locatário ciência da ocorrência e, se desejar, a adoção das medidas cabíveis dentro dos prazos legais.
Por fim, destacamos que a relação contratual é regida pelo princípio da boa-fé objetiva, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil, o qual determina que as partes devem agir com lealdade, transparência e observância às obrigações assumidas, o que foi devidamente cumprido pela locadora ao aplicar a cobrança conforme contrato e legislação vigente.
Dessa forma, esclarecemos que a cobrança realizada é regular, devida e amparada tanto pelo contrato de locação quanto pela legislação de trânsito brasileira, motivo pelo qual será mantida.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Carolini s.
Reclame Aqui
Equipe Unidas Aluguel de Carros
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 17:45
Vou usar os meios legais para resolver esta situação, essa cobrança é abusiva, eu não fui multado, mas sim autuado em uma possível infração de Trânsito, por lei tenho o direito de recorrer, tem o tempo para tramitar o recurso. Não pode simplesmente em uma autuação que ainda não passou por os trâmites legais, não transformou em multa, o veículo não possui débito, não a multa, então por que fazer uma cobrança no meu cartão de crédito.